Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES PROCESSO n. 1006066-46.2021.8.11.0006 Valor da causa: R$ 165.468,44 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: SAUN QUADRA 5, s/n, ASA NORTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-250 POLO PASSIVO: Nome: EDIVANIO RAMALHO DA SILVA Endereço: Sítio Boa Sorte PA Laranjeira, s/n, imóvel rural, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 Nome: RAFAEL MIRANDA DOS SANTOS Endereço: Rua dos Colibris, 180, Cidade Alta, CÁCERES - MT - CEP: 78210-490 Nome: ANTONIO RAMALHO DOS SANTOS Endereço: Sítio Boa Sorte PA Laranjeira, s/n, imóvel rural, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 Nome: SUELI PEREIRA DE MIRANDA DOS SANTOS Endereço: Sítio Boa Sorte PA Laranjeira, s/n, imóvel rural, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 FINALIDADE: INTIMA-SE O POLO ATIVO para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos o comprovante de pagamento das despesas processuais para a realização da(s) pesquisas bem como o comprovante da diligência do Oficial de Justiça para expedição do Mandado de Penhora e Avaliação, ambos deferidos respectivamente nos itens "a" e "b" da decisão de Id. 229675088. OBs: 1) para pagamento das despesas processuais da(s) pesquisas pretendidas observar “TABELA B, NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, ITEM“4”, anexa à Lei n. 11.077, de 10 de janeiro de 2020. 2) a guia específica para pagamento da diligência do Oficial de Justiça é obtida no site institucional do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, no endereço eletrônico www.tjmt.jus.br, acessando o ícone “Emissão de Guias Online”, ou diretamente por meio do link arrecadacao.tjmt.jus.br/home#/home. No preenchimento da guia, deverá ser selecionada a opção: “DILIGÊNCIA OFICIAL DE JUSTIÇA” → “DILIGÊNCIA” → “LAUDO AVALIAÇÃO”, seguindo corretamente o passo a passo indicado, a fim de viabilizar a expedição do respectivo mandado de penhora e avaliação e intimação por esta secretaria CÁCERES, 13 de abril de 2026. (Assinado Digitalmente) Ana Verônica Bisinoto Rojas - Analista Judiciária Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.