Procedimento Comum CívelEspécies de ContratosProcedimento Comum Cível
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/10/2005
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Segunda Vara - Comarca de Vila Rica - SDCR
Partes do Processo
CONSTRUTORA COSAG LTDA - ME
Autor
GERALDO DE ANDRADE CARVALHO JUNIOR
CPF
Reu
Advogados / Representantes
SEBASTIAO CARLOS ARAUJO PRADO
OAB/MT 10001·CPF·Representa: Autor
HUMBERTO AIDAMUS DE LAMONICA FREIRE
OAB/MT 6000·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE SLHESSARENKO
OAB/MT 3921·CPF·Representa: Autor
MARCILIO VEIGA ALVES FERREIRA
OAB/SP 175045·CPF·Representa: Autor
SERGIO HENRIQUE DE BARROS MACIEL EL HAGE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SERGIO HENRIQUE DE BARROS MACIEL EL HAGE
OAB/MT 5703·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
18/12/2025, 02:58
Decurso de Prazo
17/12/2025, 03:05
Decurso de Prazo
17/12/2025, 02:28
Decurso de Prazo
17/12/2025, 02:28
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 21:50
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 17:07
Publicação
09/12/2025, 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 01:16
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 01:16
Ato ordinatório
25/11/2025, 16:15
Publicação
24/11/2025, 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2025, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2ª VARA DE VILA RICA Processo nº 0001546-87.2005.8.11.0049 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da legislação vigente, impulsiono estes autos com a finalidade de intimação das partes para manifestarem-se, a cerca do laudo pericial juntado aos autos, no prazo legal. Vila Rica, MT. 18 de novembro de 2025. Assinado eletronicamente por: CLARICE VIEGA 18/11/2025 17:34:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 01:16
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 01:16
Ato ordinatório
25/11/2025, 16:15
Publicação
24/11/2025, 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2025, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2ª VARA DE VILA RICA Processo nº 0001546-87.2005.8.11.0049 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da legislação vigente, impulsiono estes autos com a finalidade de intimação das partes para manifestarem-se, a cerca do laudo pericial juntado aos autos, no prazo legal. Vila Rica, MT. 18 de novembro de 2025. Assinado eletronicamente por: CLARICE VIEGA 18/11/2025 17:34:56
19/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 17:37
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 08:03
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 08:00
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 10:14
Decurso de Prazo
30/09/2025, 02:00
Decurso de Prazo
30/09/2025, 02:00
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 08:50
Publicação
05/09/2025, 12:28
Publicação
05/09/2025, 12:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2025, 12:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2025, 12:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE VILA RICA Processo n. 0001546-87.2005.8.11.0049 REQUERENTE: CONSTRUTORA COSAG LTDA - ME REQUERIDO: GERALDO DE ANDRADE CARVALHO JUNIOR
DECISÃO
Intimação - DECISÃO O perito judicial nomeado nos autos, Engenheiro Agrônomo Geraldo Trouy D'Oliveira Filho, apresentou petição informando o andamento dos trabalhos periciais e solicitando providências deste Juízo. Conforme relatado pelo expert, foi realizada vistoria no imóvel objeto da perícia em 08 de maio de 2025, tendo sido acompanhada pelo assistente técnico da parte autora. Para a conclusão do laudo pericial, o perito formalizou requerimento junto ao Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, solicitando Estudo Cadastral da região objeto da perícia e de seu entorno, documento protocolado sob n. INTERMATPRO202506649 em 09 de junho de 2025. O perito requer que este Juízo oficie ao INTERMAT determinando o fornecimento urgente do documento necessário à finalização dos trabalhos periciais. É o relatório, decido. A solicitação do perito judicial é pertinente e encontra respaldo na necessidade de conclusão dos trabalhos periciais de forma técnica e fundamentada. O Estudo Cadastral requerido ao INTERMAT constitui documento essencial para a elaboração do laudo pericial, considerando que se trata de ação reivindicatória envolvendo questões fundiárias em trâmite há mais de 20 anos. O artigo 370 do Código de Processo Civil estabelece que "caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito". A colaboração dos órgãos públicos com o Poder Judiciário constitui dever processual, conforme previsto no artigo 6º do CPC. Considerando que os trabalhos periciais já se encontram em andamento há período considerável e que a demora na obtenção do documento pode prejudicar o cronograma processual, mostra-se necessária a fixação de prazo exíguo para o atendimento da solicitação. Quanto à renovação do prazo para apresentação do laudo pericial, verifica-se que a impossibilidade de cumprimento do prazo inicialmente fixado decorre de circunstância alheia à vontade do perito, qual seja, a dependência de documento a ser fornecido por órgão público, o que justifica a prorrogação pleiteada. Ante o exposto: 1. Determino que o Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT - forneça ao perito judicial Geraldo Trouy D'Oliveira Filho o Estudo Cadastral da região objeto da perícia e de seu entorno, conforme requerimento protocolado sob n. INTERMATPRO202506649, no prazo de 30 dias corridos, contados do recebimento desta decisão, sob pena de o responsável incorrer em crime de desobediência. Esta decisão SERVIRÁ COMO OFÍCIO ao INTERMAT, devendo o próprio perito realizar a diligência para entrega da determinação ao órgão público, mediante protocolo, cuja autenticidade poderá ser conferida no sítio eletrônico do TJ-MT, via Link ou Qr Code disponibilizados no rodapé (arquivo em formato PDF). 2. Renovo o prazo para apresentação do laudo pericial pelo prazo de 60 dias corridos, contados do recebimento pelo perito do documento solicitado ao INTERMAT, mantida a responsabilidade do expert pelos trabalhos já realizados. 3. Intime-se o perito judicial para ciência desta decisão e cumprimento das determinações indicadas nos itens 1 e 2. 4. No mais, providencie-se o integral cumprimento de decisão exarada no evento de id. 166552450. Int. Às providências. Vila Rica-MT, na data da assinatura eletrônica. Alex Ferreira Dourado Juiz Substituto
04/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE VILA RICA Processo n. 0001546-87.2005.8.11.0049 REQUERENTE: CONSTRUTORA COSAG LTDA - ME REQUERIDO: GERALDO DE ANDRADE CARVALHO JUNIOR
DECISÃO
Intimação - DECISÃO O perito judicial nomeado nos autos, Engenheiro Agrônomo Geraldo Trouy D'Oliveira Filho, apresentou petição informando o andamento dos trabalhos periciais e solicitando providências deste Juízo. Conforme relatado pelo expert, foi realizada vistoria no imóvel objeto da perícia em 08 de maio de 2025, tendo sido acompanhada pelo assistente técnico da parte autora. Para a conclusão do laudo pericial, o perito formalizou requerimento junto ao Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, solicitando Estudo Cadastral da região objeto da perícia e de seu entorno, documento protocolado sob n. INTERMATPRO202506649 em 09 de junho de 2025. O perito requer que este Juízo oficie ao INTERMAT determinando o fornecimento urgente do documento necessário à finalização dos trabalhos periciais. É o relatório, decido. A solicitação do perito judicial é pertinente e encontra respaldo na necessidade de conclusão dos trabalhos periciais de forma técnica e fundamentada. O Estudo Cadastral requerido ao INTERMAT constitui documento essencial para a elaboração do laudo pericial, considerando que se trata de ação reivindicatória envolvendo questões fundiárias em trâmite há mais de 20 anos. O artigo 370 do Código de Processo Civil estabelece que "caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito". A colaboração dos órgãos públicos com o Poder Judiciário constitui dever processual, conforme previsto no artigo 6º do CPC. Considerando que os trabalhos periciais já se encontram em andamento há período considerável e que a demora na obtenção do documento pode prejudicar o cronograma processual, mostra-se necessária a fixação de prazo exíguo para o atendimento da solicitação. Quanto à renovação do prazo para apresentação do laudo pericial, verifica-se que a impossibilidade de cumprimento do prazo inicialmente fixado decorre de circunstância alheia à vontade do perito, qual seja, a dependência de documento a ser fornecido por órgão público, o que justifica a prorrogação pleiteada. Ante o exposto: 1. Determino que o Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT - forneça ao perito judicial Geraldo Trouy D'Oliveira Filho o Estudo Cadastral da região objeto da perícia e de seu entorno, conforme requerimento protocolado sob n. INTERMATPRO202506649, no prazo de 30 dias corridos, contados do recebimento desta decisão, sob pena de o responsável incorrer em crime de desobediência. Esta decisão SERVIRÁ COMO OFÍCIO ao INTERMAT, devendo o próprio perito realizar a diligência para entrega da determinação ao órgão público, mediante protocolo, cuja autenticidade poderá ser conferida no sítio eletrônico do TJ-MT, via Link ou Qr Code disponibilizados no rodapé (arquivo em formato PDF). 2. Renovo o prazo para apresentação do laudo pericial pelo prazo de 60 dias corridos, contados do recebimento pelo perito do documento solicitado ao INTERMAT, mantida a responsabilidade do expert pelos trabalhos já realizados. 3. Intime-se o perito judicial para ciência desta decisão e cumprimento das determinações indicadas nos itens 1 e 2. 4. No mais, providencie-se o integral cumprimento de decisão exarada no evento de id. 166552450. Int. Às providências. Vila Rica-MT, na data da assinatura eletrônica. Alex Ferreira Dourado Juiz Substituto
04/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/09/2025, 17:59
Ato ordinatório
03/09/2025, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 14:37
Outras Decisões
02/09/2025, 07:34
Conclusão (para decisão)
28/08/2025, 17:26
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 09:38
Decurso de Prazo
13/05/2025, 08:18
Decurso de Prazo
13/05/2025, 08:18
Decurso de Prazo
13/05/2025, 08:18
Publicação
05/05/2025, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2025, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VILA RICA 2ª VARA CÍVEL DE VILA RICA
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0001546-87.2005.8.11.0049.
PODER JUDICIÁRIO DO ATO ORDINATÓRIO. Nos termos da legislação vigente, impulsiono os presentes autos com a finalidade de intimação das partes da data agendada para vistoria/perícia no imóvel para o dia 08/05/2025 às 8:00 horas, sendo o local de encontro em frente ao Fórum da Comarca de Vila Rica. A partir daí seguiremos juntamente com os assistentes técnicos até a área objeto do litígio. Vila Rica/MT, 30 de abril de 2025 CLARICE VIEGA Gestor(a) de Secretaria SEDE DA 2ª VARA CÍVEL DE VILA RICA E INFORMAÇÕES: - TELEFONE: (66) 3554-1603
01/05/2025, 00:00
Desarquivamento
30/04/2025, 18:24
Definitivo
30/04/2025, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 16:00
Decurso de Prazo
27/02/2025, 02:11
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 14:56
Publicação
19/02/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE VILA RICA Processo n. 0001546-87.2005.8.11.0049 REQUERENTE: CONSTRUTORA COSAG LTDA - ME REQUERIDO: GERALDO DE ANDRADE CARVALHO JUNIOR
DESPACHO
Considerando que o perito agrônomo Geraldo Trouy D’Oliveira Filho foi devidamente intimado nos autos, mas ainda não cumpriu a decisão anteriormente proferida, INTIME-SE-O novamente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique nova data para a realização da perícia, sob pena de desconstituição da nomeação e de reconhecimento da presunção de ausência de interesse, com as devidas consequências legais. Às providências. Vila Rica – MT, na data da assinatura eletrônica. Alex Ferreira Dourado Juiz Substituto
18/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 15:09
Mero expediente
17/02/2025, 15:09
Conclusão (para decisão)
17/02/2025, 14:15
Decurso de Prazo
05/02/2025, 02:05
Ato ordinatório
16/12/2024, 15:37
Ato ordinatório
16/12/2024, 15:17
Publicação
13/12/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE VILA RICA Processo n. 0001546-87.2005.8.11.0049 (Meta 2 - CNJ). REQUERENTE: CONSTRUTORA COSAG LTDA - ME REQUERIDO: GERALDO DE ANDRADE CARVALHO JUNIOR
DECISÃO
A situação de fato deve ser avaliada exclusivamente pelo perito, no momento da diligência, remarcando-se em caso de necessidade. Afinal,
trata-se de processo de conhecimento em tramitação desde 2005. Requisite-se nova data do perito para realização dos trabalhos periciais. No mais, providencie-se o integral cumprimento de decisão exarada no evento de id. 166552450. Int. Às providências, impulsionando devidamente o feito. Vila Rica-MT, na data da assinatura eletrônica. Alex Ferreira Dourado Juiz Substituto
12/12/2024, 00:00
Expedição de documento
11/12/2024, 14:17
Outras Decisões
11/12/2024, 14:16
Decurso de Prazo
11/12/2024, 03:05
Publicação
03/12/2024, 03:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 03:26
Decurso de Prazo
03/12/2024, 02:44
Decurso de Prazo
03/12/2024, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
02/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/11/2024, 08:03
Petição (Petição (outras))
30/11/2024, 01:29
Conclusão (para decisão)
27/11/2024, 18:05
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 08:47
Publicação
25/11/2024, 02:39
Publicação
25/11/2024, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2024, 02:22
Ato ordinatório
22/11/2024, 16:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE VILA RICA ATO ORDINATÓRIO. Nos termos da legislação vigente, bem como em cumprimento a decisão retro, e ainda diante da manifestação de ID 174669990, impulsiono os presentes autos com a finalidade de: INTIMAR as partes acerca da data e horário para início dos trabalhos periciais para o dia 06/12/2024 às 8:00 horas, sendo o local de encontro em frente ao Fórum da Comarca de Vila Rica, tudo nos termos da manifestação do Perito. Vila Rica/MT, 21 de novembro de 2024. PEDRO VAZ DA SILVA NETO Gestor(a) de Secretaria SEDE DA 2ª VARA CÍVEL DE VILA RICA E INFORMAÇÕES: - TELEFONE: (66) 35541603
22/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE VILA RICA ATO ORDINATÓRIO. Nos termos da legislação vigente, bem como em cumprimento a decisão retro, e ainda diante da manifestação de ID 174669990, impulsiono os presentes autos com a finalidade de: INTIMAR as partes acerca da data e horário para início dos trabalhos periciais para o dia 06/12/2024 às 8:00 horas, sendo o local de encontro em frente ao Fórum da Comarca de Vila Rica, tudo nos termos da manifestação do Perito. Vila Rica/MT, 21 de novembro de 2024. PEDRO VAZ DA SILVA NETO Gestor(a) de Secretaria SEDE DA 2ª VARA CÍVEL DE VILA RICA E INFORMAÇÕES: - TELEFONE: (66) 35541603
22/11/2024, 00:00
Expedição de documento
21/11/2024, 18:28
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 09:03
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 09:01
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 09:00
Ato ordinatório
22/10/2024, 16:47
Ato ordinatório
22/10/2024, 16:44
Documento
22/10/2024, 16:39
Mero expediente
20/10/2024, 07:41
Conclusão (para decisão)
18/10/2024, 15:38
Ato ordinatório
17/10/2024, 15:56
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 11:15
Decurso de Prazo
24/09/2024, 02:08
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 16:57
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 15:01
Publicação
26/08/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2024, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE VILA RICA Processo n. 0001546-87.2005.8.11.0049 REQUERENTE: CONSTRUTORA COSAG LTDA - ME REQUERIDO: GERALDO DE ANDRADE CARVALHO JUNIOR
DECISÃO
1. Petição de id. 85606817: requerimento superado, conforme certificado em id. 153867713. 2. Homologo a proposta de honorários apresentada pelo perito em id. 100186338 - Pág. 50, no importe de R$ 172.533,40. 3. Os honorários do perito já foram depositados em id. 84906729. 4. Para impulsionar o andamento do feito, as partes ficam intimadas para apresentar ou reiterar o rol de quesitos em 15 dias, por meio de petição eletrônica a ser protocolada no PJE. 5. Decorrido o prazo indicado no item 4, intime-se o perito nomeado (Geraldo Trouy D’ Oliveira Fiho, avenida Isaac Pôvoas, n. 586, Ed. Wall Street, Sala 407, Centro, Cuiabá-MT, celular n. 65 9 9982-9770, telefone 65 3622-0908, [email protected]), para realizar os trabalhos periciais, em conformidade com os quesitos a serem apresentados pelas parte no PJe. Nesse momento, expeça-se alvará para liberação imediata de 50% dos honorários periciais; os outros 50% deverão ser liberados, mediante um segundo alvará, somente após efetuada a juntada do laudo no bojo dos autos. 6. Por sua vez, o perito deve agendar data, hora e local para realização do exame, devendo comunicar a este juízo com antecedência mínima de 30 dias, a fim de que haja tempo hábil para ciência das partes (art. 474, CPC). O perito também deve assegurar aos eventuais assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames a serem realizados (art. 466, § 2°, CPC). 7. Apresentados os dados pelo perito, publique-se o dia, a hora e o local da perícia no DJe, por meio de ato ordinatório. 8. O laudo pericial deverá conter: (a) a exposição do objeto da perícia; (b) a análise técnica ou científica realizada pelo perito; (c) a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; (d) resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados. No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões. É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia. Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia (art. 473, CPC). 9. Com a entrega do laudo pericial em juízo: (a) intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias, devendo ser informado o interesse na dilação probatória, ocasião em que eventual requerimento deverá ser devidamente fundamentado e justificado, sob pena de pronto indeferimento; (b) expeça-se alvará para liberação da outra metade dos honorários em favor da perita. 10. Por fim, renove-se a conclusão. Int. Às providências. Vila Rica-MT, na data da assinatura eletrônica.
23/08/2024, 00:00
Expedição de documento
22/08/2024, 16:47
Expedição de documento
22/08/2024, 16:47
Conclusão (para decisão)
26/04/2024, 13:40
Ato ordinatório
26/04/2024, 13:36
Decurso de Prazo
08/03/2024, 04:05
Decurso de Prazo
24/02/2024, 01:18
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 17:30
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 18:38
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 16:40
Publicação
08/12/2023, 05:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2023, 05:58
Publicação
08/12/2023, 05:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2023, 05:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE VILA RICA Processo n. 0001546-87.2005.8.11.0049 REQUERENTE: CONSTRUTORA COSAG LTDA - ME REQUERIDO: GERALDO DE ANDRADE CARVALHO JUNIOR
DESPACHO
Intimação - DESPACHO Considerando o tempo decorrido e a migração ao PJe, manifestem-se as partes declinando interesse no prosseguimento do feito, no prazo comum de 30 dias. Após, conclusos para deliberação. Vila Rica-MT, na data da assinatura eletrônica.
06/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE VILA RICA Processo n. 0001546-87.2005.8.11.0049 REQUERENTE: CONSTRUTORA COSAG LTDA - ME REQUERIDO: GERALDO DE ANDRADE CARVALHO JUNIOR
DESPACHO
Intimação - DESPACHO Considerando o tempo decorrido e a migração ao PJe, manifestem-se as partes declinando interesse no prosseguimento do feito, no prazo comum de 30 dias. Após, conclusos para deliberação. Vila Rica-MT, na data da assinatura eletrônica.