Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1048521-81.2022.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: R. C. BARROSI EIRELI, RICARDO COELHO BARROSI
Vistos etc. Considerando que a empresa requerida se encontra em recuperação judicial e que o crédito discutido se encontra arrolado no plano de recuperação judicial, bem como frente a manifestação da parte exequente (id. 144284960), suspendo a presente execução até que homologado o plano de recuperação judicial nos autos de n. 1041967-33.2022.8.11.0041. Nesta senda, anoto que o plano foi homologado, mas encontra-se pendente análise de embargos. Sobrevindo informação do trânsito em julgado da homologação, intimem-se as partes para manifestar no prazo de 15 dias, com posterior conclusão. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito