Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (gabinete) Processo nº 0039891-63.2016.8.11.0041 Requerente(s): GM3 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Requerido(s): JEAN CARLOS PEREIRA DA SILVA
Vistos. Infere-se dos autos que as partes entabularam acordo extrajudicial, o qual foi homologado pela decisão de Id. 141239283. Em que pese a anterior determinação para que os autos permaneçam suspensos até o adimplemento total, entendo que o arquivamento do processo não ocasionará prejuízos às partes, pois, em caso de eventual descumprimento, a sentença homologatória constitui título judicial e a marcha processual poderá ser retomada mediante pedido simples de desarquivamento. Na hipótese de descumprimento do acordo, fica autorizado o desarquivamento sem pagamento de taxa. Posto isto, nos termos do artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, ratifico e homologação o acordo por sentença. Por fim, o TJMT comunicou a existência de "...procedimento de bloqueio de valores de forma eletrônica...", através do Oficio Circular nº 36/2024/CGJ - CIA 0021460-26.2014.8.11.0000. Todavia, em busca no Sistabajud, verifiquei que não consta qualquer valor pendente de transferência e/ou desbloqueios, conforme se infere do extrato detalhado anexo. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos imediatamente. Intimem-se todos. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
13/06/2024, 00:00
Expedição de documento
12/06/2024, 18:19
Definitivo
12/06/2024, 18:18
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (gabinete) Processo nº 0039891-63.2016.8.11.0041 Requerente(s): GM3 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Requerido(s): JEAN CARLOS PEREIRA DA SILVA
Vistos. Infere-se dos autos que as partes entabularam acordo extrajudicial, o qual foi homologado pela decisão de Id. 141239283. Em que pese a anterior determinação para que os autos permaneçam suspensos até o adimplemento total, entendo que o arquivamento do processo não ocasionará prejuízos às partes, pois, em caso de eventual descumprimento, a sentença homologatória constitui título judicial e a marcha processual poderá ser retomada mediante pedido simples de desarquivamento. Na hipótese de descumprimento do acordo, fica autorizado o desarquivamento sem pagamento de taxa. Posto isto, nos termos do artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, ratifico e homologação o acordo por sentença. Por fim, o TJMT comunicou a existência de "...procedimento de bloqueio de valores de forma eletrônica...", através do Oficio Circular nº 36/2024/CGJ - CIA 0021460-26.2014.8.11.0000. Todavia, em busca no Sistabajud, verifiquei que não consta qualquer valor pendente de transferência e/ou desbloqueios, conforme se infere do extrato detalhado anexo. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos imediatamente. Intimem-se todos. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
13/06/2024, 00:00
Expedição de documento
12/06/2024, 18:19
Definitivo
12/06/2024, 18:18
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
12/06/2024, 18:18
Conclusão (para decisão)
04/06/2024, 15:46
Decurso de Prazo
09/03/2024, 08:46
Decurso de Prazo
09/03/2024, 04:11
Documento
04/03/2024, 11:59
Ato ordinatório
01/03/2024, 12:46
Ato ordinatório
20/02/2024, 15:30
Ato ordinatório
16/02/2024, 13:17
Publicação
16/02/2024, 03:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2024, 03:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0039891-63.2016.8.11.0041.
Autor: GM3 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
Réu: JEAN CARLOS PEREIRA DA SILVA
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL promovida por GM3 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em desfavor de JEAN CARLOS PEREIRA DA SILVA, ao que as partes se compuseram amigavelmente, requerendo, então, a homologação do acordo entabulado nos autos (id. 141044065). No caso dos autos as partes estão regularmente representadas e o acordo se revela possível, na medida em que estabelece: Assim sendo, HOMOLOGO o acordo do id. 141044065 entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. EXPEÇA-SE alvará, conforme item 2 do acordo. Caso não haja o valor correspondente ao item 2 bloqueado nos autos e disponível na conta única para levantamento, CERTIFIQUE-SE e após, INTIME-SE a parte executada para cumprir com o item 3 do acordo em 30 (trinta) dias, sob pena de descumprimento da composição, conforme entabulado. Ante o requerimento das partes, mantenham-se os autos suspensos até que seja comunicado o adimplemento total do acordo, nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil. Eventual desarquivamento demandará recolhimento da respectiva taxa. Custas processuais e honorários advocatícios na forma pactuada, ressalvado o estabelecido no § 3º do art. 90 do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa, observadas as formalidades legais. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada em sistema. Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205,§2 do CPC/15.
15/02/2024, 00:00
Expedição de documento
14/02/2024, 18:58
Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
14/02/2024, 18:58
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 15:39
Conclusão (para decisão)
07/02/2024, 17:18
Ato ordinatório
06/02/2024, 16:30
Decurso de Prazo
06/02/2024, 04:00
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:32
Decurso de Prazo
26/01/2024, 03:27
Publicação
22/01/2024, 05:02
Publicação
22/01/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2024, 12:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007 - CGJ/MT, impulsiono estes autos para o fim de proceder a intimação da PARTE AUTORA, através de seu(s) advogado(s) e via DJE, para que, no prazo de 10 dias, retire/baixe, via sistema, os Ofícios expedidos (id. 136617440 e id. 136781570), protocolando-os e/ou postando-os via correio, juntando aos autos os respectivos comprovantes.
10/01/2024, 00:00
Expedição de documento
09/01/2024, 08:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar sobre a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0039891-63.2016.8.11.0041.
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos. Ressalta dos autos que embora intimado para o pagamento do débito, o executado permaneceu silente. Diante da inércia do executado, verifico que o exequente manifestou requerendo consulta aos sistemas: a) RENAJUD e b) SERASAJUD, c) INFOJUD e d) SISBAJUD na modalidade teimosinha, assim como a expedição de ofícios ao COMPLEXO HOSPITALAR CUIABÁ (ANTIGO HOSPITAL JARDIM CUIABÁ), localizado na Avenida das Flores, nº 843, Bairro Jardim Cuiabá, Cuiabá/MT, CEP 78088-775, e o HOSPITAL SANTA ROSA, localizado na Rua Adel Maluf, nº 119, Bairro Jardim Mariana, Cuiabá/MT, CEP Página2 78040-600, para informações se o executado JEAND CARLOS PEREIRA DA SILVA faz parte do quadro de funcionários, ao que passo a análise dos referidos pedidos. · RENAJUD Defiro o pedido de consulta e penhora de bens do executado através do convênio RENAJUD. Em caso de resultado positivo na consultas realizada ao sistema RENAJUD, intime-se a parte executada para que oferte manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso negativo, manifeste-se a parte exequente, em igual prazo. · SERAJUD O art. 782 do CPC estabelece: “Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá. § 1º O oficial de justiça poderá cumprir os atos executivos determinados pelo juiz também nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana. § 2º Sempre que, para efetivar a execução, for necessário o emprego de força policial, o juiz a requisitará. § 3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. § 4º A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo. § 5º O disposto nos §§ 3º e 4º aplica-se à execução definitiva de título judicial.” (grifo nosso) Desta forma, DEFIRO e DETERMINO: a) Inclusão via SERAJUD da dívida executada e do nome do devedor no cadastro de inadimplentes, ao que o exequente deverá efetuar comunicação imediata para a respectiva baixa, na hipótese de adimplemento do débito. · INFOJUD Defiro o pedido de consulta de bens na base de dados da Receita Federal através do convênio INFOJUD, ao que DETERMINO: b) Intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao resultado da referida consulta que é juntada, nesta ocasião (doc. anexo), em documento no qual se estabelece o sigilo. · SISBAJUD DEFIRO o pedido e determino que realizada a busca de ativos financeiros online, através do convênio SISBAJUD por meio do sistema, a ser reiterada por 30 (trinta) dias, na modalidade teimosinha, ao que segue em anexo o protocolo e resposta do sistema. A ordem de bloqueio será emitida no valor de R$ 107.528,93 (cento sete mil, quinhentos e vinte e oito reais e noventa e três centavos) e a resposta seguirá anexa a presente decisão. Convém registrar que o sistema SISBAJUD tem por característica a transmissão simultânea da ordem de bloqueio de ativos financeiros para múltiplas instituições bancárias, assim, com a resposta, havendo indisponibilidade da quantia, DETERMINO que se proceda a imediata liberação dos demais valores, na hipótese da automação do sistema não realizar a liberação, para não implicar em bloqueio excessivo. Caso o valor bloqueado seja irrisório com relação ao valor do débito, a importância será imediatamente desbloqueada, vez que nos termos do artigo 836, do CPC, não se formalizará a penhora quando o seu objeto for insuficiente, inclusive, para saldar as custas processuais. Havendo bloqueio de valor integral ou parcial ao débito, COMUNIQUE-SE ao Departamento de Depósitos Judiciais do TJ/MT, na forma como determina o artigo 515 da CNGC, e INTIME-SE a parte devedora, por seu advogado, caso tenha constituído no processo, do contrário, pessoalmente, para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove se as quantias bloqueadas são impenhoráveis e/ou eventual indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, CPC). Transcorrido o referido prazo certifique-se o necessário e então INTIME-SE o exequente para se manifestar nos autos, no mesmo prazo, ou seja, 05 (cinco) dias, devendo, inclusive, se manifestar quanto a eventual impugnação do executado. · EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS Expeçam-se ofícios ao COMPLEXO HOSPITALAR CUIABÁ (ANTIGO HOSPITAL JARDIM CUIABÁ), localizado na Avenida das Flores, nº 843, Bairro Jardim Cuiabá, Cuiabá/MT, CEP 78088-775, e o HOSPITAL SANTA ROSA, localizado na Rua Adel Maluf, nº 119, Bairro Jardim Mariana, Cuiabá/MT, CEP Página2 78040-600, para no prazo de 15 (quinze) dias, informarem a este Juízo se o executado JEAN CARLOS PEREIRA DA SILVA, CPF: 861.543.701-72, compõe o quadro de funcionários prestadores de serviços, sob pena de crime desobediência. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205, § 2º do CPC
07/12/2023, 00:00
Expedição de documento
06/12/2023, 08:49
Documento
06/12/2023, 08:39
Documento
04/12/2023, 08:12
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 14:20
Publicação
25/07/2023, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2023, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo o autor, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 10 (dez) dias.
24/07/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
21/07/2023, 15:57
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 15:39
Expedição de documento
21/07/2023, 13:14
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/07/2023, 09:50
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 09:50
Publicação
19/07/2023, 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2023, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para que efetue o pagamento das taxas para realizar de consulta nos sistemas SISBAJUD (antigo BACENJUD), RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido. (art. 1°, § único, Lei n. 11.077/2020).
18/07/2023, 00:00
Mandado
17/07/2023, 18:41
Expedição de documento
17/07/2023, 14:49
Expedição de documento
17/07/2023, 14:47
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 16:01
Publicação
28/06/2023, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2023, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para efetuar o pagamento do depósito de diligência para cumprimento do mandado a ser expedido, no prazo de 10 (dez) dias, emitido a guia pelo link: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/emissao/selecionar-processo, bem como, efetue o pagamento das taxas para realizar de consulta nos sistemas SISBAJUD (antigo BACENJUD), RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido. (art. 1°, § único, Lei n. 11.077/2020).
27/06/2023, 00:00
Expedição de documento
26/06/2023, 15:35
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 15:03
Publicação
19/06/2023, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2023, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo o autor, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 10 (dez) dias.
16/06/2023, 00:00
Expedição de documento
15/06/2023, 13:37
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/06/2023, 23:44
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 23:44
Mandado
22/05/2023, 17:12
Expedição de documento
19/05/2023, 06:21
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 18:24
Publicação
04/05/2023, 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2023, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para efetuar o pagamento do depósito de diligência para cumprimento do mandado, no prazo de 10 (dez) dias, emitido pelo site www.tjmt.jus.br, emissão de Guias Online (diligência).
03/05/2023, 00:00
Expedição de documento
02/05/2023, 15:11
Mero expediente
02/05/2023, 09:27
Conclusão (para decisão)
01/08/2022, 16:31
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 15:29
Publicação
20/07/2022, 03:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2022, 03:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para efetuar o pagamento do depósito de diligência para cumprimento do mandado, no prazo de 10 (dez) dias, emitido pelo site www.tjmt.jus.br, emissão de Guias Online (diligência).
19/07/2022, 00:00
Expedição de documento
18/07/2022, 15:07
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 15:44
Publicação
01/07/2022, 04:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2022, 04:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para ATUALIZAR O DÉBITO, no prazo de 10 (dez) dias.
30/06/2022, 00:00
Expedição de documento
29/06/2022, 17:05
Ato ordinatório
06/06/2022, 15:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2022, 04:30
Expedição de documento
31/05/2022, 17:02
Decisão Interlocutória de Mérito
31/05/2022, 17:02
Conclusão (para despacho)
01/02/2021, 23:17
Decurso de Prazo
29/01/2021, 18:50
Decurso de Prazo
28/01/2021, 20:08
Petição (Petição (outras))
15/12/2020, 17:33
Decurso de Prazo
11/12/2020, 00:21
Publicação
03/12/2020, 16:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2020, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2020, 13:29
Ato ordinatório
16/11/2020, 14:10
Ato ordinatório
22/10/2020, 10:30
Ato ordinatório
22/10/2020, 09:42
Mero expediente
09/10/2020, 18:47
Petição (Petição (outras))
21/09/2020, 17:12
Publicação
10/09/2020, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2020, 02:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2020, 15:18
Conclusão (para decisão)
08/09/2020, 15:18
Remessa
08/09/2020, 15:18
Publicação
19/06/2020, 12:08
Expedição de documento
18/06/2020, 10:05
Expedição de documento
09/06/2020, 09:15
Publicação
18/03/2020, 12:05
Expedição de documento
17/03/2020, 09:59
Ato ordinatório
16/03/2020, 16:45
Publicação
05/03/2020, 12:08
Expedição de documento
04/03/2020, 11:33
Entrega em carga/vista
03/03/2020, 13:58
Mero expediente
03/03/2020, 12:12
Conclusão (para despacho)
09/08/2019, 16:31
Petição (Petição (outras))
19/07/2019, 15:03
Entrega em carga/vista
05/07/2019, 16:18
Entrega em carga/vista
13/06/2019, 17:29
Publicação
12/06/2019, 09:05
Entrega em carga/vista
10/06/2019, 16:27
Expedição de documento
08/06/2019, 17:05
Mero expediente
05/06/2019, 17:24
Conclusão (para despacho)
05/06/2019, 17:24
Entrega em carga/vista
03/05/2019, 18:44
Petição (Petição (outras))
03/05/2019, 14:38
Entrega em carga/vista
23/04/2019, 12:26
Entrega em carga/vista
17/04/2019, 17:27
Publicação
17/04/2019, 08:25
Expedição de documento
13/04/2019, 17:00
Expedição de documento
12/04/2019, 13:24
Expedição de documento
12/04/2019, 13:17
Publicação
14/03/2019, 19:11
Entrega em carga/vista
14/03/2019, 13:14
Expedição de documento
13/03/2019, 16:13
Conclusão (para despacho)
08/11/2018, 15:29
Petição (Petição (outras))
07/11/2018, 19:49
Entrega em carga/vista
30/10/2018, 17:16
Entrega em carga/vista
22/10/2018, 17:16
Publicação
19/10/2018, 14:07
Expedição de documento
18/10/2018, 18:01
Expedição de documento
18/10/2018, 12:36
Expedição de documento
18/10/2018, 12:14
Publicação
02/08/2018, 12:01
Expedição de documento
01/08/2018, 11:56
Entrega em carga/vista
01/08/2018, 11:45
Expedição de documento
01/08/2018, 11:14
Mero expediente
30/07/2018, 14:51
Conclusão (para despacho)
26/06/2018, 15:17
Petição (Petição (outras))
21/06/2018, 16:51
Entrega em carga/vista
21/06/2018, 16:16
Entrega em carga/vista
14/06/2018, 17:23
Publicação
12/06/2018, 11:38
Entrega em carga/vista
11/06/2018, 17:40
Expedição de documento
11/06/2018, 16:58
Mero expediente
11/06/2018, 14:16
Conclusão (para despacho)
09/05/2018, 13:52
Petição (Petição (outras))
08/05/2018, 16:23
Publicação
02/05/2018, 10:14
Entrega em carga/vista
27/04/2018, 14:43
Expedição de documento
27/04/2018, 11:01
Mero expediente
26/04/2018, 13:16
Conclusão (para despacho)
14/03/2018, 13:47
Petição (Petição (outras))
08/03/2018, 15:19
Entrega em carga/vista
07/03/2018, 17:05
Entrega em carga/vista
19/02/2018, 16:39
Publicação
15/02/2018, 13:02
Entrega em carga/vista
09/02/2018, 15:00
Expedição de documento
09/02/2018, 10:00
Mero expediente
08/02/2018, 17:14
Processo devolvido à Secretaria
15/12/2017, 13:20
Conclusão (para despacho)
14/09/2017, 17:21
Petição (Petição (outras))
13/09/2017, 14:58
Entrega em carga/vista
30/08/2017, 12:56
Entrega em carga/vista
10/08/2017, 15:52
Petição (Petição (outras))
07/08/2017, 13:48
Documento
04/08/2017, 12:44
Entrega em carga/vista
20/07/2017, 17:46
Expedição de documento
20/07/2017, 12:58
Expedição de documento
20/07/2017, 12:57
Expedição de documento
14/07/2017, 12:18
Expedição de documento
14/07/2017, 12:14
Entrega em carga/vista
03/07/2017, 15:54
Petição (Petição (outras))
27/06/2017, 14:38
Entrega em carga/vista
20/06/2017, 17:42
Entrega em carga/vista
12/06/2017, 17:20
Publicação
09/06/2017, 13:02
Expedição de documento
08/06/2017, 10:00
Expedição de documento
07/06/2017, 17:52
Entrega em carga/vista
06/06/2017, 13:21
Entrega em carga/vista
02/06/2017, 16:48
Mero expediente
02/06/2017, 11:27
Conclusão (para despacho)
01/06/2017, 15:18
Documento
16/05/2017, 17:47
Entrega em carga/vista
24/04/2017, 15:10
Ato ordinatório
18/04/2017, 16:24
Mandado
11/04/2017, 16:20
Expedição de documento
07/04/2017, 13:31
Expedição de documento
07/04/2017, 13:26
Entrega em carga/vista
14/03/2017, 13:39
Petição (Petição (outras))
23/01/2017, 17:13
Publicação
16/11/2016, 13:03
Expedição de documento
12/11/2016, 11:02
Entrega em carga/vista
11/11/2016, 16:17
Mero expediente
10/11/2016, 16:41
Entrega em carga/vista
26/10/2016, 16:00
Conclusão (para despacho)
26/10/2016, 14:20
Entrega em carga/vista
24/10/2016, 15:18
Distribuição (sorteio)
24/10/2016, 14:21
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)