COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT
Autor
SOLENIR MARTINS ALBUQUERQUE DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ZILAUDIO LUIZ PEREIRA
OAB/MT 4427·CPF·Representa: Autor
JEAN CARLOS ROVARIS
OAB/MT 12113·CPF·Representa: Autor
ZILAUDIO LUIZ PEREIRA
OAB/MT 4427·CPF·Representa: Réu
JEAN CARLOS ROVARIS
OAB/MT 12113·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1003544-17.2016.8.11.0040..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT
EXECUTADO: SOLENIR MARTINS ALBUQUERQUE DA SILVA
Vistos etc. DEFIRO a indisponibilidade de bens via CNIB, determinando que a Secretaria promova a pesquisa. Após, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Em relação ao sistema PREVJUD, a pesquisa mostra-se incabível quando a execução não trata de obrigação alimentar, em razão da regra geral de impenhorabilidade de salários prevista no art. 833, IV, do CPC. Destarte, a pesquisa via PREVJUD, nas circunstâncias delineadas nos autos, não traria utilidade prática, pois os benefícios eventualmente identificados estariam protegidos por impenhorabilidade absoluta, considerando tratar-se de execução fundada em cédula de crédito bancário - relação estritamente civil e não alimentar. Desta feita, INDEFIRO a pesquisa via PREVJUD. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
29/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/05/2026, 07:46
Publicação
21/05/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, previamente à conclusão do feito, impulsiono estes autos com a finalidade de, INTIMAR a PARTE REQUERENTE apresentar cálculo atualizado do débito.
20/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2026, 09:52
Ato ordinatório
19/05/2026, 09:50
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 13:37
Publicação
19/03/2026, 05:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2026, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Considerando que a pesquisa SISBAJUD / RENAJUD / INFOJUD / SERASAJUD e ASSEMELHADOS, fica condicionada à a efetivação do recolhimento das custas previstas na Lei Estadual n. 11.077, de 10 de Janeiro de 2020, impulsiono os autos para intimar a parte requerente para proceder o seu recolhimento no prazo legal.