Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo n. 1022966-96.2021.8.11.0041.
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por ATIVA MATERIAIS ELETRICOS LTDA, em face de PADILHA & TENEDINI LTDA. 1. DA ATUALIZAÇÃO DO ROL DE PROCURADORES: Compulsando os autos, verifico pedido da parte exequente (ID 208932597 e ID 208932611) para a exclusão da advogada Mariana Caetano Bernardi e a inclusão da advogada Jéssica Batista Corrêa (OAB/MT 36.582/A), mantendo-se a Dra. Júlia Leme Di Loreto (OAB/MT 28.342/O). Defiro o pedido. À Secretaria para que proceda à atualização no sistema PJE, habilitando as referidas causídicas e excluindo os antigos patronos, a fim de que as intimações ocorram exclusivamente em nome das indicadas, sob pena de nulidade. 2. DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ): A exequente apresentou petição (ID 220282910) requerendo a desconsideração da personalidade jurídica da empresa PADILHA & TENEDINI LTDA - ME, visando atingir o patrimônio do sócio-administrador ALEXANDRO ROBERTO TENEDINI. O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) é cabível em todas as fases do processo de conhecimento e no cumprimento de sentença/execução (Art. 134, CPC). No presente caso, os indícios de dissolução irregular (status "Inapta") e a inexistência de bens penhoráveis da pessoa jurídica autorizam o processamento do incidente. Ante o exposto: Recebo o pedido de IDPJ, o qual deverá tramitar nos próprios autos, conforme autoriza o Art. 134 do CPC, visando evitar formalismo excessivo e privilegiar a celeridade processual. Nos termos do Art. 134, § 3º, do CPC, o processo de execução fica suspenso até o julgamento do incidente (ressalvada a possibilidade de medidas urgentes, caso requeridas). Determine-se a citação do sócio ALEXANDRO ROBERTO TENEDINI (CPF 616.333.991-68), no endereço indicado no ID 220282910 (ou via meios eletrônicos já validados anteriormente nestes autos, como WhatsApp), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se e requeira as provas que entender cabíveis (Art. 135 do CPC), sob pena de preclusão. Decorrido o prazo para manifestação do sócio, com ou sem resposta, certifique-se e façam-me os autos conclusos para julgamento do incidente. Intimem-se. CUMPRA-SE. Às providências. Cuiabá/MT, data e horário da assinatura. JAMILSON HADDAD CAMPOS Juiz de Direito da 5ª Vara Cível de Cuiabá ASSINADO DIGITALMENTE