Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE Avenida Brasil, 3183, TELEFONE: (65) 3548-2100, Florais dos Buritis, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78466-191 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 30 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO GLAUBER LINGIARDI STRACHICINI PROCESSO n. 1010393-43.2023.8.11.0045 Valor da causa: R$ 46.977,70 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT Endereço: 2022S, 2022S, PARQUE DOS BURITIS, AVENIDA BRASIL, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78455-000 POLO PASSIVO: Nome: MATHEUS BEZERRA DA SILVA - CPF: 113.902.064-16 Endereço: Desconhecido FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO: MATHEUS BEZERRA DA SILVA - CPF: 113.902.064-16, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao cumprimento da obrigação exigida pela parte autora consistente no valor de R$ 46.977,70 e dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa. No mesmo prazo, poderá o requerido(a) interpor embargos, que se processarão nos mesmos autos, independentemente de penhora, e suspenderão a eficácia do mandado monitório, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento. RESUMO DA INICIAL: "COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, por seus advogados abaixo subscritos, em atenção à intimação de ID. 239606613, vem apresentar o resumo da inicial para publicação do edital de citação, o que faz a seguir: “A requerente, COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT, propôs AÇÃO MONITÓRIA em face da requerida MATHEUS BEZERRA DA SILVA - CPF: 113.902.064-16, em razão do inadimplemento das Cédulas de Crédito Bancário nº C214341344, firmadas entre as partes. Os contratos envolveram créditos nos valores de R$ 50.000,00, para pagamento através de 36 (trinta e seis) parcelas mensais. A requerida deixou de adimplir as parcelas a partir de julho/2023, ocasionando o vencimento antecipado das dívidas, tornando exigível o saldo devedor integral O montante atualizado devido é de R$ 76.479,81 (setenta e seis mil e quatrocentos e setenta e nove reais e oitenta e um centavos), acrescido de encargos contratuais até o efetivo pagamento. ” DECISÃO: "VISTOS. Conforme informação prestada pela parte autora, restaram frustradas as tentativas de localização da parte requerida. Eis o que dispõe o Tema 1338 do STJ: 1. A expedição de ofícios a cadastros de órgãos públicos ou a concessionárias de serviços públicos não é requisito obrigatório para a validade da citação por edital, competindo ao magistrado, à luz das circunstâncias do caso concreto, avaliar a suficiência das diligências realizadas e motivar a conclusão quanto ao esgotamento razoável dos meios disponíveis. 2. Considera-se atendido, em regra, o requisito do art. 256, §3º do CPC quando infrutíferas as tentativas de localização do réu nos endereços constantes dos autos e naqueles obtidos por meio dos sistemas informatizados de pesquisa à disposição do Juízo, sendo desnecessário o esgotamento de todos os meios extrajudiciais ou a expedição de ofícios a empresas privadas de serviços públicos. De fato, há nos autos comprovação de inúmeras tentativas infrutíferas de citação da parte requerida, o que legitima a citação ficta. Assim, em consonância com o disposto no art. 256, inciso II, do CPC, determino a citação por edital da parte requerida, pelo prazo de 30 (trinta) dias, fazendo constar as advertências de praxe. Fica a parte autora advertida quanto à sanção do art. 258 do CPC. Decorrido o prazo para resposta e não havendo manifestação, certifique-se a ocorrência nos autos. Nesse caso, nomeio a DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL como curadora especial, na forma do artigo 72, inciso II, do CPC, concedendo-lhe vista dos autos pelo prazo legal para apresentação de resposta. Após, renove-se vista à parte exequente para manifestação. Int. CUMPRA-SE. GLAUBER LINGIARDI STRACHICINI Juiz de Direito" ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2. Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art.701, § 2º, do CPC). 3. Os embargos deverão ser assinados por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). 5. Efetuando o pagamento no prazo indicado, ficará o polo passivo isento das custas processuais. (art. 701, §1º, CPC). 6. Será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, EDEMAR ALCEU BALBINOT, digitei. LUCAS DO RIO VERDE, 8 de julho de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.