Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: PABLO GILBERTO MARZARI
Processo n. 1002317-35.2020.8.11.0045
Trata-se de execução fiscal, proposta pelo ESTADO DE MATO GROSSO em face de PABLO GILBERTO MARZARI, na qual, realizados alguns atos processuais, a parte exequente pugnou pela extinção do feito, diante da satisfação do débito executado. É o relatório. Decido. Não obstante a verificação de que a obrigação vindicada foi satisfeita, notável o asseverado reconhecimento da exequente, cujas manifestações são dotadas de presunção de veracidade e legitimidade. Destarte, com esteio nos artigos 924, inciso II e 925 ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA a obrigação e, JULGO EXTINTO este processo. Honorários e custas quitados. Diante da ausência de interesse recursal e renuncia de prazo, certifique-se o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE o processo com as anotações necessárias. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Lucas do Rio Verde/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Evandro Juarez Rodrigues, Juiz de Direito.