Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: __30___Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE ELIAS FILHO PROCESSO n. 0020558-43.2007.8.11.0041 Valor da causa: R$ 19.513,55 ESPÉCIE: [Penhora / Depósito/ Avaliação]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: PAIAGUAS HOTEIS LTDA Endereço: desconhecido POLO PASSIVO: Nome: GILMAR DONIZETE FABRIS Endereço: RUA AMERICO SALGADO, 1103, ARAES, CUIABÁ - MT - CEP: 78005-170 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO, acerca da penhora de 30% da verba mensal líquida recebida pelo executado, GILMAR DONIZETE FABRIS. DECISÃO:Vistos.
Trata-se de pedido formulado para a realização de nova intimação da parte executada acerca da decisão de ID nº 205137995, que deferiu a penhora de 30% dos vencimentos líquidos, até a quitação integral do débito. Verifica-se que a Defensoria Pública Estadual atua no feito na qualidade de curadora especial da parte executada. Assim, a fim de assegurar a observância do princípio do contraditório e da ampla defesa, previsto no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, mostra-se necessária a intimação do executado para ciência da decisão que determinou a constrição de seus rendimentos. Diante disso, a fim de evitar eventual arguição de nulidade, DEFIRO o pedido. Determino a intimação da parte executada, GILMAR DONIZETE FABRIS, por edital, para que tome ciência da decisão de ID nº 205137995, podendo, querendo, apresentar impugnação no prazo legal. Cumpra-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, SUELEN DE MELLO RODRIGUES, digitei. CUIABÁ, 26 de janeiro de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.