Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Nos termos do art. 5º, §3º, do Provimento nº 31/2016-CGJ, fica devidamente INTIMADA a parte requerida, para que efetue, no prazo de 05 (cinco) dias, SOB PENA DE PROTESTO, o recolhimento das custas processuais, no importe de R$ 647,86 a que foi condenado nos termos da sentença de id. 136373252. Este valor deverá ser pago de forma separada, sendo R$ 413,40 para recolhimento das custas e R$ 234,46 para o recolhimento da taxa judiciária. Fica cientificado de que poderá acessar o site www.tjmt.jus.br, link “EMISSÃO DE GUIAS ONLINE” (http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home#/home), selecionar a opção “Emitir Guia”, digitar “custas e taxas finais” e selecionar a opção que aparece, inserir o número único do processo, no caso o 0004259-27.2016.8.11.0024, e clicar em buscar, clicar em “Próximo”, preencher os campos com o CPF do pagante. Em seguida, clicar nos itens aplicáveis (Custas Judiciais/Taxa Judiciária), preencher os valores e clicar em “Gerar guia”. Será gerado um boleto único. Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolar a guia e o comprovante de pagamento via sistema PJe.