Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
31/03/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Quarta Vara Cível - Comarca de Sinop - SDCR
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
CNPJ
Autor
COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Autor
RENATO IWAI OGATA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ALESSANDRO TARCISIO ALMEIDA DA SILVA
OAB/MT 4677·CPF·Representa: Autor
MAURICIO AUDE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MAURICIO AUDE
OAB/MT 4667·CPF·Representa: Autor
RODOLFO RUIZ PEIXOTO
OAB/MT 15869·CPF·Representa: Autor
PAULO ROCHA BARRA
OAB/BA 9048·CPF·Representa: Autor
MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA
OAB/BA 15551·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório
12/06/2026, 17:00
Petição (Petição (outras))
08/06/2026, 17:50
Decurso de Prazo
03/06/2026, 02:19
Publicação
12/05/2026, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2026, 02:19
Documento (Outros documentos)
11/05/2026, 16:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 0003618-03.2015.8.11.0015..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
EXECUTADO: RENATO IWAI OGATA
Trata-se de manifestação apresentada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (ID 171271588), na qual se insurge contra a constrição judicial realizada sobre o imóvel de matrícula nº 34.215, alegando, em síntese, que o bem lhe pertence por força de alienação fiduciária, sendo, portanto, impenhorável por dívidas do devedor fiduciante. Requer o cancelamento da penhora e a habilitação de seu crédito. Instada a se manifestar, a parte Exequente (ID 204757189) esclareceu que o pedido de penhora não recaiu sobre a propriedade plena do imóvel, mas tão somente sobre os direitos aquisitivos derivados do contrato de alienação fiduciária, medida esta admitida pela jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Decido. Assiste razão à parte Exequente. Conforme se depreende do Termo de Penhora (ID 169950012), a constrição judicial não atingiu o domínio resolúvel da Caixa Econômica Federal, mas sim os direitos aquisitivos do executado Renato Iwai Ogata. Sendo a penhora de direitos perfeitamente legal (Art. 835, XII, do CPC) e não afetando a garantia da credora fiduciária, não há que se falar em ineficácia da restrição ou cancelamento do ato. Pelo exposto, INDEFIRO o requerimento formulado pela Caixa Econômica Federal (ID 171271588). INTIME-SE a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer todas as providências que entender de direito para o regular prosseguimento do feito. Cumpra-se. MARCO ANTONIO LUZ DE AMORIM Juiz Substituto
11/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2026, 07:42
Outras Decisões
08/05/2026, 07:41
Conclusão (para despacho)
01/12/2025, 10:25
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 15:38
Publicação
06/08/2025, 12:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2025, 12:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP
DESPACHO
Processo: 0003618-03.2015.8.11.0015..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
EXECUTADO: RENATO IWAI OGATA
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a petição e documentos dos ids. 171271588 a 171273993, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. SINOP, 17 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito TF
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 0003618-03.2015.8.11.0015..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
EXECUTADO: RENATO IWAI OGATA
Trata-se de manifestação apresentada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (ID 171271588), na qual se insurge contra a constrição judicial realizada sobre o imóvel de matrícula nº 34.215, alegando, em síntese, que o bem lhe pertence por força de alienação fiduciária, sendo, portanto, impenhorável por dívidas do devedor fiduciante. Requer o cancelamento da penhora e a habilitação de seu crédito. Instada a se manifestar, a parte Exequente (ID 204757189) esclareceu que o pedido de penhora não recaiu sobre a propriedade plena do imóvel, mas tão somente sobre os direitos aquisitivos derivados do contrato de alienação fiduciária, medida esta admitida pela jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Decido. Assiste razão à parte Exequente. Conforme se depreende do Termo de Penhora (ID 169950012), a constrição judicial não atingiu o domínio resolúvel da Caixa Econômica Federal, mas sim os direitos aquisitivos do executado Renato Iwai Ogata. Sendo a penhora de direitos perfeitamente legal (Art. 835, XII, do CPC) e não afetando a garantia da credora fiduciária, não há que se falar em ineficácia da restrição ou cancelamento do ato. Pelo exposto, INDEFIRO o requerimento formulado pela Caixa Econômica Federal (ID 171271588). INTIME-SE a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer todas as providências que entender de direito para o regular prosseguimento do feito. Cumpra-se. MARCO ANTONIO LUZ DE AMORIM Juiz Substituto
11/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2026, 07:42
Outras Decisões
08/05/2026, 07:41
Conclusão (para despacho)
01/12/2025, 10:25
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 15:38
Publicação
06/08/2025, 12:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2025, 12:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP
DESPACHO
Processo: 0003618-03.2015.8.11.0015..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
EXECUTADO: RENATO IWAI OGATA
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a petição e documentos dos ids. 171271588 a 171273993, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. SINOP, 17 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito TF
05/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 13:25
Mero expediente
04/08/2025, 13:25
Conclusão (para despacho)
24/03/2025, 08:22
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 16:19
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 11:17
Decurso de Prazo
04/10/2024, 02:12
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 19:43
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 17:20
Publicação
26/09/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Processo Judicial Eletrônico n. 0003618-03.2015.8.11.0015 INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE acerca da Penhora, bem como para que providencie a Averbação às Margens da Matrícula do bem Penhorado, conforme Artigo 844 do CPC, (Termo de Penhora ID 169950012), DEVENDO recolher as 04 (quatro) diligências para expedição do Mandado de Avaliação do bem penhorado, e Intimação do promitente vendedor, do Executado e seu cônjuge, acerca da Penhora e Avaliação (Deverá indicar a qualificação completa do Cônjuge), bem como informar os dados completos de eventuais credores hipotecários, para que possamos intimá-los da Penhora.
25/09/2024, 00:00
Expedição de documento
24/09/2024, 14:59
Ato ordinatório
23/09/2024, 14:03
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 17:28
Publicação
09/07/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 0003618-03.2015.8.11.0015..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
EXECUTADO: RENATO IWAI OGATA Verifico que o pedido de penhora dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária do veículo "VW/Polo 1.6, placa: NUB-4127", o qual o credor fiduciário é o próprio exequente, foi deferido, no id. nº 96490748 (pág. 03), estando pendente a juntada do contrato de alienação fiduciária pelo exequente, não havendo providencias a serem tomadas por esse juízo. Assim, concedo o prazo de 05 (cinco) dias, para que o exequente informe a atual situação do contrato. Quanto a penhora dos direitos aquisitivos do contrato de compra e venda do imóvel de matrícula nº 34.215 do CRI de Sinop/MT, a credora do contrato (Caixa Econômica Federal) comunicou que o contrato encontra-se com as parcelas em dia, restando parcelas vincendas (id. nº 96490755 - pág. 09). Assim,
defiro o pedido do exequente. Lavre-se o termo de penhora dos direitos aquisitivos do contrato de compra e venda do imóvel de matrícula nº 34.215 do CRI de Sinop/MT. Intime-se o promitente vendedor, a parte executada e seu cônjuge da penhora, bem como da sua condição de depositária. Em seguida, providencie-se a avaliação e intimem-se as partes a se manifestarem, no prazo de dez dias. Intime-se. SINOP, 5 de julho de 2024. Juiz(a) de Direito TF
08/07/2024, 00:00
Expedição de documento
05/07/2024, 15:45
Outras Decisões
05/07/2024, 15:44
Ato ordinatório
17/04/2024, 16:10
Conclusão (para despacho)
18/03/2024, 12:37
Decurso de Prazo
01/02/2024, 03:19
Decurso de Prazo
25/01/2024, 03:56
Petição (Petição (outras))
11/01/2024, 14:59
Publicação
15/12/2023, 07:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2023, 07:34
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Processo Judicial Eletrônico n. 0003618-03.2015.8.11.0015 Procedo à INTIMAÇÃO do(s) Autor(es) para em cinco dias manifestar(em) sobre a pesquisa INFOJUD e RENAJUD.
14/12/2023, 00:00
Expedição de documento
13/12/2023, 17:11
Expedição de documento
13/12/2023, 17:09
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 16:23
Publicação
08/12/2023, 05:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2023, 05:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 0003618-03.2015.8.11.0015..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
EXECUTADO: RENATO IWAI OGATA Verifico que a parte autora comprovou o depósito da diligência para busca de ativos financeiros, no id. nº 102055283/102055284. No entanto, as taxas previstas na Lei Estadual n.º 11.077/2020 são exigíveis apenas aos processos distribuídos após a data de vigência da Lei, conforme dispõe o art. 15. Desse modo, compete à parte interessada solicitar a restituição de valores, por intermédio de requerimento direcionado ao Juiz Diretor do Foro, nos termos da Instrução Normativa nº 02/2011 – Versão 02, disponível no site do TJ/MT (emissão de guias online – manual de procedimento do foro judicial – pedido de restituição de valores). O pedido de penhora online merece deferimento, nos termos do art. 835, inciso I, do CPC. Efetivada a busca de ativos financeiros, por meio do sistema SISBAJUD, não foi localizado saldo disponível em nome da parte executada, conforme certidão do id. nº 136135230. Dessa forma,
defiro o pedido de busca de bens pelo Infojud, Renajud e Sniper. Após a pesquisa, intime-se o exequente a se manifestar. Intimem-se. SINOP, 5 de dezembro de 2023. Juiz(a) de Direito
06/12/2023, 00:00
Expedição de documento
05/12/2023, 17:43
Documento
05/12/2023, 08:57
Documento
30/11/2023, 10:26
Conclusão (para despacho)
20/04/2023, 12:30
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 11:44
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 11:15
Publicação
03/10/2022, 05:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2022, 05:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Processo Judicial Eletrônico n. 0003618-03.2015.8.11.0015 INTIMAÇÃO do AUTOR para manifestar em dez dias sobre ofício de página 9 do id 96490755. Sinop/MT, 29 de setembro de 2022. Clarice Janete da Fonseca Oliveira - Gestora Judiciária