Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE TAPURAH
DECISÃO
Processo: 1001451-27.2023.8.11.0108..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL
EXECUTADO: SERGIO QUINTA PEREIRA, SERGIO QUINTA PEREIRA
Vistos. INDEFIRO o pedido de inclusão de restrição de circulação sobre o veículo FIAT/DOBLO ADV 1.8 FLEX, chassi nº 9BD11940571043460, ano de fabricação 2007, porquanto o bem não mais pertence ao executado, conforme demonstrado abaixo. Diante disso, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique outros bens passíveis de constrição, aptos à satisfação do crédito exequendo. Advirta-se que a inércia da parte exequente poderá ensejar a suspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se expedindo o necessário, servindo a presente decisão como mandado/ofício. Às providências. Tapurah/MT, data registrada pelo sistema PJe. PATRICIA BEDIN Juíza de Direito