Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVA MONTE VERDE
DESPACHO
Processo: 1001302-82.2023.8.11.0091..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP
EXECUTADO: IVANEI LUIZ GUADAGNIN
Vistos, etc. Da análise dos autos, verifica-se do relatório SISBAJUD de ID 175201174 que a ordem de bloqueio de ativos financeiros restou parcialmente frutífera, havendo constrição de valores em nome do executado. Ademais, a parte exequente, por meio da petição de ID 225847211, requereu a intimação da parte executada para manifestação acerca dos valores bloqueados. Assim, em observância ao procedimento previsto no art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, bem como ao quanto determinado na decisão de ID 165876657, INTIME-SE o executado, por intermédio de seu patrono constituído nos autos ou, inexistindo representação processual, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da constrição realizada via SISBAJUD, podendo comprovar eventual impenhorabilidade da quantia bloqueada ou excesso de indisponibilidade. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para deliberação acerca da conversão da indisponibilidade em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC. Intimar. Cumprir, expedindo o que for necessário. Nova Monte Verde - MT, datado e assinado digitalmente. TAYNÃ CRISTINE SILVA ARAUJO Juíza de Substituta