Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE VERA
SENTENÇA
Processo n.: 0000152-07.2010.8.11.0102
VISTOS. Denota-se dos autos ter a parte demandante pugnado pela desistência da presente ação. À vista do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos temos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais remanescentes e honorários advocatícios sucumbenciais. Sentença publicada e registrada eletronicamente. INTIMEM-SE. Vera, datado e assinado digitalmente. Victor Lima Pinto Coelho Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE VERA
SENTENÇA
Processo n.: 0000152-07.2010.8.11.0102
VISTOS. Denota-se dos autos ter a parte demandante pugnado pela desistência da presente ação. À vista do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos temos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais remanescentes e honorários advocatícios sucumbenciais. Sentença publicada e registrada eletronicamente. INTIMEM-SE. Vera, datado e assinado digitalmente. Victor Lima Pinto Coelho Juiz de Direito
23/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 20:09
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2026, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2026, 18:09
Desistência
20/02/2026, 18:09
Conclusão (para julgamento)
15/02/2026, 22:15
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 08:32
Decurso de Prazo
10/02/2026, 02:41
Publicação
02/02/2026, 02:01
Publicação
02/02/2026, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2026, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VERA VARA ÚNICA DE VERA AV. AVENIDA OTAWA, 1729, TELEFONE: (66) 3583-1503, ESPERANÇA, VERA - MT - CEP: 78880-000 - TELEFONE: (66) 35831503 Processo nº 0000152-07.2010.8.11.0102 INTIMAÇÃO Nos termos do art. 152, inciso VI, do CPC, bem como do art. 147 e art. 148, inciso VIII, ambos da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de INTIMAR o(a)s Advogado(a)s da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover os atos e diligências que lhe competem, sob pena de extinção pela perda superveniente do interesse de agir. VERA, 28 de janeiro de 2026.
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VERA VARA ÚNICA DE VERA AV. AVENIDA OTAWA, 1729, TELEFONE: (66) 3583-1503, ESPERANÇA, VERA - MT - CEP: 78880-000 - TELEFONE: (66) 35831503 Processo nº 0000152-07.2010.8.11.0102 INTIMAÇÃO Nos termos do art. 152, inciso VI, do CPC, bem como do art. 147 e art. 148, inciso VIII, ambos da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de INTIMAR o(a)s Advogado(a)s da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover os atos e diligências que lhe competem, sob pena de extinção pela perda superveniente do interesse de agir. VERA, 28 de janeiro de 2026.
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VERA VARA ÚNICA DE VERA AV. AVENIDA OTAWA, 1729, TELEFONE: (66) 3583-1503, ESPERANÇA, VERA - MT - CEP: 78880-000 - TELEFONE: (66) 35831503 Processo nº 0000152-07.2010.8.11.0102 INTIMAÇÃO Nos termos do art. 152, inciso VI, do CPC, bem como do art. 147 e art. 148, inciso VIII, ambos da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de INTIMAR o(a)s Advogado(a)s da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover os atos e diligências que lhe competem, sob pena de extinção pela perda superveniente do interesse de agir. VERA, 28 de janeiro de 2026.
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 23:09
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 23:08
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 17:39
Publicação
11/11/2025, 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2025, 19:16
Publicação
11/11/2025, 19:16
Publicação
11/11/2025, 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2025, 19:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE VERA
DECISÃO
Processo: 0000152-07.2010.8.11.0102..
EXEQUENTE: FERNANDO PRANTE, RODRIGO PRANTE, NERI JOSE CHIARELLO ESPÓLIO: PEDRO GEMELLI INVENTARIANTE: ANTONIO CELSO GEMELLI
Intimação - DECISÃO
Vistos. Sem delongas, considerando que o pedido de suspensão foi formulado em 17/07/2025, sob Id. 201251798, com prazo de 60 (sessenta) dias, e que tal período já se encontra esgotado. DETERMINO a intimação da parte exequente para requeira o que entender de direito Cumpra-se. Victor Lima Pinto Coelho Juiz de Direito
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE VERA
DECISÃO
Processo: 0000152-07.2010.8.11.0102..
EXEQUENTE: FERNANDO PRANTE, RODRIGO PRANTE, NERI JOSE CHIARELLO ESPÓLIO: PEDRO GEMELLI INVENTARIANTE: ANTONIO CELSO GEMELLI
Intimação - DECISÃO
Vistos. Sem delongas, considerando que o pedido de suspensão foi formulado em 17/07/2025, sob Id. 201251798, com prazo de 60 (sessenta) dias, e que tal período já se encontra esgotado. DETERMINO a intimação da parte exequente para requeira o que entender de direito Cumpra-se. Victor Lima Pinto Coelho Juiz de Direito
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE VERA
DECISÃO
Processo: 0000152-07.2010.8.11.0102..
EXEQUENTE: FERNANDO PRANTE, RODRIGO PRANTE, NERI JOSE CHIARELLO ESPÓLIO: PEDRO GEMELLI INVENTARIANTE: ANTONIO CELSO GEMELLI
Intimação - DECISÃO
Vistos. Sem delongas, considerando que o pedido de suspensão foi formulado em 17/07/2025, sob Id. 201251798, com prazo de 60 (sessenta) dias, e que tal período já se encontra esgotado. DETERMINO a intimação da parte exequente para requeira o que entender de direito Cumpra-se. Victor Lima Pinto Coelho Juiz de Direito
07/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 22:07
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 22:07
Decisão Interlocutória de Mérito
16/10/2025, 19:25
Conclusão (para decisão)
17/07/2025, 17:53
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 16:30
Ato ordinatório
17/07/2025, 13:53
Ato ordinatório
17/07/2025, 13:48
Movimentação processual
08/07/2025, 14:05
Ato ordinatório
08/07/2025, 14:03
Publicação
03/07/2025, 06:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 06:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE VERA
Processo: 0000152-07.2010.8.11.0102..
EXEQUENTE: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA ESPÓLIO: PEDRO GEMELLI INVENTARIANTE: ANTONIO CELSO GEMELLI
Intimação -
Vistos. Defiro a sucessão processual, conforme requerimento de ID 174620180. Retifique-se a autuação e promova a habilitação nos autos dos advogados dos exequentes. Determino a baixa da penhora no imóvel de Matrícula 54 do CRI de Vera/MT, relacionado a este feito (R-09/54). Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. Às providências. VICTOR LIMA PINTO COELHO Juiz(a) de Direito
02/07/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
01/07/2025, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 17:23
Outras Decisões
17/06/2025, 15:18
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 21:00
Decurso de Prazo
28/02/2025, 02:05
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 16:43
Conclusão (para decisão)
25/02/2025, 14:29
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 17:54
Publicação
04/02/2025, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE VERA
Processo: 0000152-07.2010.8.11.0102..
EXEQUENTE: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA ESPÓLIO: PEDRO GEMELLI INVENTARIANTE: ANTONIO CELSO GEMELLI
Intimação -
Vistos. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a avaliação de ID 164148318. Após, conclusos. Victor Lima Pinto Coelho Juiz de Direito
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 14:48
Mero expediente
30/01/2025, 15:59
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 16:48
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 12:31
Conclusão (para decisão)
29/08/2024, 18:44
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 14:25
Decurso de Prazo
22/08/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VERA VARA ÚNICA DE VERA AV. AVENIDA OTAWA, 1729, TELEFONE: (66) 3583-1503, ESPERANÇA, VERA - MT - CEP: 78880-000 - TELEFONE: (66) 35831503 Processo nº 0000152-07.2010.8.11.0102 INTIMAÇÃO Nos termos da decisão retro, abro vista dos autos aos Advogado(a)s da parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. VERA, 7 de agosto de 2024.
08/08/2024, 00:00
Expedição de documento
07/08/2024, 17:58
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 20:59
Mandado
18/07/2024, 18:01
Expedição de documento
18/07/2024, 17:18
Decisão Interlocutória de Mérito
16/07/2024, 17:51
Conclusão (para decisão)
03/07/2024, 16:27
Decurso de Prazo
29/06/2024, 02:05
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 16:18
Decurso de Prazo
15/06/2024, 01:47
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VERA VARA ÚNICA DE VERA AV. AVENIDA OTAWA, 1729, TELEFONE: (66) 3583-1503, ESPERANÇA, VERA - MT - CEP: 78880-000 - TELEFONE: (66) 35831503 Processo nº 0000152-07.2010.8.11.0102 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos da decisão retro (ID.148246005), impulsiono estes autos com a finalidade de intimação do(a)s advogado(a)s das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifestarem acerca da avaliação do imóvel penhorado. VERA, 5 de junho de 2024.
06/06/2024, 00:00
Expedição de documento
05/06/2024, 13:38
Expedida/certificada
05/06/2024, 13:38
Expedição de documento
05/06/2024, 13:38
Ato ordinatório
28/05/2024, 14:13
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 13:50
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 18:02
Mandado (entregue ao destinatário)
22/05/2024, 17:59
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 17:59
Ato ordinatório
06/05/2024, 16:47
Mandado
06/05/2024, 13:48
Mandado
06/05/2024, 13:47
Expedição de documento
06/05/2024, 13:35
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 12:32
Decurso de Prazo
11/04/2024, 01:13
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 13:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VERA VARA ÚNICA DE VERA AV. AVENIDA OTAWA, 1729, TELEFONE: (66) 3583-1503, ESPERANÇA, VERA - MT - CEP: 78880-000 - TELEFONE: (66) 35831503 Processo nº 0000152-07.2010.8.11.0102 C E R T I D Ã O Nos termos do art. 152, inciso VI, do CPC, bem como do art. 147 e do art. 148, inciso III, ambos do CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de INTIMAR o(a)s Advogado(a)s do polo ativo para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o recolhimento da diligência de Oficial de Justiça, para fins de expedição de Mandado de Avaliação, consoante decisão de ID. 148246005. Insta salientar, que o referido recolhimento deverá ser feito mediante guia própria, no portal eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (http://arrecadacao.tjmt.jus.br/emissao/selecionar-processo), nos termos do art. 4º, §3º do Provimento nº 07/2017-CGJ/MT, e comprovado posteriormente nos autos, conforme art. 4º do Provimento 006/97-CGJ e Portaria 08/2023-SOR, Provimento 30/2022 TJMT/CGJ e artigo 49 e seguintes da CNGC. No mais, em sendo endereço de zona rural, e este não estando cadastrado no site do TJMT, a parte deverá entrar em contato com a Central de Mandados desta Comarca para as devidas providências. VERA, 2 de abril de 2024.
03/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VERA VARA ÚNICA DE VERA AV. AVENIDA OTAWA, 1729, TELEFONE: (66) 3583-1503, ESPERANÇA, VERA - MT - CEP: 78880-000 - TELEFONE: (66) 35831503 Processo nº 0000152-07.2010.8.11.0102 C E R T I D Ã O Nos termos do art. 152, inciso VI, do CPC, bem como do art. 147 e do art. 148, inciso III, ambos do CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de INTIMAR o(a)s Advogado(a)s do polo ativo para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o recolhimento da diligência de Oficial de Justiça, para fins de expedição de Mandado de Avaliação, consoante decisão de ID. 148246005. Insta salientar, que o referido recolhimento deverá ser feito mediante guia própria, no portal eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (http://arrecadacao.tjmt.jus.br/emissao/selecionar-processo), nos termos do art. 4º, §3º do Provimento nº 07/2017-CGJ/MT, e comprovado posteriormente nos autos, conforme art. 4º do Provimento 006/97-CGJ e Portaria 08/2023-SOR, Provimento 30/2022 TJMT/CGJ e artigo 49 e seguintes da CNGC. No mais, em sendo endereço de zona rural, e este não estando cadastrado no site do TJMT, a parte deverá entrar em contato com a Central de Mandados desta Comarca para as devidas providências. VERA, 2 de abril de 2024.
03/04/2024, 00:00
Expedição de documento
02/04/2024, 14:19
Outras Decisões
22/03/2024, 14:44
Petição (Petição (outras))
24/02/2024, 15:07
Conclusão (para decisão)
06/02/2024, 15:19
Decurso de Prazo
02/02/2024, 03:27
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 15:03
Publicação
11/12/2023, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2023, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE VERA
DECISÃO
Processo: 0000152-07.2010.8.11.0102..
EXEQUENTE: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA ESPÓLIO: PEDRO GEMELLI INVENTARIANTE: ANTONIO CELSO GEMELLI
Intimação - DECISÃO
VISTOS. ESPÓLIO DE PEDRO GEMELLI, representado por ANTONIO CELSO GEMELLI, por intermédio de sua curadora especial Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, opôs a presente EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE em face da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida pela TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA. Para tanto, alega que citação da executada por edital é nula, visto que não teriam sido esgotados todos os meios para citação pessoal. A exequente apresentou impugnação ao ID 122277157. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e Decido. A exceção de pré-executividade, embora careça de previsão legal, é pacificamente admitida pela jurisprudência como meio de defesa do executado, tendo cabimento quando veicular temas de ordem pública, portanto, cognoscíveis de ofício pelo juiz, e que prescindam de dilação probatória. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE UTILIZADA COMO SUBSTITUTO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO CABIMENTO. 1. É cabível a exceção de pré-executividade quando se objetiva o exame de matérias de ordem pública que não necessitam de uma análise mais aprofundada. 2. A objeção de pré-executividade não pode ser utilizada como substituto da impugnação ao cumprimento de sentença, sobretudo se não há garantia do juízo e se há necessidade de dilação probatória para se apurar a liquidez do título executivo e a conformidade dos cálculos apresentados. 3. Recurso conhecido e desprovido. Decisão mantida. (Acórdão n.879245, 20150020104762AGI, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 18/06/2015, Publicado no DJE: 10/07/2015. Pág.: 363). I – DA NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA A executada alega nos autos que a citação por edital é nula, uma vez que não teriam sido esgotados todos os meios para intimação pessoal. Analisando detidamente o feito, verifica-se que não assiste razão a executada uma vez que, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a citação por edital poderá ser realizada quando esgotadas as demais modalidades de citação. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. POSSIBILIDADE APÓS O EXAURIMENTO DE TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS À LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. NULIDADE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. RESP 1.103.050/BA. ART. 543-C DO CPC. SÚMULA 414/STJ. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. (...) 2. Consoante a jurisprudência deste Tribunal, a citação editalícia, na execução fiscal, deve ocorrer quando frustradas as diligências citatórias realizadas por carta ou por mandado a ser cumprido por oficial de justiça. (...) 4. Agravo regimental não provido. (STJ - AgRg no REsp: 1321174 AM 2012/0086839-1, Relator: Ministro CASTRO MEIRA, Data de Julgamento: 17/09/2013, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/10/2013). Extrai-se dos autos que foi determinada citação da executada por correios, a qual restou infrutífera (ID 69593423). Em seguida, fora realizada nova tentativa de citação pelos correios, sendo que fora recebida por terceiros (ID 90466291), inclusive, no endereço informado na exceção de pré-executividade. Após, em nova tentativa no mesmo endereço, dessa vez por oficial de justiça, o citando não fora encontrado (ID 94920654). Em outros endereços, as tentativas de citação por oficial de justiça também restaram infrutíferas (IDs 103627804, 104616875 e107628506). Ressalta-se que as tentativas foram realizadas, também, nos endereços fornecidos pelos sistemas conveniados do Poder Judiciário (ID 87833122 e 87833123). Assim, verifica-se que esgotaram os mecanismos de tentativa de citação previstos, pelo que, reputa-se válida à citação por edital realizada nos autos da execução. II - DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade, devendo prosseguir a execução, em todos os seus respectivos termos. INTIMEM-SE as partes. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento. ÀS PROVIDÊNCIAS. Victor Lima Pinto Coelho Juiz de Direito
07/12/2023, 00:00
Expedição de documento
06/12/2023, 14:25
Expedida/certificada
06/12/2023, 14:25
Expedição de documento
06/12/2023, 14:25
Exceção de pré-executividade
05/12/2023, 17:34
Conclusão (para decisão)
04/07/2023, 16:58
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 14:42
Publicação
19/06/2023, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2023, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VERA VARA ÚNICA DE VERA AV. AVENIDA OTAWA, 1729, TELEFONE: (66) 3583-1503, ESPERANÇA, VERA - MT - CEP: 78880-000 - TELEFONE: (66) 35831503 Processo n. 0000152-07.2010.8.11.0102 C E R T I D Ã O Nos termos da legislação vigente e do CNGC-MT, impulsiono os presentes autos, com a finalidade de intimação da parte exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente Impugnação à Exceção de Pré-Executividade de ID. 120203281. VERA, 15 de junho de 2023.
16/06/2023, 00:00
Expedição de documento
15/06/2023, 13:52
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 14:33
Expedida/certificada
20/04/2023, 15:52
Expedição de documento
20/04/2023, 15:51
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 17:16
Decurso de Prazo
12/04/2023, 00:43
Publicação
16/02/2023, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2023, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VERA VARA ÚNICA DE VERA AVENIDA OTAWA, 1729, TELEFONE: (66) 3583-1503, ESPERANÇA, VERA - MT - CEP: 78880-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO VICTOR LIMA PINTO COELHO PROCESSO n. 0000152-07.2010.8.11.0102 Valor da causa: R$ 1.542.849,03 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Rural]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA Endereço: RUA CONSELHEIRO CRISPINIANO, 105, Conjunto 43, Sala 17, REPÚBLICA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01037-001 POLO PASSIVO: Nome: PEDRO GEMELLI (ESPÓLIO) Nome: ANTONIO CELSO GEMELLI (INVENTARIANTE) FINALIDADE: 1. EFETUAR A CITAÇÃO DO ESPÓLIO DE PEDRO GEMELLI, representado pelo inventariante, ANTÔNIO CELSO GEMELLI, para no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor de R$ 2.818,024,80 (atualizados até a data de 19/08/2015), sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado; 2. Não sendo efetuado o pagamento no referido prazo, proceda-se o senhor Oficial de Justiça ao cumprimento do mandado de PENHORA de bens e avaliação, intimando-se na mesma oportunidade o executado (art. 829, §1º, do CPC). 3. Não sendo encontrada a parte Executada, dever-se-á ARRESTAR tantos bens quanto se façam necessários para garantia da execução, nos termos do artigo 830 do CPC. DECISÃO: "Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em face de PEDRO GEMELII e DAVID GEMELLI. PROCEDA-SE com a retificação na autuação a fim de constar no polo passivo Espólio de Pedro Gemelli representado pelo inventariante Antônio Celso Gemelli. Uma vez que as tentativas de citação pessoal restaram infrutíferas, CITE-SE o executado ESPOLIO DE PEDRO GEMELII, representado pelo inventariante Antônio Celso Gemelli, via edital, com prazo dilatório de 30 (trinta) dias. Transcorrido in albis o prazo da citação e permanecendo a parte sem se manifestar, desde já, em atendimento ao princípio do contraditório, NOMEIO para atuar como curador especial do requerido, a Defensora Pública lotada nesta comarca, em consonância com o disposto no artigo 72, inciso II, do Código de Processual Civil, a qual deverá ser intimada desta decisão para as providências cabíveis. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. ÀS PROVIDÊNCIAS. Victor Lima Pinto Coelho. Juiz de Direito." ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O executado/devedor, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 914 e 915, CPC), contado do dia útil da juntada do Mandado (art. 915 § 2º, I CPC); 2. No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) deste valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá o devedor requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC); 3. No caso de integral pagamento da dívida no prazo estipulado (3 dias), o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, § 1º, CPC); 4. Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MARIANA NOGAROLLI DA COSTA, digitei. VERA, 14 de fevereiro de 2023. (Assinado Digitalmente) Analista Judiciária Autorizada pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
15/02/2023, 00:00
Ato ordinatório
14/02/2023, 16:27
Expedição de documento
14/02/2023, 15:56
Outras Decisões
14/02/2023, 14:23
Decurso de Prazo
31/01/2023, 03:53
Conclusão (para decisão)
24/01/2023, 14:00
Publicação
24/01/2023, 07:51
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 16:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2023, 16:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VERA VARA ÚNICA DE VERA AV. AVENIDA OTAWA, 1729, TELEFONE: (66) 3583-1503, ESPERANÇA, VERA - MT - CEP: 78880-000 - TELEFONE: (66) 35831503 Processo n. 0000152-07.2010.8.11.0102 C E R T I D Ã O Nos termos da legislação vigente e do CNGC-MT, impulsiono estes autos, com a finalidade de intimação da parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da Certidão Negativa exarada pelo Oficial de Justiça no ID. 107628506; requerendo na oportunidade, o que entender de direito. VERA, 19 de janeiro de 2023.
20/01/2023, 00:00
Expedição de documento
19/01/2023, 17:56
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/01/2023, 12:09
Petição (Petição (outras))
18/01/2023, 12:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VERA VARA ÚNICA DE VERA AV. AVENIDA OTAWA, 1729, TELEFONE: (66) 3583-1503, ESPERANÇA, VERA - MT - CEP: 78880-000 - TELEFONE: (66) 35831503 Processo nº 0000152-07.2010.8.11.0102 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé, em atenção ao petitório de ID. 104893817, que esta serventia, expediu mandado de citação em nome do inventariante, a ser cumprido na Fazenda Tatuí localizada na Rodovia MT 10, KM 75,5, Margem D, S/N, Rosário Oeste/MT, CEP 78470-000, no ID. 97282375, em 5 de outubro de 2022. O mesmo encontra-se aguardando cumprimento, com o Oficial de Justiça Magno Alexandre de Oliveira Rodrigues. VERA, 29 de novembro de 2022.
30/11/2022, 00:00
Expedição de documento
29/11/2022, 17:58
Ato ordinatório
29/11/2022, 17:42
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 08:58
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/11/2022, 16:59
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 16:59
Mandado
18/11/2022, 13:36
Publicação
18/11/2022, 01:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2022, 01:40
Expedição de documento
17/11/2022, 18:24
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VERA VARA ÚNICA DE VERA AV. AVENIDA OTAWA, 1729, TELEFONE: (66) 3583-1503, ESPERANÇA, VERA - MT - CEP: 78880-000 - TELEFONE: (66) 35831503 Processo nº 0000152-07.2010.8.11.0102 C E R T I D Ã O Nos termos da legislação vigente do CNGC-MT, impulsiono estes autos, com a finalidade de intimação da parte requerente, para que, no prazo de 5 (cinco), manifeste-se sobre a certidão do oficial de justiça de ID nº.103627804 VERA, 16 de novembro de 2022.
17/11/2022, 00:00
Expedição de documento
16/11/2022, 13:50
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/11/2022, 08:32
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 08:32
Mandado
21/10/2022, 12:41
Expedição de documento
19/10/2022, 15:22
Mandado
13/10/2022, 14:55
Ato ordinatório
11/10/2022, 17:28
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 09:58
Publicação
07/10/2022, 06:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2022, 06:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VERA VARA ÚNICA DE VERA AV. AVENIDA OTAWA, 1729, TELEFONE: (66) 3583-1503, ESPERANÇA, VERA - MT - CEP: 78880-000 - TELEFONE: (66) 35831503 Processo n. 0000152-07.2010.8.11.0102 C E R T I D Ã O Nos termos da legislação vigente e do CNGC-MT, impulsiono estes autos, com a finalidade de intimação da parte exequente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, recolha os valores relativos às diligências de Oficial de Justiça, a fim de que expeça-se Mandado de Citação para os endereços indicados nos itens II e III do pedido de ID. 97092276. O referido recolhimento deverá ser feito mediante guia própria no portal eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (http://arrecadacao.tjmt.jus.br/emissao/selecionar-processo), nos termos do art. 4º, §3º do Provimento nº 07/2017-CGJ/MT, devendo proceder a juntada nos autos de cópia da guia e comprovante de pagamento. VERA, 5 de outubro de 2022.
06/10/2022, 00:00
Expedição de documento
05/10/2022, 18:58
Expedição de documento
05/10/2022, 18:48
Ato ordinatório
05/10/2022, 18:34
Documento
05/10/2022, 18:29
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 14:05
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/09/2022, 08:13
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 08:13
Mandado
02/09/2022, 16:33
Expedição de documento
02/09/2022, 12:53
Mero expediente
31/08/2022, 14:41
Decurso de Prazo
26/08/2022, 17:13
Publicação
18/08/2022, 05:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2022, 05:07
Conclusão (para julgamento)
17/08/2022, 10:42
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 08:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VERA VARA ÚNICA DE VERA AV. AVENIDA OTAWA, 1729, TELEFONE: (66) 3583-1503, ESPERANÇA, VERA - MT - CEP: 78880-000 - TELEFONE: (66) 35831503 Processo n. 0000152-07.2010.8.11.0102 C E R T I D Ã O Nos termos da legislação vigente e art. 992 da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimação da parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que for de direito. VERA, 16 de agosto de 2022.
17/08/2022, 00:00
Expedição de documento
16/08/2022, 16:43
Decurso de Prazo
13/08/2022, 06:47
Decurso de Prazo
13/08/2022, 06:45
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 13:20
Documento
21/07/2022, 09:42
Documento
21/07/2022, 09:41
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 12:48
Decurso de Prazo
06/07/2022, 19:33
Publicação
28/06/2022, 05:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2022, 05:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VERA VARA ÚNICA DE VERA AV. AVENIDA OTAWA, 1729, TELEFONE: (66) 3583-1503, ESPERANÇA, VERA - MT - CEP: 78880-000 - TELEFONE: (66) 35831503 Processo nº 0000152-07.2010.8.11.0102 C E R T I D Ã O INTIMAR as advogadas da parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciem o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, para cumprimento do mandado no endereço fornecido no petitório de ID. 88047441, qual seja, Rodovia MT 10 Km, 75,5, Margem D, nº 0, Fazenda Tatui, Zona Rural, Rosário Oeste-M, CEP, 78470-000, por meio de guia emitida no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (www.tjmt.jus.br), conforme provimento n. 07/2017-CGJ, devendo proceder a juntada nos autos de cópia da guia e comprovante de pagamento. VERA, 24 de junho de 2022.