Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1020345-58.2023.8.11.0041..
Vistos. As executadas deixaram transcorrer o prazo sem se manifestarem quanto a penhora, assim, expeça-se alvará em favor da exequente para levantamento da quantia penhorada, com as atualizações devidas, conforme solicitado ID 233720857. Ademais, intime-se a parte exequente para se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentando cálculo atualizado do débito alegado, com abatimento dos valores penhorados. Decorrido o prazo, volte-me concluso. Intime-se. Cumpra-se. SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito