Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
SENTENÇA
Processo: 0002980-24.2017.8.11.0039.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO NOROESTE DE MATO GROSSO E ACRE - SICREDI NOROESTE MT E ACRE
EXECUTADO: WAGNER GONZAGA BATISTA 00418996105 e outros RELATÓRIO Aqui se tem execução de título extrajudicial. Após regular tramitação, sucedeu aos autos, termo de acordo. Constam ainda informações quanto à quitação do débito. FUNDAMENTO E DECIDO. As cláusulas da avença estão devidamente regulares. Denota-se que a manifestação de vontade das partes foi realizada conjuntamente e que os direitos postos à transação se encontram suficientemente tutelados, razão pela qual a homologação do presente acordo é medida que se impõe. DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos pertinentes, a transação celebrada entre as partes, atribuindo-lhe força de título executivo, na forma do art. 487, III, b, do CPC e, considerando a satisfação da dívida executada, JULGO EXTINTO O PROCESSO em apreço, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem custas, conforme preceitua o art. 90, §3º, do Código de Processo Civil. Honorários na forma pactuada. Se houver restrições em desfavor do requerido em razão de ordem determinada nestes autos, expeça-se o necessário para cancelar tais medidas constritivas. Diante da preclusão lógica, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. Publique. Registre-se. Intimem-se. Marcos André da Silva Juiz de Direito