Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
SENTENÇA
Processo: 0003924-34.2017.8.11.0004..
ESPÓLIO: MARIA DOS REIS DE ARAUJO SANTOS ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: BANCO CETELEM S.A., EDILSON MOREIRA DE SOUZA - ME
Vistos. 1.
Trata-se de ação indenizatória movida por MARIA DOS REIS ARAÚJO SANTOS em face do BANCO CETELEM e MTCRED, ajuizada em 14/03/2017 com pretensão de recebimento da quantia de R$20.000,00 a título de reparação de danos por descontos indevidos no benefício de aposentadoria da autora. 2. O requerido informa sobre o falecimento da autora ocorrido no ano de 2017, conforme site da Receita Federal do Brasil, id.70020803. 3. Intimada para apresentar a cópia da certidão de óbito da autora MARIA DOS REIS ARAUJO SANTOS, assim como a procuração outorgada à causídica para representar os interesses dos sucessores da falecida, conforme se verifica por meio da petição de contraproposta de acordo juntada em 09/09/2021 sob o id.64981684, a patrona da autora quedou-se silente. 4. É O RELATÓRIO. DECIDO. 5.
Diante do exposto, ausente manifestação pelo espólio do interesse na sucessão processual, tampouco promovida a habilitação dos herdeiros no prazo mencionado, forçoso reconhecer a falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, a impor sua extinção. Desse modo, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC/2015. 6. Transitada em julgado, proceda-se às baixas e anotações necessárias e ARQUIVE-SE com as cautelas de praxe. 7. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças-MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
SENTENÇA
Processo: 0003924-34.2017.8.11.0004..
ESPÓLIO: MARIA DOS REIS DE ARAUJO SANTOS ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: BANCO CETELEM S.A., EDILSON MOREIRA DE SOUZA - ME
Vistos. 1.
Trata-se de ação indenizatória movida por MARIA DOS REIS ARAÚJO SANTOS em face do BANCO CETELEM e MTCRED, ajuizada em 14/03/2017 com pretensão de recebimento da quantia de R$20.000,00 a título de reparação de danos por descontos indevidos no benefício de aposentadoria da autora. 2. O requerido informa sobre o falecimento da autora ocorrido no ano de 2017, conforme site da Receita Federal do Brasil, id.70020803. 3. Intimada para apresentar a cópia da certidão de óbito da autora MARIA DOS REIS ARAUJO SANTOS, assim como a procuração outorgada à causídica para representar os interesses dos sucessores da falecida, conforme se verifica por meio da petição de contraproposta de acordo juntada em 09/09/2021 sob o id.64981684, a patrona da autora quedou-se silente. 4. É O RELATÓRIO. DECIDO. 5.
Diante do exposto, ausente manifestação pelo espólio do interesse na sucessão processual, tampouco promovida a habilitação dos herdeiros no prazo mencionado, forçoso reconhecer a falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, a impor sua extinção. Desse modo, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC/2015. 6. Transitada em julgado, proceda-se às baixas e anotações necessárias e ARQUIVE-SE com as cautelas de praxe. 7. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças-MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
07/12/2023, 00:00
Expedição de documento
06/12/2023, 15:51
Expedida/certificada
06/12/2023, 15:51
Expedição de documento
06/12/2023, 15:51
Conclusão (para julgamento)
05/12/2023, 16:17
Ato ordinatório
05/12/2023, 16:17
Decurso de Prazo
27/08/2023, 21:00
Publicação
17/08/2023, 09:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2023, 09:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- EXTINÇÃO DOS AUTOS Nos termos do artigo 152, VI do CPC, bem como do artigo 148, inciso VIII da CNCG, e do §1º do artigo 485 c/c artigo 274, p. único do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora, pessoalmente, a se manifestar no feito, sob pena de extinção. “Artigo 148, inciso VIII - constatado que o autor não promoveu por mais de 30 (trinta) dias os atos e diligências que lhe competem, providenciará sua intimação pelo Diário da Justiça Eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, fazê-lo, sob pena de extinção pela perda superveniente do interesse de agir; se esse prazo decorrer sem manifestação, os autos serão conclusos ao magistrado para as providências necessárias. ”
16/08/2023, 00:00
Expedição de documento
15/08/2023, 17:40
Decurso de Prazo
16/06/2023, 01:36
Decurso de Prazo
07/06/2023, 05:13
Decurso de Prazo
07/06/2023, 05:13
Decurso de Prazo
06/06/2023, 06:10
Publicação
16/05/2023, 03:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2023, 03:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 0003924-34.2017.8.11.0004..
ESPÓLIO: MARIA DOS REIS DE ARAUJO SANTOS ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: BANCO CETELEM S.A., EDILSON MOREIRA DE SOUZA - ME
Vistos. 1. A ação foi ajuizada em 14/03/2017 com pretensão de recebimento da quantia de R$20.000,00 a título de reparação de danos por descontos indevidos no benefício de aposentadoria da autora. 2. O requerido informa sobre o falecimento da autora ocorrido no ano de 2017, conforme site da Receita Federal do Brasil, id.70020803. 3. Diante disso, INTIME-SE a advogada LAIS DAIANE MAGALHÃES PERES para, no prazo de 15 dias, apresentar a cópia da certidão de óbito a autora MARIA DOS REIS ARAUJO SANTOS, assim como a procuração outorgada à causídica para representar os interesses dos sucessores da falecida, conforme se verifica por meio da petição de contraproposta de acordo juntada em 09/09/2021 sob o id.64981684, sob pena de extinção. 4. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA Juiz de Direito
15/05/2023, 00:00
Expedição de documento
12/05/2023, 18:47
Expedição de documento
12/05/2023, 18:47
Decisão Interlocutória de Mérito
12/05/2023, 18:47
Petição (Petição (outras))
12/11/2021, 10:52
Conclusão (para despacho)
22/09/2021, 14:57
Decurso de Prazo
22/09/2021, 07:29
Publicação
13/09/2021, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2021, 01:57
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 13:58
Petição (Petição (outras))
09/09/2021, 13:23
Publicação
03/09/2021, 08:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2021, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2021, 17:57
Decurso de Prazo
28/04/2021, 09:42
Decurso de Prazo
28/04/2021, 09:42
Decurso de Prazo
28/04/2021, 09:42
Publicação
02/04/2021, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2021, 03:18
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2021, 15:50
Recebimento
08/02/2021, 13:40
Ato ordinatório
08/02/2021, 13:39
Petição (Petição (outras))
08/02/2021, 11:18
Publicação
05/02/2021, 08:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2021, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2021, 18:54
Remessa
03/02/2021, 18:53
Publicação
11/11/2020, 13:18
Expedição de documento
10/11/2020, 09:54
Expedição de documento
23/10/2020, 11:08
Publicação
24/09/2020, 13:18
Expedição de documento
23/09/2020, 10:04
Ato ordinatório
22/09/2020, 15:48
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
22/09/2020, 15:47
Petição (Petição (outras))
23/07/2020, 10:51
Petição (Petição (outras))
24/06/2020, 19:48
Publicação
22/06/2020, 12:07
Expedição de documento
19/06/2020, 10:05
Expedição de documento
09/06/2020, 14:38
Entrega em carga/vista
28/05/2019, 15:53
Conclusão (para despacho)
28/05/2019, 10:28
Expedição de documento
02/05/2019, 14:08
Ato ordinatório
10/04/2019, 12:27
Conclusão (para despacho)
05/04/2019, 12:36
Publicação
01/04/2019, 13:52
Entrega em carga/vista
29/03/2019, 17:09
Entrega em carga/vista
29/03/2019, 16:38
Expedição de documento
28/03/2019, 19:28
Entrega em carga/vista
27/03/2019, 17:47
Outras Decisões
27/03/2019, 16:15
Entrega em carga/vista
21/11/2018, 18:16
Conclusão (para despacho)
21/11/2018, 15:00
Petição (Resposta)
08/11/2018, 09:03
Entrega em carga/vista
07/11/2018, 14:07
Entrega em carga/vista
24/10/2018, 17:44
Publicação
19/10/2018, 14:04
Expedição de documento
18/10/2018, 11:52
Ato ordinatório
17/10/2018, 16:01
Ato ordinatório
17/10/2018, 14:39
Expedição de documento
09/10/2018, 16:22
Petição (Contestação)
03/10/2018, 16:25
Documento
01/10/2018, 15:19
Entrega em carga/vista
18/09/2018, 13:05
Expedição de documento
31/08/2018, 14:47
Ato ordinatório
31/08/2018, 13:46
Expedição de documento
29/08/2018, 18:26
Petição (Petição (outras))
13/08/2018, 14:11
Entrega em carga/vista
10/08/2018, 17:48
Entrega em carga/vista
03/08/2018, 17:38
Publicação
01/08/2018, 11:49
Expedição de documento
31/07/2018, 11:06
Entrega em carga/vista
30/07/2018, 14:15
Outras Decisões
20/07/2018, 14:21
Entrega em carga/vista
18/05/2018, 17:35
Conclusão (para despacho)
18/05/2018, 15:35
Expedição de documento
14/05/2018, 18:00
Petição (Petição (outras))
23/04/2018, 17:27
Ato ordinatório
12/04/2018, 14:54
Publicação
12/04/2018, 12:17
Entrega em carga/vista
11/04/2018, 17:25
Expedição de documento
11/04/2018, 17:09
Mero expediente
09/04/2018, 14:23
Entrega em carga/vista
02/03/2018, 17:47
Conclusão (para despacho)
02/03/2018, 12:26
Documento
24/02/2018, 17:25
Entrega em carga/vista
08/02/2018, 15:26
Entrega em carga/vista
16/11/2017, 18:08
Publicação
06/11/2017, 13:02
Ato ordinatório
31/10/2017, 18:16
Expedição de documento
31/10/2017, 10:00
Ato ordinatório
29/10/2017, 14:18
Ato ordinatório
28/10/2017, 17:42
Ato ordinatório
24/10/2017, 18:16
Expedição de documento
05/10/2017, 14:50
Ato ordinatório
02/10/2017, 16:35
Petição (Contestação)
04/07/2017, 13:04
Petição (Contestação)
04/07/2017, 13:03
Entrega em carga/vista
30/06/2017, 13:52
Outras Decisões
29/06/2017, 13:34
Entrega em carga/vista
09/06/2017, 14:17
Entrega em carga/vista
07/06/2017, 14:27
Entrega em carga/vista
06/06/2017, 14:39
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
06/06/2017, 14:30
Entrega em carga/vista
05/06/2017, 13:30
Conclusão (para despacho)
05/06/2017, 13:08
Documento
03/06/2017, 15:54
Expedição de documento
16/05/2017, 12:58
Ato ordinatório
15/05/2017, 19:06
Desarquivamento
10/04/2017, 12:38
Definitivo
10/04/2017, 12:34
Expedição de documento
04/04/2017, 08:46
Expedição de documento
04/04/2017, 08:43
Publicação
28/03/2017, 13:01
Expedição de documento
25/03/2017, 10:48
Entrega em carga/vista
22/03/2017, 14:57
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
22/03/2017, 12:53
Outras Decisões
22/03/2017, 12:53
Entrega em carga/vista
22/03/2017, 12:51
Conclusão (para despacho)
22/03/2017, 12:20
Expedição de documento
22/03/2017, 12:20
Entrega em carga/vista
15/03/2017, 15:56
Distribuição (sorteio)
15/03/2017, 13:37
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)