Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
25/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 01:54
Documento (Outros documentos)
12/03/2026, 14:50
Publicação
09/03/2026, 15:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2026, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Visto, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em desfavor de ROLF TALYS OSORSKI SANTIAGO e ROSANGELA ROCHA SILVA, visando o recebimento de crédito oriundo de honorários advocatícios sucumbenciais. No curso do feito, foi realizada a constrição de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, bloqueando-se o valor integral da execução, qual seja, R$ 8.738,59 (oito mil, setecentos e trinta e oito reais e cinquenta e nove centavos), conforme certidão e detalhamento de ID 197099747 e ID 197099748. Intimada, a parte executada compareceu aos autos (ID 199740969) manifestando expressa concordância com o pagamento integral através do valor já penhorado, requerendo a liberação da quantia em favor da exequente e a consequente extinção do feito. A parte exequente, por sua vez, manifestou-se no ID 201328237, requerendo a expedição de alvará judicial para levantamento da quantia e a extinção da execução pela satisfação da obrigação. É o relatório. Decido. A execução tem por objetivo a satisfação do direito do credor. No presente caso, houve o bloqueio judicial de valores suficientes para a quitação do débito exequendo. Considerando que a parte executada concordou com a utilização dos valores constritos para pagamento da dívida e que a parte exequente requereu o levantamento da quantia dando por satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção do processo, uma vez atingida a sua finalidade.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, pelo pagamento, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta fase. EXPEÇA-SE Alvará Judicial eletrônico em favor da parte exequente (ou de seu patrono com poderes para receber e dar quitação), autorizando o levantamento do valor de R$ 8.738,59 acrescido de eventuais correções da conta judicial. Considerando a preclusão lógica decorrente do pedido de extinção e concordância com o levantamento, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Após as providências de praxe e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito em substituição legal
06/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2026, 16:39
Expedida/certificada
05/03/2026, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2026, 16:39
Decurso de Prazo
18/09/2025, 07:44
Decurso de Prazo
18/09/2025, 07:44
Publicação
27/08/2025, 12:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 12:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo n.º 0009642-08.2011.8.11.0041.
Vistos. Com fundamento no art. 145, §1º, do CPC, declaro minha suspeição para jurisdicionar neste feito, por motivo de foro íntimo. REMETAM-SE os presentes autos ao Substituto Legal, observando a escala legal. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências. Cuiabá-MT, data e horário da assinatura digital. JAMILSON HADDAD CAMPOS Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá ASSINADO DIGITALMENTE
26/08/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
25/08/2025, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 12:26
Suspeição
25/08/2025, 12:26
Conclusão (para julgamento)
24/07/2025, 18:42
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 11:33
Publicação
11/07/2025, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 0009642-08.2011.8.11.0041 CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI, CNGC, bem como do art. 203, § 4º do CPC, impulsiono o feito, e intimo a AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar-se em prosseguimento, requerendo o que entender de direito, em cinco dias. Cuiabá,9 de julho de 2025 CARLOS CESAR COELHO NETO Assinado Digitalmente
10/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 17:24
Decurso de Prazo
08/07/2025, 02:54
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 10:40
Petição (Petição (outras))
14/06/2025, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 09:52
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 10:56
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0009642-08.2011.8.11.0041..
EXEQUENTE: UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
EXECUTADO: ROLF TALYS OSORSKI SANTIAGO, ROSANGELA ROCHA SILVA
Vistos. O executado foi devidamente intimado para pagar o valor indicado pela parte exequente, porém, manteve-se inerte. Diante disso, DEFIRO o pedido retro e expeço ordem ao SISBAJUD para a penhora de dinheiro nas contas bancárias da parte executada, de acordo com a regra prevista no art. 837 do CPC. Nesta oportunidade, expeço ordem de bloqueio de R$8.738,59 (oito mil setecentos e trinta e oito reais e cinquenta e nove centavos)., sendo que o resultado será encartado após o processamento da ordem perante as instituições financeiras por meio do Banco Central. Caso ocorra indisponibilidade acima da quantia acima referida, determino a imediata liberação do excesso (art. 854, §1º do CPC). Em sendo positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, por seu patrono, ou pessoalmente, na hipótese de não ter constituído advogado (art. 854, §2º do CPC), para que no prazo de 05(cinco) dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º do CPC). Havendo bloqueio de valor irrisório, ou seja, de importância que não cobre o custo da execução, determino o seu imediato desbloqueio. Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo a instituição financeira depositária, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transferir o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução (art. 854, §5º do CPC). Havendo impugnação ao bloqueio, deverá a parte exequente se manifestar, no prazo de 48(quarenta e oito) horas. Cumpra-se. PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito Designado – NAE PORTARIA CGJ N. 7/2025-GAB-CGJ, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 CUIABÁ, 30 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito
12/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 15:32
Documento
10/06/2025, 16:40
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 19:00
Documento
04/06/2025, 17:40
Conclusão (para decisão)
07/05/2024, 17:39
Documento
25/04/2024, 14:12
Decurso de Prazo
06/03/2024, 07:14
Decurso de Prazo
23/02/2024, 03:49
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 18:36
Publicação
14/02/2024, 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2024, 03:21
Decurso de Prazo
09/02/2024, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 0009642-08.2011.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35,XVI, CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação das partes para que manifeste-se sobre a petição de ID 140736001, no prazo de 05 (cinco) dias. Cuiabá, 8 de fevereiro de 2024. STEPHANNY VIEIRA DE OLIVEIRA Assinado Digitalmente
09/02/2024, 00:00
Expedição de documento
08/02/2024, 17:06
Documento
08/02/2024, 15:21
Documento
07/02/2024, 14:17
Decurso de Prazo
02/02/2024, 03:27
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 17:46
Publicação
11/12/2023, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2023, 06:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n° 0009642-08.2011.8.11.0041 Vistos e etc. Em que pese os argumentos dos executados (Id 42409409 - Pág. 67 e Id 89646677), fato é que a parte exequente logrou êxito em demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade em favor dos executados, razão pela qual mantenho a decisão de Id 42409409 - Pág. 66 por seus próprios fundamentos. Intimem-se os executados para para cumprimento da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 513, § 2º do NCPC), efetuando o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (Id 120476060), sob pena de execução forçada. Intimem-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
07/12/2023, 00:00
Expedição de documento
06/12/2023, 11:42
Expedição de documento
06/12/2023, 11:42
Outras Decisões
06/12/2023, 11:41
Conclusão (para decisão)
14/06/2023, 18:36
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 15:20
Expedição de documento
14/06/2023, 15:18
Publicação
31/05/2023, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2023, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n. 0009642-08.2011.8.11.0041
Vistos. Intime-se a exequente para se manifestar sobre a petição de ID 89646677 e documentos, no prazo de dez dias. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
30/05/2023, 00:00
Expedição de documento
29/05/2023, 14:44
Decurso de Prazo
27/05/2023, 02:27
Decurso de Prazo
20/05/2023, 18:26
Decurso de Prazo
20/05/2023, 00:44
Publicação
04/05/2023, 03:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2023, 03:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n. 0009642-08.2011.8.11.0041
Vistos. Intime-se a exequente para se manifestar sobre a petição de ID 89646677 e documentos, no prazo de dez dias. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito