Execução de Título ExtrajudicialCompra e VendaExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/05/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Quarta Vara Cível - Comarca Lucas do Rio Verde - SDCR
Partes do Processo
ANTARES EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA
Autor
SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
CNPJ
Autor
CLAUDEIR DE MELO MATTOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS EDUARDO MURICY MONTALVAO
OAB/GO 24294·CPF·Representa: Autor
JULIANA LAZARA ALVARENGA MONTALVAO SILVA
OAB/GO 40273·CPF·Representa: Autor
ARINILSON GONCALVES MARIANO
OAB/GO 18478·CPF·Representa: Autor
MICHELLE DE CASTRO CINTRA
OAB/GO 48624·CPF·Representa: Autor
RAFAEL EDUARDO DA SILVA COSTA
OAB/GO 39111·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento
06/08/2024, 15:51
Remessa (outros motivos)
13/02/2024, 03:12
Decurso de Prazo
08/02/2024, 03:18
Publicação
16/12/2023, 06:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2023, 06:46
Definitivo
14/12/2023, 15:23
Trânsito em julgado
14/12/2023, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
SENTENÇA
Processo: 1003090-46.2021.8.11.0045..
EXEQUENTE: SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, ANTARES EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: CLAUDEIR DE MELO MATTOS
Vistos etc. 1. Trata-se Execução de Título Extrajudicial na qual, após homologação do acordo firmado (Id. 81037994), as partes exequente noticiou o cumprimento integral do acordo (Id. 136753876). 2. Inexistindo pendências, JULGO EXTINTO o processo. Preclusa a via recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, arquivem-se estes autos, com as anotações, providências e baixas de estilo. Publicada com a inserção no Sistema PJe. Dispensado o registro. Intimem-se. Cumpra-se. Lucas do Rio Verde, datado e assinado digitalmente. Luis Felipe Lara de Souza, Juiz de Direito.
14/12/2023, 00:00
Expedição de documento
13/12/2023, 10:37
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/12/2023, 10:37
Conclusão (para julgamento)
12/12/2023, 13:34
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 08:14
Publicação
11/12/2023, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2023, 07:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Transcorrido o período de suspensão do processo impulsiono os presentes autos para intimação do exequente para requerer o que entender de direito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
SENTENÇA
Processo: 1003090-46.2021.8.11.0045..
EXEQUENTE: SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, ANTARES EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: CLAUDEIR DE MELO MATTOS
Vistos etc. 1. Trata-se Execução de Título Extrajudicial na qual, após homologação do acordo firmado (Id. 81037994), as partes exequente noticiou o cumprimento integral do acordo (Id. 136753876). 2. Inexistindo pendências, JULGO EXTINTO o processo. Preclusa a via recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, arquivem-se estes autos, com as anotações, providências e baixas de estilo. Publicada com a inserção no Sistema PJe. Dispensado o registro. Intimem-se. Cumpra-se. Lucas do Rio Verde, datado e assinado digitalmente. Luis Felipe Lara de Souza, Juiz de Direito.
14/12/2023, 00:00
Expedição de documento
13/12/2023, 10:37
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/12/2023, 10:37
Conclusão (para julgamento)
12/12/2023, 13:34
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 08:14
Publicação
11/12/2023, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2023, 07:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Transcorrido o período de suspensão do processo impulsiono os presentes autos para intimação do exequente para requerer o que entender de direito.
07/12/2023, 00:00
Expedição de documento
06/12/2023, 13:21
Mero expediente
07/10/2022, 18:02
Conclusão (para decisão)
27/09/2022, 13:44
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)