Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ PJE n° 0026375-54.2008.8.11.0041
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial em fase de prosseguimento. Julgado procedente o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (processo nº 0017556-79.2018.8.11.0041), foi determinada a inclusão dos sócios MARCIA LUIZA CREPALDI MESQUITA, FERNANDO CREPALDI MESQUITA e CRISTIANE MINUSCULI no polo passivo da presente execução, para que respondam solidariamente pelo débito. A parte exequente, na petição de ID 227613098, requereu o prosseguimento do feito, apresentando memória de cálculo atualizada da dívida (ID 227613104).
Diante do exposto, e em conformidade com o rito executivo: Proceda a Secretaria à retificação do polo passivo nos sistemas informatizados para incluir os sócios como executados, conforme determinado na sentença do incidente. Nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil, citem-se os executados MARCIA LUIZA CREPALDI MESQUITA, FERNANDO CREPALDI MESQUITA e CRISTIANE MINUSCULI, por mandado ou carta, para que, no prazo de 03 (três) dias, efetuem o pagamento do débito apontado na memória de cálculo de ID 227613104 (R$ 285.129,92), acrescido de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 827, CPC). Conste no mandado de citação que, no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, CPC). Advirta-se, ainda, que os executados poderão opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC, bem como poderão, no mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, requerer o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais (art. 916, CPC). Não efetuado o pagamento no prazo, proceda-se conforme a lei. Intimem-se. Cuiabá, data registrada no sistema. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito