Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA PJE nº 1000408-25.2023.8.11.0021
VISTOS. ACO BRILHO LTDA ajuizou a presente AÇÃO INDENIZATÓRIA em face de ACO CEARENSE INDUSTRIAL LTDA, ambos qualificados nos autos. Entre um ato e outro, as partes noticiaram a realização de acordo, requerendo a homologação e extinção do feito. É o relatório. Fundamento e decido. De início, registro que o acordo referente a feitos diversos deste devem ser analisados e eventualmente homologados no próprio processo, ocasião em que se verificará os requisitos necessários para sua homologação. Destarte, não constatando qualquer irregularidade na avença firmada entre as partes, HOMOLOGO por sentença, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, o acordo entabulado entre as partes, exclusivamente com relação a este feito, para que produza seus jurídicos e legais efeitos nos presentes autos. Custas e honorários conforme pactuado. Caso não acordado, custas pro rata. Por fim, DETERMINO o envio dos autos ao ARQUIVO DEFINITIVO com as baixas necessárias, sem prejuízo de posterior desarquivamento a pedido da parte interessada. P. I. C. Jorge Hassib Ibrahim Juiz de Direito