Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
13/03/2020
Valor da Causa
R$ 7.906,41
Órgão julgador
5º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Partes do Processo
CONDOMINIO PARQUE CHAPADA MANTIQUEIRA
CNPJ
Autor
ALEX DOS REIS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
INGRID GONCALVES DE OLIVEIRA
OAB/MT 16622·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Certidão
13/09/2023, 14:54
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
17/04/2023, 00:23
Recebidos os autos
17/04/2023, 00:23
Arquivado Definitivamente
17/03/2023, 18:53
Ato ordinatório praticado
17/03/2023, 18:52
Decorrido prazo de ALEX DOS REIS em 23/02/2023 23:59.
24/02/2023, 06:42
Juntada de Petição de manifestação
07/02/2023, 16:52
Publicado Sentença em 06/02/2023.
06/02/2023, 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
05/02/2023, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1012726-08.2020.8.11.0001..
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA MANTIQUEIRA
EXECUTADO: ALEX DOS REIS Visto, As partes compuseram amigavelmente, por meio de acordo realizado e encartado ao processo. Sem delongas, “Na forma da jurisprudência do STJ, é incabível o arrependimento e a rescisão unilateral do acordo firmado entre as partes, ainda que anterior à homologação judicial. Nesse sentido: STJ, AgInt n