LUZIA ANGELICA DE ARRUDA GONCALVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUZIA ANGELICA DE ARRUDA GONCALVES
OAB/MT 9802·CPF·Representa: Autor
MONIZA NUNES DE ALMEIDA BORGES
OAB/MT 24614·CPF·Representa: Autor
ANNIELEN CHIARELLE DE SOUZA
OAB/MT 12325·CPF·Representa: Autor
LUZIA ANGELICA DE ARRUDA GONCALVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUZIA ANGELICA DE ARRUDA GONCALVES
OAB/MT 9802·CPF·Representa: Réu
MONIZA NUNES DE ALMEIDA BORGES
OAB/MT 24614·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusão (para decisão)
12/05/2026, 13:16
Decurso de Prazo
13/02/2026, 02:22
Expedida/certificada
12/01/2026, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 13:16
Ato ordinatório
12/01/2026, 13:16
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 09:34
Publicação
12/09/2025, 12:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 12:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação Vigente e do Provimento 056/2007/CGJ, impulsiono estes autos para intimar a parte Autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação Vigente e do Provimento 056/2007/CGJ, impulsiono estes autos para intimar a parte Autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
09/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 18:23
Decurso de Prazo
03/06/2025, 05:00
Expedida/certificada
09/05/2025, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 16:22
Ato ordinatório
09/05/2025, 16:22
Decurso de Prazo
02/04/2025, 02:09
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 15:38
Mandado
06/03/2025, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2025, 15:13
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 08:27
Decurso de Prazo
31/01/2025, 02:10
Publicação
23/01/2025, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação Vigente e do Provimento 056/2007/CGJ, impulsiono estes autos para intimar a parte Autora para que promova o recolhimento do valor da diligência mediante emissão de guia, disponível no sítio eletrônico do PJMT (www.tjmt.jus.br - > serviços-> guias -> emissão de guias de diligência), devendo o comprovante da guia devidamente recolhida ser trazida aos autos, para o cumprimento do Mandado(diligência eletrônica). Informo ainda aos advogados, que a escrivania não tem acesso ao sistema de informática, devendo eventuais problemas juntos ao sítio eletrônico ou sistemas do Tribunal ser resolvido pelo Setor de Tecnologia da Informação (TI), através da Assessoria da Coordenadoria 065 3617 3196, tendo em vista que não se trata de questão processual.
22/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2025, 13:51
Decurso de Prazo
23/10/2024, 02:05
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 14:26
Publicação
01/10/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e do Provimento 056/07/CGJ, considerando a devolução da citação postal sem cumprimento, impulsiono estes autos para intimar a parte Autora, na pessoa de seu advogado constituído, via DJE, para, no prazo legal, requerer o que de direito.
30/09/2024, 00:00
Expedição de documento
27/09/2024, 16:03
Ato ordinatório
27/09/2024, 16:01
Documento
24/03/2024, 03:41
Expedição de documento
29/02/2024, 14:50
Ato ordinatório
29/02/2024, 14:43
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 17:40
Publicação
09/12/2023, 04:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2023, 04:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação Vigente e do Provimento 056/2007/CGJ, impulsiono estes autos para intimar a parte Autora para prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
06/12/2023, 00:00
Expedição de documento
05/12/2023, 16:49
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/08/2023, 16:44
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 16:44
Mandado
27/07/2023, 14:26
Expedição de documento
27/07/2023, 14:02
Decurso de Prazo
14/07/2023, 04:05
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 17:25
Publicação
06/07/2023, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2023, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e do Provimento 056/07/CGJ, impulsiono estes autos para intimar a parte Autora, via DJE, para que promova o recolhimento do valor da diligência mediante emissão de guia, disponível no sítio eletrônico do PJMT (www.tjmt.jus.br - > serviços-> guias -> emissão de guias de diligência), devendo o comprovante da guia devidamente recolhida ser trazida aos autos, para o cumprimento do Mandado de Citação, penhora e avaliação (03 atos a serem cumpridos pela Oficial de Justiça). Informo ainda aos advogados, que a escrivania não tem acesso ao sistema de informática, devendo eventuais problemas juntos ao sítio eletrônico ou sistemas do Tribunal ser resolvido pelo Setor de Tecnologia da Informação (TI), através da Assessoria da Coordenadoria 065 3617 3196, tendo em vista que não se trata de questão processual.
06/07/2023, 00:00
Expedição de documento
05/07/2023, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE QUERÊNCIA
DECISÃO
Processo: 1000016-05.2023.8.11.0080..
EXEQUENTE: ECHER EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
EXECUTADO: ANTONIO NUNES DOS SANTOS
Vistos. Considerando-se o recolhimento das custas judiciais, estando a petição inicial devidamente regular, RECEBO-A, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil. Cite-se a parte ré para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito (art. 829 do Novo CPC). Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (art. 829, §1º do Novo CPC). Se o oficial de justiça não encontrar o (a) (s) executado (a) (s), arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do Novo CPC). Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da ação, com fulcro no art. 827 do Novo CPC, sendo que, havendo pronto pagamento, no prazo de 03 (três) dias da citação, tal verba será reduzida pela metade (art. Art. 827, §1º, do Novo CPC). No cumprimento do ato citatório, deverá (deverão) ser o (a) (s) executado (a) (s) cientificado (a) (s) do que preceituam os arts. 914, 915, 916, 917 do Novo CPC. Às providências. (assinado digitalmente) THALLES NÓBREGA MIRANDA REZENDE DE BRITTO Juiz de Direito
05/07/2023, 00:00
Expedição de documento
04/07/2023, 14:33
Expedição de documento
04/07/2023, 14:33
Decisão Interlocutória de Mérito
04/07/2023, 14:33
Conclusão (para decisão)
23/06/2023, 15:57
Ato ordinatório
23/06/2023, 15:54
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 09:21
Publicação
24/01/2023, 04:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2023, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para adequá-la às determinações dos arts. 319 e 320 do Novo CPC, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único do CPC), visto que não procedeu ao recolhimento das custas e taxas devidas, tampouco formulou requerimento de concessão de gratuidade de justiça, conforme apontamento no sistema PJE. Transcorrido o prazo supra, certifique-se e tornem conclusos. Cumpra-se. Às providências.