Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1032244-78.2020.8.11.0002.
APELANTE: ANTONIO DO PRADO
APELADO: ESTADO DE MATO GROSSO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO GABINETE - DESA. MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO CLASSE PROCESSUAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) NÚMERO DO
Vistos, etc. Da análise dos autos, observa-se que a controvérsia suscitada diz respeito à forma de fixação dos honorários advocatícios nas ações de saúde envolvendo a Fazenda Pública. Todavia, em razão da grande demanda acerca do tema, cujas questões estão sendo decididas de forma divergente, foi interposto o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 1023732-44.2022.8.11.0000, em trâmite na Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a relatoria da Eminente Desembargadora Maria Erotides Kneip, que proferiu decisão e propôs o sobrestamento das questões que versam sobre a matéria em debate, até o deslinde do Incidente. Diante disso, consoante disposto no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, considerando que admitida a tramitação do incidente, suspendo o andamento do presente feito, até o julgamento do IRDR n.º 1023732-44.2022.8.11.0000. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, MT, data registrada no sistema. Desa. Maria Aparecida Ferreira Fago Relatora