Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
13/10/2016
Valor da Causa
R$ 62.199,25
Órgão julgador
Vara Especializada em Direito Bancário de Várzea Grande
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
14/12/2023, 14:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
28/06/2023, 15:45
Recebidos os autos
28/06/2023, 15:45
Arquivado Definitivamente
28/06/2023, 02:36
Transitado em Julgado em 28/06/2023
28/06/2023, 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/06/2023 23:59.
28/06/2023, 02:36
Publicado Sentença em 02/06/2023.
02/06/2023, 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
02/06/2023, 04:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327. Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: RESTAURANTE E CHURRASCARIA SIGA BEM LTDA - ME, EDERLI RUBIN
PROCESSO 1003306-15.2016.8.11.0002
Vistos. 1.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por banco bradesco s.a, em face de restaurante e churrascaria siga bem ltda - me, ederli rubin, ambos qualificados nos autos. 2. Verifico nos autos, a intimação lançada (id. 110771367), em atenção ao patrono do autor, que providenciasse a juntar o comprovante da supracitada distribuição a carta precatória retro expedida, acompanhada de seus correlacionados documentos conforme o CPC, e o deposito de diligencia do oficial de justiça. 3. Pois bem, intimado o autor para que promove o andamento do feito (id.110771367), sob pena de extinção, nos termos do art. 485, todavia, deixou transcorrer o prazo sem manifestação. 4. Em razão da sua inércia, expediu-se carta de intimação pessoal do autor pelo correio para que providenciasse o andamento do feito sob pena de extinção (id. 118050871), cuja correspondência retornou com a informação “assinado” – ao remetente. 5. Portanto ocorre que, mesmo intimada pessoalmente a dar o devido impulso processual, a parte autora não se manifestou ou tomou as providências cabíveis nos autos, não podendo o feito ficar aguardando indefinidamente a sua manifestação. 6. Diante exposto, tendo em vista a desídia da parte autora, julgo extinto o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso, do código de processo civil. 7. Considerando o valor bloqueado nos autos, por este juízo, Id.(80075004), determino a imediata liberação do valor arrestados nos autos, no id. (80075004) em favor do executado. 8. Custas processuais pagas na inicial. deixo de condenar em honorários por não existir contenciosidade. 9. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. 10. Às providências., (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
01/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
31/05/2023, 18:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
31/05/2023, 18:05
Ato ordinatório praticado
31/05/2023, 16:27
Conclusos para julgamento
29/05/2023, 18:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/05/2023 23:59.
26/05/2023, 06:10
Juntada de entregue (ecarta)
18/05/2023, 06:02
Documentos
Decisão
•25/10/2016, 14:56
Decisão
•11/08/2020, 15:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/06/2023 23:59.
28/06/2023, 02:36
Publicado Sentença em 02/06/2023.
02/06/2023, 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
02/06/2023, 04:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327. Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: RESTAURANTE E CHURRASCARIA SIGA BEM LTDA - ME, EDERLI RUBIN
PROCESSO 1003306-15.2016.8.11.0002
Vistos. 1.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por banco bradesco s.a, em face de restaurante e churrascaria siga bem ltda - me, ederli rubin, ambos qualificados nos autos. 2. Verifico nos autos, a intimação lançada (id. 110771367), em atenção ao patrono do autor, que providenciasse a juntar o comprovante da supracitada distribuição a carta precatória retro expedida, acompanhada de seus correlacionados documentos conforme o CPC, e o deposito de diligencia do oficial de justiça. 3. Pois bem, intimado o autor para que promove o andamento do feito (id.110771367), sob pena de extinção, nos termos do art. 485, todavia, deixou transcorrer o prazo sem manifestação. 4. Em razão da sua inércia, expediu-se carta de intimação pessoal do autor pelo correio para que providenciasse o andamento do feito sob pena de extinção (id. 118050871), cuja correspondência retornou com a informação “assinado” – ao remetente. 5. Portanto ocorre que, mesmo intimada pessoalmente a dar o devido impulso processual, a parte autora não se manifestou ou tomou as providências cabíveis nos autos, não podendo o feito ficar aguardando indefinidamente a sua manifestação. 6. Diante exposto, tendo em vista a desídia da parte autora, julgo extinto o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso, do código de processo civil. 7. Considerando o valor bloqueado nos autos, por este juízo, Id.(80075004), determino a imediata liberação do valor arrestados nos autos, no id. (80075004) em favor do executado. 8. Custas processuais pagas na inicial. deixo de condenar em honorários por não existir contenciosidade. 9. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. 10. Às providências., (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
01/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
31/05/2023, 18:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
31/05/2023, 18:05
Ato ordinatório praticado
31/05/2023, 16:27
Conclusos para julgamento
29/05/2023, 18:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/05/2023 23:59.
26/05/2023, 06:10
Juntada de entregue (ecarta)
18/05/2023, 06:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/03/2023 23:59.
22/03/2023, 06:50
Publicado Intimação em 28/02/2023.
28/02/2023, 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
28/02/2023, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Intima-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, dentro do prazo legal, providenciar distribuição da CARTA PRECATÓRIA retro expedida, acompanhada de seus correlacionados documentos conforme o CPC, junto ao Juízo Deprecado, e, subsequente, juntar nestes autos o comprovante da supracitada distribuição. No mais, deverá junto ao Juízo Deprecado providenciar a diligência do oficial de justiça.
27/02/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
24/02/2023, 14:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 14:59
Juntada de Petição de petição
11/02/2023, 18:03
Decorrido prazo de RESTAURANTE E CHURRASCARIA SIGA BEM LTDA - ME em 10/02/2023 23:59.
11/02/2023, 14:30
Publicado Intimação em 06/02/2023.
06/02/2023, 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
05/02/2023, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes com autos com a finalidade de intimar o advogado da parte autora, para
03/02/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
02/02/2023, 16:52
Juntada de entregue (ecarta)
01/01/2023, 04:48
Juntada de entregue (ecarta)
01/01/2023, 04:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
16/12/2022, 16:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/10/2022 23:59.
11/11/2022, 21:19
Publicado Intimação em 19/10/2022.
27/10/2022, 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
27/10/2022, 01:33
Juntada de Petição de petição
20/10/2022, 21:27
Expedição de Outros documentos.
17/10/2022, 16:18
Ato ordinatório praticado
20/09/2022, 17:48
Juntada de Petição de manifestação
20/09/2022, 16:46
Expedição de Outros documentos.
13/09/2022, 17:59
Decisão Interlocutória de Mérito
13/09/2022, 17:58
Conclusos para decisão
27/05/2022, 18:14
Juntada de Petição de petição
26/05/2022, 21:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/05/2022 23:59.
21/05/2022, 18:44
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 13/05/2022 23:59.
15/05/2022, 16:56
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 13/05/2022 23:59.
15/05/2022, 16:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/05/2022 23:59.
15/05/2022, 16:56
Publicado Intimação em 12/05/2022.
13/05/2022, 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
13/05/2022, 04:57
Expedição de Outros documentos.
10/05/2022, 08:58
Juntada de Petição de petição
09/05/2022, 22:25
Publicado Intimação em 06/05/2022.
06/05/2022, 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
06/05/2022, 01:40
Ato ordinatório praticado
03/05/2022, 19:38
Expedição de Outros documentos.
03/05/2022, 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/05/2022, 17:18
Juntada de Petição de diligência
03/05/2022, 17:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/04/2022 23:59.
27/04/2022, 20:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
20/04/2022, 12:49
Expedição de Mandado.
19/04/2022, 18:51
Juntada de Petição de petição
19/04/2022, 18:06
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 12/04/2022 23:59.
13/04/2022, 15:26
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 12/04/2022 23:59.
13/04/2022, 15:26
Publicado Intimação em 12/04/2022.
12/04/2022, 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
12/04/2022, 06:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/04/2022 23:59.
08/04/2022, 12:13
Expedição de Outros documentos.
07/04/2022, 14:57
Juntada de Petição de petição
06/04/2022, 15:39
Publicado Intimação em 05/04/2022.
05/04/2022, 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
05/04/2022, 05:30
Expedição de Outros documentos.
01/04/2022, 08:30
Publicado Decisão em 31/03/2022.
31/03/2022, 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
31/03/2022, 04:42
Decisão Interlocutória de Mérito
29/03/2022, 16:55
Expedição de Outros documentos.
29/03/2022, 16:55
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
20/03/2022, 08:36
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
17/03/2022, 08:33
Juntada de recibo (sisbajud)
15/03/2022, 15:55
Juntada de Petição de petição
15/09/2021, 16:42
Decorrido prazo de RESTAURANTE E CHURRASCARIA SIGA BEM LTDA - ME em 03/09/2020 23:59.
14/11/2020, 00:30
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 03/09/2020 23:59.
14/11/2020, 00:29
Decorrido prazo de EDERLI RUBIN em 03/09/2020 23:59:59.
25/09/2020, 15:05
Conclusos para decisão
17/08/2020, 12:55
Juntada de Petição de petição
17/08/2020, 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
13/08/2020, 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
13/08/2020, 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2020
13/08/2020, 01:03
Publicado Decisão em 13/08/2020.
13/08/2020, 01:03
Expedição de Outros documentos.
11/08/2020, 15:15
Decisão Interlocutória de Mérito
11/08/2020, 15:15
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 22/01/2019 23:59:59.
04/02/2019, 10:50
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 22/01/2019 23:59:59.
04/02/2019, 10:49
Conclusos para despacho
03/01/2019, 15:06
Publicado Intimação em 14/12/2018.
02/01/2019, 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/01/2019, 22:46
Juntada de Petição de petição
02/01/2019, 15:52
Expedição de Outros documentos.
12/12/2018, 13:50
Ato ordinatório praticado
12/12/2018, 13:49
Ato ordinatório praticado
12/12/2018, 13:45
Ato ordinatório praticado
12/12/2018, 13:44
Decorrido prazo de EDERLI RUBIN em 26/03/2018 23:59:59.
27/03/2018, 05:53
Decorrido prazo de RESTAURANTE E CHURRASCARIA SIGA BEM LTDA - ME em 26/03/2018 23:59:59.
27/03/2018, 04:30
Juntada de aviso de recebimento
15/03/2018, 16:56
Juntada de aviso de recebimento
15/03/2018, 16:29
Ato ordinatório praticado
20/02/2018, 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
16/02/2018, 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
16/02/2018, 17:44
Juntada de Petição de petição
14/06/2017, 13:18
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 12/06/2017 23:59:59.
13/06/2017, 00:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
06/03/2017, 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
06/03/2017, 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
06/03/2017, 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
06/03/2017, 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
24/02/2017, 18:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
22/02/2017, 13:39
Expedição de Mandado.
21/02/2017, 17:48
Ato ordinatório praticado
21/02/2017, 17:36
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 10/11/2016 23:59:59.