Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL POLO PASSIVO: Nome: ESTANISLAU LUIZ CHAPLA Endereço: RUA PROJETADA 02, N 13 QD. 22 LT. 13, (VILA AMÉRICA), RESIDENCIAL SABRINA II, SINOP - MT - CEP: 78559-722 INTIMANDO: ESTANISLAU LUIZ CHAPLA,residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, acerca da penhora e avaliação que recaiu os bens a seguir descritos, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento. a) Imóvel denominado Data n° 12(doze), Quadra n° 09 (nove), Zona n° 03, com a área de 560,00m², situado no loteamento denominado Cidade de Sinop no município de Sinop, Estado de Mato Grosso, dentro dos seguintes limites e confrontações: Nordeste com a data n° 11 com 35,00 metros: Sudeste - com as datas n°s 09 e 15, com 16,00 metros, Sudoeste - com a data n° 13, com 35,00 metros: Nordeste - com a Av. das Sibipirunas, com 16,00 metros. Devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Sinop -MT, MATRICULA 17.378 de propriedade de Estanislau Luiz Chapla. b) Um imóvel rural, situado no município de Itaúba, Estado de Mato Grosso, correspondente a uma área de terras com 580,50 Has (Quinhentos e oitenta hectares e cinquenta ares), desmembrada de área maior, localizada no lugar denominado "GLEBA CRUZEIRO DO SUL", dentro dos seguintes limites e confrontações: Partindo do marco 01, cravado na divisa em comum com terras de Luiz Carvalho e terras de Dimas Luiz de Souza Neto, dele segue no rumo magnetico de 13º30' NE, na distância de 4.220,00 metros, confrontando com terras de Dimas Luiz de Souza Neto, até encontrar o marco nº 02; Deste marco deflete à esquerda e segue no rumo magnético de 78º50'NW, na distância de 1.612,50 metros, confrontando com terras de Rogério Lúcio Soares da Silva, até encontrar o marco nº 03; Deste marco deflete à esquerda, com rumo magnético de 5º12'44"SW, na distância de 4.306,00 metros, até encontrar o marco nº 04; Deste marco deflete finalmente à esquerda no rumo magnético de 84º00'SE, na distância de 1.000,00 metros, até encontrar o marco de partida, fechando assim este perímetro. Devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Colíder -MT, MATRICULA 13.463, de propriedade de Estanislau Luiz Chapla. c) Um imóvel rural, situado no município de Itaúba, Estado de Mato Grosso, correspondente a uma área de terras com 580,50 Has (Quinhentos e oitenta hectares e cinquenta ares), desmembrada de área maior, localizada no lugar denominado "GLEBA CRUZEIRO DO SUL", dentro dos seguintes limites e confrontações: Partindo do marco 01, cravado na divisa em comum com terras de Luiz Carvalho e terras remanescentes de Estanislau Luiz Chapla, dele segue no rumo magnetico de 5º12' 44"NE, na distância de 4.306,00 metros, confrontando com terras de Estanislau Luiz Chapla, até encontrar o marco nº 02; Deste marco deflete à esquerda seguindo no rumo magnético de 78º58'NW, na distância de 1.612,50 metros, confrontando com terras de Rogério Lúcio Soares da Silva, até encontrar o marco nº 03; Deste marco deflete à esquerda, com rumo magnético de 5º12'44"SW, na distância de 4.500,00 metros, confrontando com terras de Olice Enderlei, até encontrar o marco nº 04; Deste marco deflete finalmente à esquerda no rumo magnético de 84º00'SE, na distância de 1.000,00 metros, confrontando com terras de Luiz de Carvalho, até encontrar o marco de partida, fechando assim este perímetro. Devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Colíder -MT, MATRICULA 13.462, de propriedade de Estanislau Luiz Chapla. Eu, Amanda Caroline Soares, digitei. Sinop - MT, 23 de março de 2026. Vânia Maria Nunes da Silva Gestora Judicial Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 3ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: VINTE (20) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO DOS SANTOS FIALHO PROCESSO n. 0005453-94.2013.8.11.0015 Valor da causa: R$ 155.917,70 ESPÉCIE: [Direitos e Títulos de Crédito] POLO ATIVO: