Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Impulsiona-se o feito para que seja intimada a parte autora a indicar, dentre os vários endereços mencionados no ID 224438372, quais dele(s) deseja que os requeridos, Soraia Viana França, César Barros França, João Wesley Viana França e Maristela Viana França de Andrade sejam citados. Caso haja omissão do número do prédio/casa, também o indique.
30/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2026, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2026, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2026, 18:04
Mandado
29/04/2026, 14:54
Mandado
29/04/2026, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 21:35
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 21:32
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 21:30
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 21:27
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 20:14
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 20:12
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 20:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 20:03
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 16:21
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 16:16
Decurso de Prazo
13/02/2026, 02:19
Publicação
22/01/2026, 05:12
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 15:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2026, 08:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Intimo a parte autora proceder com o recolhimento das guias referentes as consultas no valor de R$ 213,57 (duzentos e treze reais e cinquenta e sete centavos), no mesmo prazo, sob pena de cancelamento em caso de não recolhimento.
09/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2026, 14:05
Publicação
12/12/2025, 20:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 20:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Intimo a parte autora proceder com o recolhimento das guias referentes as consultas no valor de R$ 213,57 (duzentos e treze reais e cinquenta e sete centavos), no mesmo prazo, sob pena de cancelamento em caso de não recolhimento.
10/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 16:40
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 15:24
Publicação
10/06/2025, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Vistos, etc. Não há que se falar em expedição de ofício para órgão não convencionados, notadamente, que possui o poder Judiciário sistemas conveniados (RENAJUD, INFOJUD, SISBAJUD, SIEL). Anteriormente fora deferida a busca de endereços dos possíveis herdeiros BALDUINO CESAR FRANÇA NETO, SORAIA VIANA FRANÇA e CESAR BARROS FRANÇA através do sistema SNIPER (interligado ao INFOJUD), porém, não foram localizados Também não foi possível a localização do herdeiro IAGO ALVES FRANÇA. Determino que seja procedida a consulta junto ao sistema RENAJUD, SISBAJUD e SIEL, no intuito de obter os endereços da parte contrária BALDUINO CESAR FRANÇA NETO, SORAIA VIANA FRANÇA e CESAR BARROS FRANÇA. Determino seja procedida a consulta junto ao sistema RENAJUD, SISBAJUD, SNIPER e SIEL, no intuito de obter os endereços da parte contrária IAGO ALVES FRANÇA. A quantidade de guia/valores a serem recolhidas pela parte deve ser igual ao número de sistema a ser realizado a consulta. A guia de recolhimento (Id. 190631787), no valor de R$ 94,92, foi utilizada para as consultas em relação a IAGO ALVES FRANÇA junto de 04 sistemas, totalizando R$ 94,92. Assim, considerando que também foram utilizados 03 (três) sistemas de buscas para cada pessoa sendo elas: BALDUINO CESAR FRANÇA NETO (R$ 71,19), SORAIA VIANA FRANÇA (R$ 71,19) e CESAR BARROS FRANÇA (R$ 71,19) impõem-se a complementação e o recolhimento do valor de R$ 213,57 (duzentos e treze reais e cinquenta e sete centavos) pela parte autora. Intime-se a parte autora para indicar/apontar todos os novos endereços localizados visando a efetiva citação dos herdeiros, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena extinção Intime-se ainda para proceder com o recolhimento das guias referentes as consultas no valor de R$ 213,57 (duzentos e treze reais e cinquenta e sete centavos), no mesmo prazo, sob pena de cancelamento em caso de não recolhimento. Retifique-se a secretaria o polo passivo conforme determinado no item 5 da decisão (Id. 175083884). Por fim, atente-se a secretaria que em caso de não haver indicação pela autora de todos os novos endereços localizados visando a efetiva citação da requerida com base nos extratos anexados anteriormente; OU não recolhimento das guias; certifique-se e voltem os autos conclusos. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
09/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 09:58
Outras Decisões
06/06/2025, 09:58
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 17:58
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 16:28
Publicação
24/03/2025, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da Lei estadual nº 11.077/2020, e considerando a solicitação da parte para consulta aos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD/SNIPER e assemelhados, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a comprovar nos autos o recolhimento da guia devida, que pode ser emitida no próprio site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Serviços>guias>consultas, em 15 (quinze) dias. Devendo atualizar o débito no prazo acima assinalado.
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 13:23
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 17:18
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/03/2025, 16:40
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 16:40
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/03/2025, 16:37
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 16:37
Petição (Petição (outras))
22/02/2025, 20:23
Publicação
17/02/2025, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 15 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos. Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial. Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”.
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 18:31
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/02/2025, 18:15
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 18:15
Mandado
23/01/2025, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 14:44
Mandado
23/01/2025, 14:29
Mandado
23/01/2025, 13:55
Mandado
23/01/2025, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 13:35
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 09:23
Publicação
21/01/2025, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2025, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do (a) oficial (a) de justiça, no valor de R$ 128,36 (cento e vinte e oito reais e trinta e seis centavos) quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação. FINALIDADE: expedir Mandados de Citações para os seguintes herdeiros: BALDUINO CESAR FRANCA NETO - endereço: RUA BANDEIRANTES, Nº 304 - CAMPINAS, BARRA DO GARCAS/MT (78600-152) CESAR BARROS FRANCA - endereço: RUA 15 DE SETEMBRO, Nº 52 - SANTO ANTONIO, BARRA DO GARCAS/MT (78.603-346) SORAIA VIANA FRANCA - endereço: AV MIN JOAO ALBERTO, S/N - CENTRO, BARRA DO GARCAS/MT (78.600-006) IAGO ALVES FRANÇA - endereço: RUA SOLIMÕES, N.° 2290, QD. 10A, LT.2, CONJUNTO JARDIM AMAZÔNIA-BNH, BARRA DO GARÇAS/MT (78601-488) Art. 1.207. Expedido o mandado, intimar a parte interessada a efetuar o depósito da diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Sendo a parte autora responsável por essa providência, aguardar pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, intimá-la, pessoalmente, para que comprove o depósito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo. § 1º Na hipótese do caput, sendo o interessado na diligência a parte ré, e esta manter-se inerte, deverá ser certificado o ocorrido e fazer conclusão dos autos. § 2º Quando a parte for intimada para audiência de colheita de prova testemunhal, deverá constar do ato intimatório a advertência de que deverá depositar o valor da diligência no prazo de 05 (cinco) dias, contados do protocolo do rol eventualmente apresentado, sob pena de preclusão.
10/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 13:14
Decurso de Prazo
06/12/2024, 02:28
Publicação
12/11/2024, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2024, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de ação movida em desfavor de JALLES FRANÇA e SIMONE ALVES DA LUZ. Observa a ausência de expedição de mandado de citação pessoal ao herdeiro IAGO ALVES FRANÇA no endereço constante no documento de Id. 74617984, conforme anteriormente determinado no Id. 139875858.
Diante do exposto, DETERMINO: 1. Atente-se a Secretaria o cumprimento integral das determinações sob pena de responsabilização; 2. Que a Secretaria cumpra a determinação exarada no Id. 139875858, expedindo o mandado de citação pessoal de IAGO ALVES FRANÇA no endereço indicado no Id. 74617984; 3. Defiro a realização de consulta ao sistema SNIPER. Verifico que a consulta não apresentou homônimos, sendo localizados endereços e dados dos possíveis herdeiros BALDUINO CESAR FRANÇA NETO, SORAIA VIANA FRANÇA e CESAR BARROS FRANÇA, conforme extrato anexo; 4. Dessa forma, determino que sejam expedidos mandados de citação pessoal para os herdeiros acima mencionados, BALDUINO CESAR FRANÇA NETO, SORAIA VIANA FRANÇA e CESAR BARROS FRANÇA, nos endereços indicados pela consulta SNIPER; 5. Retifique-se a Secretaria o polo passivo JALLES FRANÇA devendo constar como espólio representado pelos herdeiros indicados pela parte autora, vez que os herdeiros não são requeridos apenas representantes. Intimem-se. CUMPRA-SE COM MÁXIMA URGÊNCIA META 2. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
11/11/2024, 00:00
Expedição de documento
09/11/2024, 14:32
Outras Decisões
09/11/2024, 14:32
Conclusão (para decisão)
19/08/2024, 17:16
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 15:04
Decurso de Prazo
09/08/2024, 02:12
Publicação
02/08/2024, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, LOTEAMENTO SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-906 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – COBRANÇA CONSULTAS SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERASAJUD E AFINS Nos termos da Lei estadual nº 11.077/2020, e considerando a solicitação da parte para consulta aos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERASAJUD e assemelhados, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a comprovar nos autos o recolhimento da guia devida, que pode ser emitida no próprio site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Serviços>guias>consultas, em 05 (cinco) dias. Barra do Garças, 30 de julho de 2024 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a)
31/07/2024, 00:00
Expedição de documento
30/07/2024, 17:39
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 14:43
Publicação
05/07/2024, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, do artigo 148 da CNGC e da certidão retro, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender cabível para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
04/07/2024, 00:00
Expedição de documento
03/07/2024, 14:04
Ato ordinatório
03/07/2024, 14:01
Decurso de Prazo
28/06/2024, 01:04
Decurso de Prazo
28/06/2024, 01:04
Publicação
05/06/2024, 08:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 08:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que foi informado o falecimento do demandado JALLES FRANÇA (Id. 53033594 - Pág. 51). Sobreveio manifestação da parte autora que indicou os herdeiros do de cujus (Id. 74617984). Nesse sentido, observa-se que já foi determinado, por duas ocasiões, a intimação da parte autora para que apresentasse o endereço dos herdeiros do falecido, porém esta somente apresentou o endereço de Iago Alves França (Id. 74617984), Maristela Viana França de Andrade (Id. 121160648), Marco Aurélio Viana França (Id. 121160648 e 125451742) e Joao Wesley Viana França (Id. 121160648). Acerca dos herdeiros Balduino Cesar França Neto, Soraia Viana França e Cesar Barros França, percebo que em nenhum momento foi apresentado endereço ou sequer a qualificação, o que impossibilita, inclusive, a consulta de endereço. No Id. 125871147, constata-se a citação de Maristela Viana Franca De Andrade. Percebo, ainda, que a citação de Marco Aurelio Viana França e João Wesley Viana França restaram infrutíferas devido a suas ausências (Ids. 125341519 e 133967681). Nota-se que, em que pese tenha sido determinada a citação de Iago Alves França, não houve seu devido cumprimento. Ainda, percebe-se que a parte autora requereu a citação por edital dos herdeiros (Id. 139175123). Considerando que não foram comprovadas as tentativas de busca de endereços dos herdeiros Balduino Cesar França Neto, Soraia Viana França e Cesar Barros França e sequer apresentada sua qualificação, indefiro o pedido de citação por edital. Intime-se a parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias apresentar a qualificação completa, inclusive, o endereço dos herdeiros Balduino Cesar França Neto, Soraia Viana França e Cesar Barros França, sob pena de extinção. Cumpra-se integralmente a decisão sob Id. 95927678 e promova-se a citação pessoal do herdeiro IAGO ALVES FRANÇA, via mandado, no endereço indicado (Id. 74617984), para habilitação, no prazo de 05 (cinco) dias. Promova-se, novamente, a citação dos herdeiros Marco Aurelio Viana França e João Wesley Viana França no endereço indicado, para habilitação, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo manifestação ou decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para deliberações. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
04/06/2024, 00:00
Expedição de documento
03/06/2024, 17:32
Decisão Interlocutória de Mérito
03/06/2024, 17:32
Conclusão (para decisão)
29/01/2024, 20:31
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 16:36
Publicação
11/12/2023, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2023, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
07/12/2023, 00:00
Expedição de documento
06/12/2023, 15:36
Documento
09/11/2023, 04:23
Decurso de Prazo
04/09/2023, 04:22
Documento
11/08/2023, 07:40
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 17:14
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 16:59
Documento
06/08/2023, 03:15
Publicação
24/07/2023, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2023, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias, informe o número do CPF do Dr. MARCO AURELIO VIANA FRANÇA, para fins de seu cadastro no sistema PJE, requerendo o que entender de direito.
21/07/2023, 00:00
Expedição de documento
20/07/2023, 13:12
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 15:22
Publicação
16/05/2023, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2023, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Vistos. De plano, indefiro o pedido sob ID. 106504723, posto que a parte autora não comprovou, ainda que minimamente, as tentativas de localização do endereço da parte adversa. Ademais, as diligências pugnadas são de baixa complexidade e podem ser realizadas pela própria autora. Assim, intime-se a parte autora para apresentar os endereços de Maristela Viana França de Andrade; Marco Aurélio Viana França; João Wesley Viana França; Balduino Cesar França Neto; Soraia Viana França e Cesar Barros França, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Sobrevindo informações quanto à localização dos requeridos supracitados, proceda-se com a competente citação. Havendo manifestação ou decorrido o prazo, voltem-me conclusos para deliberações. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
15/05/2023, 00:00
Expedição de documento
12/05/2023, 15:17
Decisão Interlocutória de Mérito
12/05/2023, 15:17
Decurso de Prazo
28/01/2023, 07:46
Conclusão (para decisão)
13/01/2023, 14:09
Documento
05/01/2023, 05:41
Petição (Petição (outras))
16/12/2022, 18:27
Expedição de documento
16/12/2022, 14:56
Decurso de Prazo
14/12/2022, 05:17
Decurso de Prazo
14/12/2022, 05:17
Publicação
21/11/2022, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2022, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, do artigo 148 da CNGC e da certidão retro, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender cabível para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
18/11/2022, 00:00
Expedição de documento
17/11/2022, 20:14
Ato ordinatório
17/11/2022, 20:12
Decurso de Prazo
13/11/2022, 19:02
Decurso de Prazo
12/11/2022, 05:22
Decurso de Prazo
06/11/2022, 16:47
Decurso de Prazo
06/11/2022, 16:47
Decurso de Prazo
06/11/2022, 16:47
Publicação
31/10/2022, 16:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2022, 16:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte autora para apresentar os endereços de Maristela Viana França de Andrade; Marco Aurélio Viana França; João Wesley Viana França; Balduino Cesar França Neto; Soraia Viana França e Cesar Barros França, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.
24/10/2022, 00:00
Expedição de documento
21/10/2022, 08:42
Ato ordinatório
04/10/2022, 16:29
Publicação
03/10/2022, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2022, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Vistos, etc. Ante o falecimento do requerido JALLES FRANÇA, defiro a substituição a fim de constar o Espólio de JALLES FRANÇA, representado pelo herdeiro: - Maristela Viana França de Andrade; - Marco Aurélio Viana França; - João Wesley Viana França; - Balduino Cesar França Neto; - Soraia Viana França; - Cesar Barros França; - Iago Alves França. Providencie a Serventia as necessárias substituições e inclusões no Sistema. No tocante ao pedido de consulta de endereços da parte executada através de sistemas ao qual este juízo tem acesso, é salutar relembrar que é ônus da parte a diligência pela busca de eventuais endereços. Ausente tal comprovação ou não esgotados os meios disponíveis diretamente à parte demandante para a localização da parte demandada, o indeferimento da consulta pelo juiz, é medida que se impõe, sob pena de acrescer ao judiciário uma atividade de informação cadastral que não lhe pode ser atribuída indistintamente. Ademais, a parte autora limitou-se a apresentar apenas os nome dos herdeiros Maristela Viana França de Andrade; Marco Aurélio Viana França; João Wesley Viana França; Balduino Cesar França Neto; Soraia Viana França e Cesar Barros França, o que impossibilita a realização de consulta junto aos sistemas, sendo necessário o nº do CPF para realização de tais consultas. Desta forma, indefiro o pedido de consulta de endereços. Intime-se a parte autora para apresentar os endereços de Maristela Viana França de Andrade; Marco Aurélio Viana França; João Wesley Viana França; Balduino Cesar França Neto; Soraia Viana França e Cesar Barros França, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Promova-se a citação pessoal do herdeiro IAGO ALVES FRANÇA, via mandado, no endereço indicado, para habilitação, no prazo de 05 (cinco) dias. Às providências. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
30/09/2022, 00:00
Expedição de documento
29/09/2022, 14:21
Decisão Interlocutória de Mérito
29/09/2022, 14:21
Conclusão (para decisão)
26/05/2022, 15:59
Decurso de Prazo
12/05/2022, 00:19
Petição (Petição (outras))
03/05/2022, 16:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2022, 04:27
Expedição de documento
27/04/2022, 16:08
Decurso de Prazo
15/02/2022, 15:56
Decurso de Prazo
15/02/2022, 15:56
Decurso de Prazo
04/02/2022, 05:41
Decurso de Prazo
04/02/2022, 05:41
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 16:52
Decurso de Prazo
27/01/2022, 10:00
Decurso de Prazo
27/01/2022, 10:00
Publicação
24/01/2022, 06:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2022, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2021, 19:54
Morte ou perda da capacidade
16/12/2021, 19:54
Conclusão (para despacho)
16/12/2021, 14:02
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 11:01
Ato ordinatório
09/12/2021, 17:29
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 15:03
Publicação
01/12/2021, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2021, 02:42
Inicial (designada; Conciliador(a))
29/11/2021, 19:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 14:04
Mero expediente
29/11/2021, 14:04
Conclusão (para despacho)
29/11/2021, 13:19
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
21/10/2021, 12:50
Decisão Interlocutória de Mérito
20/10/2021, 20:31
Conclusão (para decisão)
03/09/2021, 12:30
Decurso de Prazo
17/08/2021, 20:14
Decurso de Prazo
17/08/2021, 20:14
Decurso de Prazo
17/08/2021, 20:13
Decurso de Prazo
17/08/2021, 20:13
Decurso de Prazo
17/08/2021, 20:13
Petição (Petição (outras))
12/08/2021, 19:16
Publicação
26/07/2021, 04:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2021, 04:19
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2021, 17:59
Ato ordinatório
01/06/2021, 11:16
Ato ordinatório
31/05/2021, 14:12
Ato ordinatório
31/05/2021, 14:05
Decurso de Prazo
06/05/2021, 03:43
Decurso de Prazo
06/05/2021, 03:42
Decurso de Prazo
06/05/2021, 03:42
Decurso de Prazo
06/05/2021, 03:42
Decurso de Prazo
06/05/2021, 03:42
Decurso de Prazo
06/05/2021, 03:42
Publicação
14/04/2021, 12:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2021, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2021, 18:03
Recebimento
08/04/2021, 17:59
Ato ordinatório
08/04/2021, 17:57
Publicação
09/03/2021, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2021, 03:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2021, 13:29
Remessa
05/03/2021, 13:28
Documento
02/03/2021, 18:49
Expedição de documento
05/02/2021, 13:40
Ato ordinatório
08/01/2021, 16:34
Expedição de documento
08/01/2021, 16:30
Ato ordinatório
07/01/2021, 10:13
Publicação
18/12/2020, 12:05
Publicação
18/12/2020, 12:04
Expedição de documento
17/12/2020, 15:59
Expedição de documento
17/12/2020, 15:27
Ato ordinatório
17/12/2020, 15:22
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
17/12/2020, 15:20
Recebimento
23/09/2020, 13:08
Processo devolvido à Secretaria
23/09/2020, 13:08
Publicação
16/06/2020, 14:00
Expedição de documento
11/06/2020, 10:19
Expedição de documento
09/06/2020, 14:38
Entrega em carga/vista
02/03/2020, 14:14
Conclusão (para despacho)
27/02/2020, 14:57
Entrega em carga/vista
19/12/2019, 19:20
Mero expediente
17/12/2019, 14:18
Entrega em carga/vista
17/12/2019, 14:15
Conclusão (para despacho)
17/12/2019, 14:14
Publicação
06/12/2019, 17:11
Expedição de documento
05/12/2019, 13:00
Ato ordinatório
05/12/2019, 10:18
Ato ordinatório
05/12/2019, 10:17
Documento
04/12/2019, 18:09
Publicação
18/10/2019, 08:10
Ato ordinatório
17/10/2019, 11:19
Expedição de documento
16/10/2019, 16:40
Ato ordinatório
15/10/2019, 17:32
Documento
15/10/2019, 13:50
Petição (Petição (outras))
07/10/2019, 13:56
Publicação
28/09/2019, 08:12
Expedição de documento
26/09/2019, 21:58
Ato ordinatório
20/09/2019, 16:01
Expedição de documento
20/09/2019, 14:21
Documento
18/09/2019, 18:17
Documento
18/09/2019, 18:11
Ato ordinatório
13/09/2019, 15:26
Expedição de documento
10/09/2019, 14:52
Ato ordinatório
04/09/2019, 15:29
Ato ordinatório
03/09/2019, 16:45
Expedição de documento
13/08/2019, 16:45
Publicação
03/05/2019, 09:31
Ato ordinatório
02/05/2019, 16:30
Expedição de documento
30/04/2019, 17:14
Entrega em carga/vista
29/04/2019, 11:51
Outras Decisões
26/04/2019, 09:17
Entrega em carga/vista
24/01/2019, 17:59
Conclusão (para despacho)
24/01/2019, 13:30
Documento
11/12/2018, 18:34
Documento
30/10/2018, 16:51
Ato ordinatório
30/10/2018, 16:40
Expedição de documento
29/10/2018, 12:40
Entrega em carga/vista
26/10/2018, 17:14
Entrega em carga/vista
24/10/2018, 17:12
Mandado
11/10/2018, 16:13
Ato ordinatório
11/10/2018, 16:08
Expedição de documento
01/10/2018, 07:44
Petição (Petição (outras))
13/07/2018, 17:03
Petição (Petição (outras))
05/07/2018, 17:46
Entrega em carga/vista
03/07/2018, 17:45
Publicação
28/06/2018, 14:50
Expedição de documento
27/06/2018, 13:51
Ato ordinatório
27/06/2018, 08:19
Entrega em carga/vista
25/06/2018, 15:57
Publicação
20/06/2018, 12:00
Expedição de documento
19/06/2018, 13:31
Entrega em carga/vista
19/06/2018, 08:36
Outras Decisões
12/06/2018, 19:10
Entrega em carga/vista
28/08/2017, 13:28
Conclusão (para despacho)
23/08/2017, 11:22
Petição (Petição (outras))
26/05/2017, 15:51
Petição (Petição (outras))
26/05/2017, 15:50
Entrega em carga/vista
04/05/2017, 17:25
Entrega em carga/vista
04/05/2017, 12:43
Publicação
02/05/2017, 13:00
Expedição de documento
28/04/2017, 13:04
Requisição de Informações
28/04/2017, 08:51
Petição (Petição (outras))
27/04/2017, 14:31
Entrega em carga/vista
19/04/2017, 17:13
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
19/04/2017, 12:54
Entrega em carga/vista
18/04/2017, 17:00
Documento
17/04/2017, 15:23
Ato ordinatório
10/04/2017, 17:08
Expedição de documento
07/04/2017, 14:03
Ato ordinatório
04/04/2017, 17:15
Mandado
04/04/2017, 17:08
Expedição de documento
28/03/2017, 13:17
Expedição de documento
23/03/2017, 17:20
Expedição de documento
08/03/2017, 13:17
Publicação
25/01/2017, 13:00
Entrega em carga/vista
24/01/2017, 12:30
Expedição de documento
24/01/2017, 10:55
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
23/01/2017, 14:57
Mero expediente
23/01/2017, 14:57
Entrega em carga/vista
15/12/2016, 16:23
Conclusão (para despacho)
14/12/2016, 17:52
Petição (Petição (outras))
24/10/2016, 17:46
Ato ordinatório
19/10/2016, 16:56
Publicação
10/10/2016, 13:01
Entrega em carga/vista
07/10/2016, 13:50
Expedição de documento
07/10/2016, 10:10
Mero expediente
03/10/2016, 16:45
Entrega em carga/vista
26/08/2016, 13:32
Conclusão (para despacho)
24/08/2016, 16:09
Petição (Resposta)
07/06/2016, 14:47
Ato ordinatório
23/05/2016, 12:54
Entrega em carga/vista
23/05/2016, 12:53
Entrega em carga/vista
17/05/2016, 14:53
Ato ordinatório
16/05/2016, 10:14
Ato ordinatório
09/05/2016, 17:31
Publicação
06/05/2016, 13:01
Expedição de documento
05/05/2016, 10:51
Ato ordinatório
04/05/2016, 11:18
Petição (Contestação)
04/04/2016, 11:54
Entrega em carga/vista
01/04/2016, 14:49
Entrega em carga/vista
11/03/2016, 13:35
Documento
10/03/2016, 16:03
Ato ordinatório
10/03/2016, 15:15
Expedição de documento
10/03/2016, 12:50
Ato ordinatório
07/03/2016, 16:36
Mandado
07/03/2016, 15:16
Expedição de documento
01/03/2016, 13:52
Publicação
26/02/2016, 13:01
Entrega em carga/vista
25/02/2016, 17:37
Expedição de documento
25/02/2016, 10:02
Outras Decisões
24/02/2016, 17:10
Entrega em carga/vista
24/02/2016, 12:43
Conclusão (para despacho)
22/02/2016, 16:32
Petição (Petição (outras))
05/02/2016, 14:59
Ato ordinatório
25/01/2016, 15:40
Publicação
20/01/2016, 13:00
Expedição de documento
13/01/2016, 10:14
Entrega em carga/vista
12/01/2016, 17:23
Mero expediente
12/01/2016, 16:24
Entrega em carga/vista
11/01/2016, 18:37
Expedição de documento
11/01/2016, 16:23
Entrega em carga/vista
11/01/2016, 16:22
Distribuição (sorteio)
11/01/2016, 15:07
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)