Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PONTES E LACERDA
DECISÃO
Processo: 1005095-06.2022.8.11.0013..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS
EXECUTADO: JOAO PAULO DA SILVA RIBEIRO DECISÃO 1. Tendo em vista que a penhora via SISBAJUD restou infrutífera,
DEFIRO o pedido deduzido pelo exequente no ID 204740313, para solicitar informações por meio do Sistema RENAJUD, acerca da existência de veículos eventualmente cadastrados em nome do executado. Caso positiva a diligência, proceda-se a restrição/bloqueio, consignando, todavia, que não se trata de penhora de bem móvel, mas de mera restrição visando eventual e futura constrição propriamente dita, uma vez que efetivada restrição de veículos do devedor deverá, de imediato, ser providenciada sua constrição física/real, a partir de quando estará o juízo devidamente garantido. Vindo aos autos informações acerca de restrição sobre veículos, EXPEÇA-SE o necessário visando à efetivação da penhora, depósito e avaliação. 2. DEFIRO a realização de pesquisa junto ao sistema INFOJUD, na tentativa de encontrar ativos em nome do executado. No caso de juntada de eventuais cópias de declarações obtidas via INFOJUD, deverá apenas a documentação juntada ser tornada sigilosa. 3. Acerca da utilização da ferramenta SNIPER, colaciono informações extraídas do site do Conselho Nacional de Justiça - CNJ: “A partir do cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados, o Sniper destaca os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual (no formato de grafos), permitindo identificar relações de interesse para processos judiciais de forma mais ágil e eficiente”. Firmada essa premissa, DEFIRO o pedido e colaciono anexo as informações obtidas no aludido sistema. 4. Por fim, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão. Intimem-se. Pontes e Lacerda/MT, data da assinatura eletrônica. Marcelo Ferreira Botelho Juiz de Direito