Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE COLNIZA
DECISÃO
Processo: 1001787-74.2022.8.11.0105..
REQUERENTE: AGUIMAR BATISTA DOS SANTOS PROCURADOR: PATRICIA DO NASCIMENTO SANTOS DIAS REPRESENTANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos. RECEBO o pedido de cumprimento de sentença e DETERMINO o seu processamento, vez que presentes os requisitos legais. PROCEDA-SE a evolução da classe processual para “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)” INTIME-SE o executado, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, para que, em 30 (trinta) dias, promova o cumprimento da sentença ou impugne a execução nos próprios autos. Fica ADVERTIDA a Fazenda Pública de que, ao alegar excesso de execução por suposto pleito de quantia superior à resultante do título, deverá indicar, de imediato, o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição, nos termos do § 2º do art. 535 do CPC. Caso haja impugnação, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias e após VENHAM-ME conclusos. Havendo proposta de acordo, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, retornando os autos conclusos em seguida. Em caso de concordância da Fazenda com o valor apresentado pelo exequente, VENHAM os autos imediatamente conclusos para homologação. CONFIRO a presente decisão força de MANDADO/OFÍCIO e CARTA PRECATÓRIA, se necessário. Colniza/MT, datado e assinado eletronicamente. JOSÉ DOS SANTOS RAMALHO JÚNIOR Juiz Substituto