Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE DIAMANTINO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO Avenida Des. J. P. F. Mendes, 2614, JARDIM ELDORADO, DIAMANTINO - MT - CEP: 78400-000 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 30 dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª) JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE LUCIANO COSTA GAHYVA PROCESSO n. 1003261-55.2023.8.11.0005 Valor da causa: R$ 68.102,94 ESPÉCIE: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização, Juros]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: ELMIS DOS ANJOS ROSA Endereço: Av. Conceição, 31, São Benedito, DIAMANTINO - MT - CEP: 78400-000 POLO PASSIVO: ELIANE SILVA BRITO SANTOS Endereço: MAGABA, ZONA RURAL, CAMAPUÃ - MS - CEP: 79420-000 ELAINE DE BRITO SANTOS ALBUQUERQUE Endereço: RIO DE JANEIRO, 2874, CENTRO, SÃO GABRIEL DO OESTE - MS - CEP: 79490-000 KETHRY GABRIELA BRITO SANTOS Endereço: FRANCISCO FAUSTINO, 251, CENTRO, CAMAPUÃ - MS - CEP: 79420-000 JOSE CARLOS DOS SANTOS Endereço: Rodovia BR 364, 610, Fazenda Cambotinha, ZONA RURAL, DIAMANTINO - MT - CEP: 78000-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificados(as), atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder a entrega dos semoventes (09 bezerros, 15 matrizes e 01 touro), sob pena de busca e apreensão e aplicação de multa, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital. RESUMO DA INICIAL: "Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por ELMIS DOS ANJOS ROSA em desfavor de ELIANE SILVA BRITO SANTOS, ELAINE DE BRITO SANTOS ALBUQUERQUE, KETHRY GABRIELA BRITO SANTOS e JOSE CARLOS DOS SANTOS. Narra o exequente que em 31/08/2017, entabulou com o sr. José Carlos dos Santos o Contrato Particular de Arrendamento, por meio do qual o Arrendante Elmis, ora exequente, entregou ao então Arrendatário, sr. José, um total de 41 semoventes – um touro e quarenta vacas parideiras. Afirma o exequente que pelo referido instrumento, o prazo de duração do contrato é de 05 (cinco) anos, com início em agosto de 2017 e vencimento em dezembro de 2022. Desta sorte, obrigava-se o Arrendante a entregar anualmente ao Arrendatário, a quantidade de 30% (trinta por cento) da produção das vacas em bezerros machos; ou dito de outro modo, 12 (doze) bezerros por ano, e, ao final do contrato, restituir as matrizes (40 vacas e 1 touro) ao Arrendante, sr. Elmis. Afirma ainda o exequente que nos anos de 2018 e 2019, o então Arrendatário cumpriu com as prestações anuais do arrendamento; em 2020, entregou ao ora exequente um total de 25 (vinte e cinco) novilhas, com cumprimento da prestação do arrendamento, permanecendo com 15 matrizes e 01 (um) touro. Segundo o exequente, dissera o sr. José Carlos à ele que, até o ano de 2021, faria a restituição de todos os animais, isso porque o então Arrendador adquirira uma área de terras rurais, razão pela qual estaria vendendo o gado para comprar a área e adimplir o presente contrato. Portanto, no ano de 2020, o Arrendador se manteve com um total de 15 matrizes e um touro, permanecendo o seu dever de pagar o arrendamento na quantidade/proporção de 30%, ou ainda, um total de 4,5 bezerros por ano. Ocorre que, segundo o exequente, antes de resolver o contrato, em 09/03/2021, o sr. José Carlos veio a falecer, ocasião em que o ora Exequente procurou o filho/herdeiro do de cujus, sr. Carlos César dos Santos, que, imediatamente, se dispôs a pagar a dívida. Entretanto, com o passar dos meses, o sr. Carlos acabou não dando prosseguimento com a resolução do contrato. Porventura, o exequente até ofertou propostas de acordo, as quais não angariaram sucesso. Quando se passou a investigar da existência ou inexistência de inventário, descobriu-se que, conforme a Escritura Pública de Inventário e Partilha de Bens do Espólio de José Carlos dos Santos, a cônjuge sobrevivente e os herdeiros do de cujus formalizaram em 21/09/2021 o respectivo inventário – sem informar, todavia, a existência de dívidas e/ou obrigações em nome do de cujus. Aduz o exequente que conforme a Certidão de Inventário, a viúva meeira e os herdeiros concluíram o inventário e partilharam os bens do de cujus da seguinte forma: 50% para a cônjuge sobrevivente e 16,66% para cada herdeiro. Afirma o exequente que como o espólio de José Carlos dos Santos não se responsabilizou pelo pagamento do contrato entabulado, sequer o mencionou no inventário, o exequente vem exigir que os beneficiários da herança sejam devidamente responsabilizados “nos limites das forças da herança” – art. 1.821 CC. Argumenta o exequente que existem, portanto, duas prestações anuais de arrendamento vencidas (2021 e 2022), o que equivale a um total de 09 bezerros (referente aos 30% ou 4,5 bezerros ano) mais a restituição das 15 matrizes e 01 touro, ou de forma detalhada: a) Em 31/12/2021, os Executados deviam ao Exequente a quantia de 4,5 bezerros (equivalente a 30% de quinze matrizes), referente ao arrendamento anual (2021); b) Em 31/12/2022, os Executados deviam ao Exequente a quantia de 4,5 bezerros (equivalente a 30% de quinze vacas matrizes), referente ao arrendamento anual (2022); c) Em 31/12/2022, por ocasião do fim do contrato, os Executados devem restituir um total de 15 matrizes mais 01 touro. À vista do exposto, requer: a) a citação dos executados, via Oficial de Justiça, nos termos do artigo 246, II, CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, individualizem e entreguem os semoventes (09 bezerros, 15 matrizes e 01 touro) ao Exequente no município de Diamantino – MT, com a necessária aplicação de multa em caso de descumprimento, conforme §1°, do art. 806 CPC; b) não sendo possível encontrar os executados, requer-se que a sua citação seja realizada via aplicativo WhatsApp, conforme entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme Informativo de Jurisprudência nº 0688, de 15.3.2021 – contato telefônico do sr. Carlos César dos Santos (65) 99973-5060; c) que o Senhor Oficial de Justiça encarregado da diligência proceda nos dias e horários de exceção (Código de Processo Civil, art. 212, §2º); d) digne-se este Juízo de fixar liminarmente os honorários para a presente execução nos termos do art. 85, § 1º, do Código de Processo Civil, seja esta embargada ou não, pagando, ainda, o executado, as despesas processuais; e) Sucessivamente, não sendo possível a entrega da coisa (determinada em gênero e quantidade), nos termos do art. 809 do Código de Processo Civil, requer o prosseguimento da execução, nessa eventualidade por quantia certa, pelo valor de R$ 68.102,94 (sessenta e oito mil, cento e dois reais e noventa e quatro centavos), acrescido de juros legais e correção monetária." DESPACHO/DECISÃO: "A considerar a ausência de endereço atualizado dos devedores e tendo em vista o pedido formulado ao ID 205008557, CITEM-SE-OS por edital, com prazo de 30 dias. Decorrido o prazo legal sem efetivação do pagamento ou apresentação de eventual impugnação ao cumprimento de sentença, NOMEIO, desde logo, curador especial em favor dos devedores, cujo encargo deverá ser exercido pela Defensoria Pública de Mato Grosso. INTIME(M)-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE o necessário. Às providências." ADVERTÊNCIA À PARTE: Transcorrido o prazo deste edital sem qualquer manifestação, será nomeado curador especial (art. 257, IV, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, RICARDO RAMOS RODRIGUES TEIXEIRA, digitei. DIAMANTINO, 17 de novembro de 2025. (Assinado Digitalmente) DÉBORA CRISTINA CAMPOS DE OLIVEIRA Gestor(a) Judiciário(a) OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte