Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
Processo: 1008815-77.2023.8.11.0002..
REU: OSMAR GABRIEL MANTOVANI SILVA
AUTOR(A): IEMAT SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA Vistos etc. Em atendimento ao pleito formulado pela parte autora, expedi ofício à Receita Federal, via Sistema INFOJUD, obtendo-se endereço fiscal da requerida diverso do que foi tentada a citação, consoante se observa no espelho que segue em anexo. Indefiro, por hora, o pedido para que seja oficiado às empresas de telefonia móvel para que informem o endereço da requerida, pois não esgotados os meios de pesquisa disponíveis ao juízo. Cite-se, conforme determinado na inicial. Intimem-se. Várzea Grande, data da assinatura digital. (Assinado digitalmente) ANDRÉ MAURICIO LOPES PRIOLI Juiz de Direito