Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 7ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO YALE SABO MENDES PROCESSO n. 0021355-24.2004.8.11.0041 Valor da causa: R$ 14.648,29 ESPÉCIE: [Cheque]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: INDUSTRIA E COMERCIO DE ESPUMAS E COLCHOES CUIABA LTDA. POLO PASSIVO: Nome: DULCE PINTO SAMPAIO CPF/MF 161.648.731-34 Endereço: Rua Sao Joao, n. 479, Centro, PARANATINGA - MT - CEP: 78870-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da penhora do imóvel (Matrícula 604 do CRI da Comarca de Paranatinga/MT), nos termos dos artigos 256 e 257 do Código de Processo Civil, com prazo de 20 (vinte) dias - art. 257, III do CPC. DECISÃO: PJE nº 0021355-24.2004.8.11.0041(P) VISTOS,
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, lastreada em cheque, em fase de expropriação de bens. Conforme já consignado nos autos (id. 197050004/80678015), após a desconsideração da personalidade jurídica, a Executada DULCE PINTO SAMPAIO foi incluída no polo passivo, e um imóvel de sua propriedade (Matrícula 604, Livro 02-C, Ficha 01, Lote 01, Quadra 13, Paranatinga/MT) foi devidamente penhorado. Ao longo da tramitação processual, foram realizadas diversas tentativas de intimação pessoal da executada DULCE PINTO SAMPAIO acerca da penhora. Tais tentativas incluíram a expedição de Cartas de Intimação via Aviso de Recebimento (AR) para múltiplos endereços obtidos por meio de pesquisas informatizadas (INFOJUD, SIEL, SNIPER). Todas as correspondências postais restaram devolvidas. Adicionalmente, foram expedidos mandados para intimação por Oficial de Justiça. A diligência para o endereço da Rua Gago Coutinho, nº 445, apto 11, Ed. Karina, bairro Araés, em Cuiabá/MT, resultou em certidão negativa, informando que a Executada não residia no local. Diante do cenário de sucessivas intimações frustradas, a parte Exequente requereu a intimação por edital (ID 181768510). Em decisão proferida em 10/06/2025 (ID 197050004), este Juízo determinou uma última tentativa de intimação por mandado no endereço da Rua Senador Teotônio Vilela, nº 460, Canjica, Cuiabá/MT (obtido via SNIPER). Na mesma decisão, foi condicionado o deferimento da intimação por edital à negativa desta derradeira diligência pessoal, considerando esgotados todos os meios de localização da executada. A parte Exequente comprovou o recolhimento das custas para a diligência do Oficial de Justiça, contudo, conforme a certidão negativa da Oficial de Justiça (ID 199954529), datada de 07/07/2025, não foi possível localizar o número 460 na Rua Senador Teotônio Vilela, Bairro Canjica, em Cuiabá/MT, o que impossibilitou a intimação da executada. Desta feita, considerando que esgotaram todas as tentativas possíveis de intimação pessoal, DEFIRO a intimação da Executada DULCE PINTO SAMPAIO por EDITAL, acerca da penhora do imóvel (Matrícula 604 do CRI da Comarca de Paranatinga/MT), nos termos dos artigos 256 e 257 do Código de Processo Civil, com prazo de 20 (vinte) dias - art. 257, III do CPC. Nomeio desde já curador especial a ser designado pela Defensoria Pública, devendo este ser intimado para apresentar defesa em momento oportuno. Desde já, EXPEÇA-SE Mandado de Avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça Avaliador (CPC, art. 870). O Oficial de Justiça deverá observar as determinações elencadas no artigo 872 do CPC, descrevendo no laudo todas as características do bem, os aspectos qualitativos, estado de conservação e caracterizar a região na qual o imóvel se localiza, podendo, inclusive, documentar a diligência com fotografias, a fim de que fique evidente a forma pela qual obteve o valor final do imóvel. Com a juntada nos autos o Auto de Avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, data da assinatura digital. YALE SABO MENDES Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, REYNALDO BOTELHO DA FONSECA ACCIOLY JUNIOR, digitei. CUIABÁ, 11 de novembro de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.