Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BRASNORTE VARA ÚNICA DE BRASNORTE AVENIDA GENERAL OSÓRIO, 363, TELEFONE: (66) 3592 2287, CENTRO, BRASNORTE - MT - CEP: 78350-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ROMEU DA CUNHA GOMES PROCESSO n. 0000999-44.2012.8.11.0100 Valor da causa: R$ 11.520,18 ESPÉCIE: [Competência da Justiça Estadual]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: desconhecido POLO PASSIVO: Nome: CLEBER JOSE DOS SANTOS SILVA Endereço: Lugar incerto e não sabido FINALIDADE: Nos termos do artigo 5.º, §3.º, do Provimento n.º 31/2016-CGJ, fica devidamente INTIMADA A PARTE EXECUTADA, para que efetue, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das Custas Processuais a que foi condenada nos termos da Sentença. O valor a ser recolhido é de R$ 430, 67 para Custas Judiciais e R$ 252, 68 para Taxas Judiciárias. Fica cientificado de que poderá acessar o site www.tjmt.jus.br, clicar em departamento de controle e arrecadação (DCA), após, clicar em "EMITIR GUIA" e selecionar a opção de custas e taxas finais ou remanescentes, preencher os campos com o número único do processo, o CPF e o NOME do pagante, clicar em Gerar Guia e Imprimir. O sistema vai gerar um boleto único. Após a efetivação do recolhimento, deverá juntar a guia arrecadada nos autos. O NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais implicará na restrição de vosso nome e CPF junto ao protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, §5.º, da CNGC-TJMT. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, EDUARDA SPILERE MORETTO, digitei. BRASNORTE, 21 de janeiro de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.