Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo n. 1045911-09.2023.8.11.0041.
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, movida por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DUQUE DE CAXIAS em face de SANDRA MARIA NAZARETH DOS SANTOS CORBELINO. Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada foi devidamente citada (ID 183529390), contudo, não efetuou o pagamento do débito e nem nomeou bens à penhora. As diligências realizadas via sistema SISBAJUD restaram infrutíferas para a satisfação integral do crédito, tendo sido localizado apenas valor irrisório (R$ 99,64), incapaz de cobrir sequer as custas processuais, razão pela qual a constrição sobre tal numerário perde sua utilidade prática frente ao montante executado. Na petição de ID 209755832, o Exequente requer a penhora do imóvel que originou a dívida condominial (Apartamento nº 13, Matricula nº 63.764, do 2º Ofício de Cuiabá), acostando planilha atualizada do débito no valor de R$ 73.920,55. DECIDO. O pedido de penhora da unidade imobiliária, em que pese a natureza propter rem da obrigação (que vincula o bem à dívida), verifico a necessidade de cautela quanto à titularidade registral atualizada do imóvel antes da formalização da constrição. Para a lavratura do Termo de Penhora nos autos (art. 838 do CPC) e posterior averbação (art. 844 do CPC), é imprescindível a comprovação da propriedade em nome da executada mediante certidão recente, a fim de evitar nulidades ou constrição de bens de terceiros não integrantes da lide. Isto posto, por ora, DETERMINO a intimação da parte Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos a Certidão de Matrícula ATUALIZADA (expedida há menos de 30 dias) do imóvel indicado à penhora. Com a juntada do documento, voltem os autos conclusos para análise do pedido de penhora e avaliação. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Data e assinatura registradas no sistema. JAMILSON HADDAD CAMPOS Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da comarca de Cuiabá