VALMAQUINAS COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MT 8184·CPF·Representa: Autor
NATALIA HONOSTORIO DE REZENDE
OAB/MS 13714·CPF·Representa: Autor
CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS
OAB/MT 13994·CPF·Representa: Autor
JOAO ERNESTO PAES DE BARROS
OAB/MT 4867·CPF·Representa: Autor
KEILLA MACHADO
OAB/MT 15359·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
0001098-63.2013.8.11.0040 CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de, INTIMAR a PARTE, para, no prazo legal, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
22/07/2026, 00:00
Decurso de Prazo
23/05/2026, 02:56
Petição (Petição (outras))
22/05/2026, 15:59
Publicação
15/05/2026, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2026, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de, intimar a parte, para no prazo legal, juntar memória de cálculo atualizada, sob pena de arquivamento do feito.
14/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2026, 11:39
Ato ordinatório
13/05/2026, 11:38
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 18:13
Decurso de Prazo
14/03/2026, 03:06
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 08:50
Publicação
06/03/2026, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, previamente à conclusão do feito, impulsiono estes autos com a finalidade de, INTIMAR a PARTE REQUERENTE apresentar cálculo atualizado do débito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de, intimar a parte, para no prazo legal, juntar memória de cálculo atualizada, sob pena de arquivamento do feito.
14/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2026, 11:39
Ato ordinatório
13/05/2026, 11:38
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 18:13
Decurso de Prazo
14/03/2026, 03:06
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 08:50
Publicação
06/03/2026, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, previamente à conclusão do feito, impulsiono estes autos com a finalidade de, INTIMAR a PARTE REQUERENTE apresentar cálculo atualizado do débito.
05/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 10:20
Ato ordinatório
04/03/2026, 10:19
Decurso de Prazo
30/01/2026, 02:26
Petição (Petição (outras))
26/12/2025, 12:11
Publicação
09/12/2025, 23:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2025, 23:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
0001098-63.2013.8.11.0040 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de, INTIMAR a Parte Autora para efetuar o pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, para cumprimento do mandado, acessando o site do Tribunal de Justiça (www.tjmt.jus.br), selecionando o menu Serviços na barra superior, escolhendo a opção ‘Guias’ que irá abrir a página do Departamento de Controle e Arrecadação. Nessa página, o usuário deve selecionar o tópico Emissão de Guia de Diligência. Outras informações podem ser encontradas no ‘Manual da Central de Pagamento de Diligências’. Sorriso/MT, 5 de dezembro de 2025.
08/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 13:44
Decurso de Prazo
05/12/2025, 12:13
Decurso de Prazo
05/12/2025, 12:13
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 11:15
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 11:28
Publicação
11/11/2025, 22:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2025, 22:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0001098-63.2013.8.11.0040..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: VALMAQUINAS COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - ME, ANTONIO MORETO
Vistos etc.
Trata-se de execução que tramita desde 2013, na qual foram realizadas diversas diligências para localização de bens penhoráveis dos executados, sem êxito. O exequente requer a penhora de 30% (trinta por cento) sobre os rendimentos mensais do executado ANTONIO MORETO, com base nas informações obtidas via sistema INFOJUD, que demonstram que o mesmo é funcionário da empresa VAMOS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS S/A, onde recebe proventos mensais consideráveis. DECIDO. A regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos e proventos, prevista no art. 833, IV, do CPC, comporta mitigação quando for possível preservar percentual capaz de garantir a dignidade do devedor e de sua família. Nesse sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça evoluiu para admitir a penhora parcial de verbas remuneratórias. Também nessa linha, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso recentemente decidiu: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRELIMINARES DE INTEMPESTIVIDADE, COISA JULGADA, NULIDADE DE INTIMAÇÃO E AUSÊNCIA DE ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. REJEITADAS. VERBA SALARIAL. POSSIBILIDADE DE PENHORA PARCIAL SEM COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. [...] A penhora parcial sobre remuneração mensal é admitida quando não comprometer o mínimo existencial do devedor, ainda que não se trate de crédito alimentar." (N.U 1024299-70.2025.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 29/10/2025, Publicado no DJE 29/10/2025) No caso em tela, verifica-se que a execução tramita há mais de 10 anos sem êxito na localização de bens penhoráveis. De outro norte, o executado ANTONIO MORETO percebe rendimentos mensais significativos junto à empresa VAMOS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS S/A, conforme demonstrado pela declaração de imposto de renda obtida via INFOJUD. O percentual de 30% pleiteado pelo exequente mostra-se razoável e não compromete a subsistência digna do executado e de sua família, considerando o valor expressivo de seus rendimentos. Além disso, todas as tentativas de localização de outros bens penhoráveis foram infrutíferas, sendo a penhora parcial de salário medida necessária para a satisfação do crédito exequendo. Importante ressaltar que a impenhorabilidade absoluta de salários não pode servir de escudo para que o devedor se esquive indefinidamente de suas obrigações, especialmente quando possui capacidade financeira para honrá-las sem prejuízo de sua subsistência, como é o caso dos autos.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de penhora de 30% (trinta por cento) sobre os rendimentos mensais do salário do Executado ANTONIO MORETO - CPF: 235.434.939-49 e determino seja lavrado o termo de penhora, na forma do art. 845, § 1º do CPC. OFICIE-SE à fonte pagadora VAMOS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS S/A (CNPJ 57.213.191/0001-97), no endereço AV. CARRINHO CUNHA, N° 1521, GALPÃO 02, Rio Verde/GO, CEP 75913-200, para que efetue o desconto mensal de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do executado e o depósito em conta judicial vinculada a este processo, até o limite do valor da execução, que deverá ser informado pelo exequente no prazo de 5 (cinco) dias; INTIME-SE o executado da penhora, na forma do art. 841 do CPC. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Sorriso, MT, datado e assinado digitalmente.
10/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 14:42
Outras Decisões
07/11/2025, 14:42
Conclusão (para decisão)
23/10/2025, 16:21
Decurso de Prazo
13/07/2025, 03:45
Decurso de Prazo
13/07/2025, 03:45
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 15:38
Publicação
04/07/2025, 06:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 06:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0001098-63.2013.8.11.0040..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: VALMAQUINAS COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - ME, ANTONIO MORETO
Vistos etc. DEFIRO a realização de pesquisa por meio do sistema INFOJUD, com visualização apenas para os patronos habilitados. DEFIRO a busca via RENAJUD, devendo a Secretaria da Vara proceder conforme Ordem de Serviço n. 01/2016. Sendo exitosa a busca, EXPEÇA-SE o necessário a penhora, LAVRANDO-SE o respectivo termo, na forma do art. 845, § 1º, do CPC. Após, EXPEÇA-SE mandado de avaliação e intimação, inclusive da penhora levada a efeito, nos termos do art. 840, §§ 1º e 2º, do CPC. Havendo manifestação da executada, CERTIFIQUE-SE, intimando a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias. INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
03/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 18:06
Outras Decisões
02/07/2025, 18:06
Conclusão (para decisão)
17/06/2025, 13:04
Decurso de Prazo
11/04/2025, 03:20
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 17:46
Publicação
20/03/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Considerando que a pesquisa SISBAJUD / RENAJUD / INFOJUD / SERASAJUD / SNIPER fica condicionada à a efetivação do recolhimento das custas previstas na Lei Estadual n. 11.077, de 10 de Janeiro de 2020, impulsiono os autos para intimar a parte requerente para proceder o seu recolhimento no prazo legal. Sorriso/MT, 18 de março de 2025.
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 16:23
Decurso de Prazo
23/01/2025, 02:11
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 14:25
Publicação
16/12/2024, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0001098-63.2013.8.11.0040..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: VALMAQUINAS COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - ME, ANTONIO MORETO
Vistos etc. DEFIRO o pedido de bloqueio de valores junto ao SISBAJUD e, ato contínuo, PROCEDO à operação necessária, conforme se verifica dos extratos anexos. Tendo resultado parcialmente exitosa a penhora, INTIME-SE a parte executada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, em consonância com o disposto no §3º, do artigo 854, do CPC. Após, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
13/12/2024, 00:00
Expedição de documento
12/12/2024, 17:00
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 01:40
Conclusão (para decisão)
04/11/2024, 13:04
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 11:24
Decurso de Prazo
17/08/2024, 02:19
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 13:13
Publicação
09/08/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0001098-63.2013.8.11.0040..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: VALMAQUINAS COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - ME, ANTONIO MORETO
Vistos etc. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos planilha de cálculo atualizada do débito. Oportunamente, CONCLUSOS. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
08/08/2024, 00:00
Expedição de documento
07/08/2024, 17:19
Outras Decisões
07/08/2024, 17:19
Conclusão (para decisão)
17/07/2024, 18:28
Decurso de Prazo
01/02/2024, 03:19
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 13:39
Publicação
08/12/2023, 05:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2023, 05:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando que a pesquisa sisbajud/renajud/infojud fica condicionada à efetivação do recolhimento das custas previstas na Lei Estadual n. 11.077, de 10 de Janeiro de 2020, impulsiono os autos para intimar a parte exequente para proceder o seu recolhimento, bem como apresentar planilha de atualização dos valores.
06/12/2023, 00:00
Expedição de documento
05/12/2023, 17:40
Decurso de Prazo
05/08/2023, 02:59
Decurso de Prazo
05/08/2023, 02:59
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 13:57
Publicação
14/07/2023, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2023, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que o processo n. 0001098-63.2013.8.11.0040 - Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), em trâmite na 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO, até então tramitando em meio físico, híbrido ou eletrônico no sistema Apolo, foi digitalizado e migrado ao Sistema PJe, por força das disposições contidas na Portaria Conjunta PRES-CGJ n. 371, de 8 de junho de 2020, razão pela qual todas as movimentações processuais ocorrerão neste sistema. Certifico, outrossim, que as partes poderão suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação desta certidão, nos termos dos arts. 15 e 20 da aludida Portaria Conjunta.
13/07/2023, 00:00
Expedição de documento
12/07/2023, 15:13
Ato ordinatório
12/07/2023, 14:55
Ato ordinatório
12/07/2023, 14:54
Ato ordinatório
12/07/2023, 13:38
Documento
12/07/2023, 13:36
Movimentação processual
12/07/2023, 13:36
Movimentação processual
12/07/2023, 13:36
Movimentação processual
12/07/2023, 13:35
Documento
12/07/2023, 13:35
Movimentação processual
12/07/2023, 13:35
Documento
12/07/2023, 13:29
Decurso de Prazo
26/05/2023, 05:15
Decurso de Prazo
26/05/2023, 05:15
Decurso de Prazo
26/05/2023, 05:15
Publicação
04/05/2023, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2023, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0001098-63.2013.8.11.0040..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: VALMAQUINAS COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - ME, ANTONIO MORETO
Vistos etc. Restituo os autos a Secretaria da Vara para organização dos arquivos, eis que em desacordo com a ordem cronológica. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
03/05/2023, 00:00
Expedição de documento
02/05/2023, 18:50
Conclusão (para decisão)
15/03/2023, 18:25
Decurso de Prazo
03/03/2023, 05:19
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 14:18
Publicação
13/02/2023, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2023, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Em cumprimento à decisão de id. 75342979 - fl.16, tendo em vista que a Defensoria já se manifestou (id. 109073843), INTIMO a parte exequente para no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.