Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 T
DECISÃO
Processo: 0020974-26.2010.8.11.0002..
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: COMASO - COMERCIAL DE ALIMENTOS SOROCABA LTDA
Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal proposta pelo ESTADO DE MATO GROSSO em face de COMASO – COMERCIAL DE ALIMENTOS SOROCABA LTDA. Verifica-se do processo que o Estado de Mato Grosso realizou depósito judicial no valor de R$ 26.197,48 (vinte e seis mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e oito centavos), conforme comprovante de depósito judicial (id. 230234560). Intimada acerca da juntada do depósito judicial, a executada requer a expedição de alvará judicial para levantamento do valor depositado, com transferência para a conta bancária informada no processo (id. 234058623). É o relatório. Decido. Embora a executada tenha requerido a expedição de alvará para levantamento do valor depositado, verifica-se que foi juntada aos autos apenas a procuração outorgada ao patrono da parte (id. 158404075), sem a correspondente documentação societária apta a comprovar a representação da pessoa jurídica. Desse modo, antes da apreciação do pedido de expedição de alvará, mostra-se necessária a regularização da representação processual da executada, mediante a juntada do contrato social, bem como de documento de identificação do sócio ou representante legal da pessoa jurídica.
Ante o exposto, determino que a executada, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada do contrato social e de documento de identificação do sócio ou representante legal da pessoa jurídica, a fim de viabilizar a análise do pedido de expedição de alvará judicial. Após a manifestação, volte o processo concluso para apreciação do pedido de levantamento do valor depositado. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema PJe. Luís Aparecido Bortolussi Júnior Juiz de Direito