Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1074100-20.2023.8.11.0001..
EXEQUENTE: MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA
EXECUTADO: PATRICK DOMINGOS MORAES Visto,
Trata-se de ação de execução, em que as partes celebraram acordo (Id. 142921512), requereram sua homologação e o posterior arquivamento.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 22 §1° da Lei n. 9.099/95 e art. 487, III, do CPC, o Estado-Juiz homologa o acordo firmado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, por corolário, julga-se extinto o feito com resolução de mérito. Sem custas e honorários, na forma do que dispõem os artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Proceda-se o arquivamento, com as cautelas de estilo, mediante baixa na distribuição. Registrada na presente data pelo sistema informatizado. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências. Cuiabá, data registrada no sistema. Glenda Moreira Borges Juíza de Direito