Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PONTES E LACERDA
DECISÃO
Processo: 1006628-63.2023.8.11.0013..
REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II
Intimação - DECISÃO AUTOR(A): OSNEI FERNANDES
Vistos. O Superior Tribunal de Justiça afetou o Recurso Especial n. 2092190-SP ao rito dos recursos repetitivos tema 1.264 (RE 1445162) em 22.05.2024, submetendo a seguinte questão a julgamento: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”. Na afetação há determinação de suspensão do processamento de todos os processos que versem acerca da questão e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015). Dessa forma, determino a SUSPENSÃO do presente feito até julgamento final do tema supracitado ou que advenha determinação em contrário da Instância Superior. Às providências. Cumpra-se. Pontes e Lacerda, data registrada no sistema. Marília Augusto de Oliveira Plaza Juíza de Direito