Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE ALTA FLORESTA
DECISÃO
Processo: 0004143-87.2007.8.11.0007.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: PEDRO CAMPIAO NETO, JOSE CAMPEAO, MARIA PEREIRA DE ANDRADE CAMPEAO
Numero do Vistos em correição. DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros do(s) executado(s), nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providenciar-se-á, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado nos autos (R$51.843,02). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceder-se-á à liberação de eventual indisponibilidade excessiva, visando evitar prejuízos para ambas as partes. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados. Momento em que defiro a localização de bens via sistema INFOJUD, com o escopo de verificar acerca da existência bens registrados em nome da parte executada, conforme extrato em anexo, até o valor da dívida. Caso reste infrutífera a consulta, nos termos do art. 921, III do CPC, SUSPENDO o presente feito pelo prazo de 01 (um) ano. Decorrido o prazo, vistas ao exequente para manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Advirta-se que, decorrido o prazo e sendo novamente pleiteada a busca por endereços nos sistemas disponíveis ao judiciário e/ou a apresentação de endereço repetido, o processo será extinto de plano. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Alta Floresta - MT, data registrada no sistema. ANTONIO FÁBIO MARQUEZINI Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE ALTA FLORESTA
DECISÃO
Processo: 0004143-87.2007.8.11.0007.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: PEDRO CAMPIAO NETO, JOSE CAMPEAO, MARIA PEREIRA DE ANDRADE CAMPEAO
Numero do Vistos em correição. DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros do(s) executado(s), nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providenciar-se-á, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado nos autos (R$51.843,02). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceder-se-á à liberação de eventual indisponibilidade excessiva, visando evitar prejuízos para ambas as partes. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados. Momento em que defiro a localização de bens via sistema INFOJUD, com o escopo de verificar acerca da existência bens registrados em nome da parte executada, conforme extrato em anexo, até o valor da dívida. Caso reste infrutífera a consulta, nos termos do art. 921, III do CPC, SUSPENDO o presente feito pelo prazo de 01 (um) ano. Decorrido o prazo, vistas ao exequente para manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Advirta-se que, decorrido o prazo e sendo novamente pleiteada a busca por endereços nos sistemas disponíveis ao judiciário e/ou a apresentação de endereço repetido, o processo será extinto de plano. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Alta Floresta - MT, data registrada no sistema. ANTONIO FÁBIO MARQUEZINI Juiz de Direito
30/09/2024, 00:00
Expedição de documento
28/09/2024, 14:19
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 15:17
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 15:43
Conclusão (para decisão)
25/03/2024, 14:54
Ato ordinatório
25/03/2024, 14:44
Decurso de Prazo
02/02/2024, 03:27
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 15:55
Publicação
11/12/2023, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2023, 06:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE ALTA FLORESTA
DECISÃO
Processo: 0004143-87.2007.8.11.0007.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: PEDRO CAMPIAO NETO, JOSE CAMPEAO, MARIA PEREIRA DE ANDRADE CAMPEAO
Numero do
Vistos. Primeiramente, DETERMINO a intimação da parte executada por meio dos Advogados constituídos nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse na realização de acordo. Decorrido o prazo, verifico que a parte exequente, diante do não pagamento da dívida pelo executado, requerer pesquisa aos sistemas disponíveis ao Poder judiciário (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD). A Lei Estadual 11.077/2020 – MT, que alterou a Lei 7.603/2001, passou a prever recolhimento de custas para pesquisas nos referidos sistemas, POR CONSULTA, conforme item 4 da TABELA B (Custas da Primeira Instância), do artigo 13 daquela lei. Desta forma, havendo pedido de consulta via sistema SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e ASSEMELHADOS, e não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, DETERMINO a INTIMAÇÃO da PARTE EXEQUENTE para que recolha, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, as custas devidas, juntando aos autos o comprovante e indicando qual sistema deseja que seja procedida a consulta. Ressalto que os valores dos atos praticados deverão ser recolhidos por meio de “guia do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, vinculado ao respectivo processo, em qualquer instituição financeira”, conforme prevê o artigo 2º da Lei Estadual 11.077/2020 – MT. Alerto que o não recolhimento das custas no prazo assinalado importará em desistência da consulta requerida, devendo a parte exequente, NO MESMO PRAZO, impulsionar o feito, sob pena de extinção. BEM COMO, TRAGA AOS AUTOS PLANILHA ATUALIZAD DO DÉBITO. Decorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE e façam-me CONCLUSO. CUMPRA-SE. AS PROVIDÊNCIAS. Alta Floresta-MT, data registrada no sistema. ANTONIO FÁBIO MARQUEZINI Juiz de Direito