Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
SENTENÇA
Processo: 1005332-27.2023.8.11.0006..
EXEQUENTE: ELIANE GUIMARAES BARBOSA
EXECUTADO: CAROLINE LEITE CEBALHO
Vistos etc., Diante do adimplemento integral do débito, julgo extinta a presente ação, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE, desde já, alvará para levantamento do valor bloqueado judicialmente, promovendo a transferência para a conta bancária indicada no ID n.º 159348844. Diante da ausência de interesse recursal, dou como transitada em julgado nesta data a presente sentença. Arquive-se mediante as baixas de estilo. Publique-se. Cumpra-se. (Assinatura digital) Daiene Vaz Carvalho Goulart Juíza de Direito