Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Cerrado MatoGrossense – SICOOB Cerrado MT representada por Paulo Cesar Souza e Silva Adv. do
Exequente: Dra. Maria Auxiliadora Araújo Ramos 1º
Executado: Tafanelli e Queiroga Ltda ME representada por Antônio Tafanelli 2º
Executado: Antônio Tafanelli Adv. Dos executados Nomeada para o ato: Dra. Milena Giovana Rodrigues Cardoso Ausentes: 3ª
Executada: Eliane do Rocio Queiroga............................................................................................................................................................................................. Nos termos do Provimento nº 15/2020-CGJ, a MMª Juíza declarou aberta a audiência, que será realizada por videoconferência pela plataforma Microsoft Teams, constando os presentes, conforme relação acima. A seguir, feita a proposta conciliatória esta restou frutífera ficando acordado o seguinte: “Que os réus reconhecem a procedência do pedido, havendo a transação em relação ao valor, que passa a ser o total de R$ 30.400,00 (trinta mil e quatrocentos reais), para pagamento nas seguintes condições: 76 (setenta e seis) parcelas no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) cada, que serão pagos pela parte ré, a partir de 20.05.2024 e meses subsequentes. Os valores serão pagos mediante boleto bancário que serão emitidos pela exequente e entregues ao executado. Que restou acordado que o executado levará os documentos pessoais a advogada da parte credora para atualização cadastral para emissão dos boletos, no prazo de 05 (cinco) dias. As custas serão suportadas pela parte credora, as quais já foram recolhidas quando da distribuição da ação. Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados. Que as partes desistem do prazo recursal e pleiteiam pela sobrestamento do feito, até o cumprimento integral da obrigação.” Ato contínuo, pela MMª Juíza foi proferido o seguinte:
TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº 1012585-17.2019.8.11.0003 Ação de Execução de Título Data: 16.04.2024 – Horário: 15h30 Presentes: MMª Juíza: Milene Aparecida Pereira Beltramini Vistos etc. HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, cujos termos do ajuste faz parte integrante desta decisão. Eventual descumprimento, cumpre a parte interessada, manifestar-se no autos para impulsionar o feito. Decorrido o lapso temporal sem manifestação, conclusos para extinção do feito. Dou a decisão por publicada em audiência, saindo os presentes intimados e cientificados dos termos aqui constantes. Não havendo óbice na utilização de sistema de gravação audiovisual em audiência, todas as ocorrências, manifestações, declarações entrevistas foram captados em áudio e vídeo, que segue anexado neste termo. Nada mais havendo, determinou a MMª Juíza o encerramento do presente termo, que vai assinado digitalmente tão somente por esta magistrada, conforme disposto no art. 137, parágrafo único[1], da CNGC/TJMT e art. 25 da Resolução 185/2013 do CNJ. Eu, _________ (Amanda G. Montalvão de Lima, Assessora de Gabinete I), o digitei e subscrevi. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI Juíza de Direito [1] 1 Art. 137. A audiência será reduzida a termo, o qual será juntado ao processo, constando obrigatoriamente as seguintes informações: (...) Parágrafo único. É dispensada a assinatura do termo de audiência, sendo suficiente a assinatura eletrônica do magistrado.