Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito RuralExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/05/2007
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Primeira Vara - Comarca de Paranatinga - SDCR
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S.A.
CNPJ
Autor
RONALDO LIPARIZI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
DENNIS MACHADO DA SILVEIRA
OAB/MT 5752·CPF·Representa: Autor
SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS
OAB/MT 14258·CPF·Representa: Autor
LAERCIO FAEDA
OAB/MT 3589·CPF·Representa: Autor
MARCEL SOUZA DE CURSI
OAB/MT 8123·CPF·Representa: Autor
ROBERTO ZAMPIERI
OAB/MT 4094·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
14/12/2024, 02:41
Documento (Outros documentos)
12/12/2024, 07:44
Remessa (outros motivos)
21/11/2024, 15:13
Trânsito em julgado
21/11/2024, 15:12
Publicação
21/11/2024, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PARANATINGA
DECISÃO
Processo: 0001086-47.2007.8.11.0044..
VISTOS.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Banco do Brasil em face de Ronaldo Liparizi. Extrai-se do ID 136476301 que as partes transacionaram em relação ao objeto dos autos (fls. 68-73). Em razão disso, houve homologação do acordo por sentença (fl. 82). No ID 152024099 o exequente informa o cumprimento do acordo, pugnando pela baixa de toda e qualquer restrição em nome do executado. Decido. Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos dos arts. 487, III, “b” e 924, II, do CPC. Não havendo nada mais a determinar, condeno a parte executada em despesas processuais remanescentes e honorários advocatícios, nos termos do acordo (ID 136476301). Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e arquive-se. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se. Raíza Vitória de Castro Rego Bastos Gonzaga Juíza de Direito
19/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 16:57
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PARANATINGA
DECISÃO
Processo: 0001086-47.2007.8.11.0044..
VISTOS.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Banco do Brasil em face de Ronaldo Liparizi. Extrai-se do ID 136476301 que as partes transacionaram em relação ao objeto dos autos (fls. 68-73). Em razão disso, houve homologação do acordo por sentença (fl. 82). No ID 152024099 o exequente informa o cumprimento do acordo, pugnando pela baixa de toda e qualquer restrição em nome do executado. Decido. Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos dos arts. 487, III, “b” e 924, II, do CPC. Não havendo nada mais a determinar, condeno a parte executada em despesas processuais remanescentes e honorários advocatícios, nos termos do acordo (ID 136476301). Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e arquive-se. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se. Raíza Vitória de Castro Rego Bastos Gonzaga Juíza de Direito
19/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 16:57
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/11/2024, 16:56
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 14:05
Publicação
11/12/2023, 04:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2023, 08:02
Conclusão (para decisão)
07/12/2023, 15:04
Recebimento
07/12/2023, 15:04
Documento (Outros documentos)
07/12/2023, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Distribuição de Processos Digitalizados - Certifico que o processo n. 0001086-47.2007.8.11.0044 - Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), em trâmite na 1ª VARA DE PARANATINGA, até então tramitando em meio físico, híbrido ou eletrônico no sistema Apolo, foi digitalizado e migrado ao Sistema PJe, por força das disposições contidas na Portaria Conjunta PRES-CGJ n. 371, de 8 de junho de 2020, razão pela qual todas as movimentações processuais ocorrerão neste sistema.
07/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Distribuição de Processos Digitalizados - Certifico que o processo n. 0001086-47.2007.8.11.0044 - Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), em trâmite na 1ª VARA DE PARANATINGA, até então tramitando em meio físico, híbrido ou eletrônico no sistema Apolo, foi digitalizado e migrado ao Sistema PJe, por força das disposições contidas na Portaria Conjunta PRES-CGJ n. 371, de 8 de junho de 2020, razão pela qual todas as movimentações processuais ocorrerão neste sistema.