Execução de Título ExtrajudicialPromessa de Compra e VendaExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
28/09/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Única - Comarca de Tabaporã - SDCR
Partes do Processo
ABEL FONSECA MACEDO
CPF
Autor
JOAO BIAZON BASSO
CPF
Reu
JOSE ANTONIO BIAZAO BASSO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GILCENO CALEFFI
OAB/MT 19010·CPF·Representa: Autor
JONAS JOSE FRANCO BERNARDES
OAB/MT 8247·CPF·Representa: Autor
RAFAEL BARION DE PAULA
OAB/MT 11063·CPF·Representa: Autor
RODRIGO DE FREITAS SARTORI
OAB/MT 15884·CPF·Representa: Autor
GIOVANNA DE FREITAS SARTORI
OAB/MT 19753·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento
14/02/2024, 15:02
Remessa (outros motivos)
12/02/2024, 03:09
Definitivo
13/12/2023, 19:13
Trânsito em julgado
13/12/2023, 19:05
Publicação
11/12/2023, 08:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2023, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE TABAPORÃ
SENTENÇA
Processo: 0001637-22.2017.8.11.0094..
EXEQUENTE: ABEL FONSECA MACEDO
EXECUTADO: JOSE ANTONIO BIAZAO BASSO, JOAO BIAZON BASSO
Intimação - SENTENÇA
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, movido por ABEL FONSECA MACEDO em face de JOSÉ ANTÔNIO BIAZÃO BASSO e JOÃO BIAZON BASSO. Compulsando os autos, verifica-se que as partes se compuseram extrajudicialmente (Id. 136297296). É o breve relatório. Fundamento e decido. Tratando-se de direito disponível das partes a composição é o melhor caminho para a solução dos conflitos, neste norte, a homologação do acordo entabulado é medida de direito que se impõe. Desta forma, o magistrado deve se limitar à sua validade e eficácia, entre os quais, se houve a efetiva transação, se a matéria comporta disposição, os transatores são titulares do direito que dispõem parcialmente, capazes de transigir e estão adequadamente representados. Verifico que os patronos que subscreveram o acordo realizado entre as partes possuem procurações outorgadas, para inclusive firmar acordos, conforme Id. 51636045, pág. 17, pág. 111 e pág. 123. Assim, necessária se faz a homologação do acordo entabulado pelas partes, para que dele surtam os efeitos legais e jurídicos entre os demandantes.
Diante do exposto, tendo em vista que as partes transigiram com vistas à solução da demanda existente entre elas, HOMOLOGO POR SENTENÇA, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos nos presentes autos. Honorários advocatícios conforme transacionados pelas partes. Sem custas e despesas processuais, nos termos do artigo 90, §3º, do CPC. Considerando a renuncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com as anotações e baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Tabaporã/MT, data registrada no sistema. LAIO PORTES STHEL Juiz Substituto
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE TABAPORÃ
SENTENÇA
Processo: 0001637-22.2017.8.11.0094..
EXEQUENTE: ABEL FONSECA MACEDO
EXECUTADO: JOSE ANTONIO BIAZAO BASSO, JOAO BIAZON BASSO
Intimação - SENTENÇA
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, movido por ABEL FONSECA MACEDO em face de JOSÉ ANTÔNIO BIAZÃO BASSO e JOÃO BIAZON BASSO. Compulsando os autos, verifica-se que as partes se compuseram extrajudicialmente (Id. 136297296). É o breve relatório. Fundamento e decido. Tratando-se de direito disponível das partes a composição é o melhor caminho para a solução dos conflitos, neste norte, a homologação do acordo entabulado é medida de direito que se impõe. Desta forma, o magistrado deve se limitar à sua validade e eficácia, entre os quais, se houve a efetiva transação, se a matéria comporta disposição, os transatores são titulares do direito que dispõem parcialmente, capazes de transigir e estão adequadamente representados. Verifico que os patronos que subscreveram o acordo realizado entre as partes possuem procurações outorgadas, para inclusive firmar acordos, conforme Id. 51636045, pág. 17, pág. 111 e pág. 123. Assim, necessária se faz a homologação do acordo entabulado pelas partes, para que dele surtam os efeitos legais e jurídicos entre os demandantes.
Diante do exposto, tendo em vista que as partes transigiram com vistas à solução da demanda existente entre elas, HOMOLOGO POR SENTENÇA, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos nos presentes autos. Honorários advocatícios conforme transacionados pelas partes. Sem custas e despesas processuais, nos termos do artigo 90, §3º, do CPC. Considerando a renuncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com as anotações e baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Tabaporã/MT, data registrada no sistema. LAIO PORTES STHEL Juiz Substituto
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento
07/12/2023, 14:09
Homologação de Transação
07/12/2023, 10:38
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 11:29
Conclusão (para decisão)
31/08/2023, 16:13
Ato ordinatório
31/08/2023, 16:03
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 14:19
Decurso de Prazo
02/04/2021, 04:51
Decurso de Prazo
02/04/2021, 04:51
Decurso de Prazo
02/04/2021, 04:51
Publicação
25/03/2021, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2021, 01:59
Publicação
25/03/2021, 01:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2021, 01:59
Ato ordinatório
23/03/2021, 15:29
Apensamento
23/03/2021, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2021, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2021, 14:57
Ato ordinatório
23/03/2021, 14:55
Petição (Petição (outras))
23/03/2021, 14:50
Petição (Petição (outras))
16/02/2021, 16:40
Publicação
29/01/2021, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2021, 02:21
Mero expediente
27/01/2021, 16:01
Conclusão (para despacho)
26/01/2021, 19:18
Recebimento
26/01/2021, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2021, 14:26
Remessa
11/01/2021, 14:26
Publicação
30/11/2020, 12:16
Recebimento
27/11/2020, 14:39
Expedição de documento
27/11/2020, 12:59
Mero expediente
27/11/2020, 12:11
Conclusão (para despacho)
05/11/2020, 14:31
Publicação
30/07/2020, 12:03
Expedição de documento
29/07/2020, 09:59
Entrega em carga/vista
28/07/2020, 14:35
Mero expediente
28/07/2020, 09:02
Publicação
15/06/2020, 12:16
Expedição de documento
10/06/2020, 10:50
Expedição de documento
09/06/2020, 13:51
Entrega em carga/vista
06/08/2019, 15:21
Conclusão (para despacho)
02/08/2019, 17:42
Petição (Petição (outras))
05/07/2019, 13:34
Entrega em carga/vista
25/06/2019, 14:18
Entrega em carga/vista
06/02/2019, 14:23
Ato ordinatório
31/01/2019, 15:07
Publicação
30/01/2019, 12:06
Petição (Petição (outras))
29/01/2019, 16:45
Petição (Petição (outras))
29/01/2019, 16:44
Documento
29/01/2019, 16:41
Expedição de documento
29/01/2019, 11:39
Entrega em carga/vista
28/01/2019, 18:05
Mero expediente
28/01/2019, 17:41
Entrega em carga/vista
28/01/2019, 17:02
Conclusão (para despacho)
01/10/2018, 17:18
Expedição de documento
27/09/2018, 13:35
Expedição de documento
26/09/2018, 15:37
Petição (Petição (outras))
26/09/2018, 14:08
Entrega em carga/vista
04/09/2018, 15:59
Entrega em carga/vista
04/09/2018, 13:07
Publicação
03/09/2018, 14:32
Expedição de documento
31/08/2018, 12:30
Expedição de documento
30/08/2018, 16:08
Petição (Petição (outras))
28/08/2018, 15:01
Publicação
20/08/2018, 15:44
Expedição de documento
17/08/2018, 11:27
Ato ordinatório
16/08/2018, 18:20
Expedição de documento
10/08/2018, 08:26
Petição (Petição (outras))
03/08/2018, 14:35
Petição (Petição (outras))
10/07/2018, 18:19
Petição (Petição (outras))
29/06/2018, 18:01
Entrega em carga/vista
21/06/2018, 14:40
Conclusão (para despacho)
18/06/2018, 12:34
Liminar
14/06/2018, 12:41
Conclusão (para despacho)
04/06/2018, 18:44
Petição (Petição (outras))
26/04/2018, 14:10
Petição (Petição (outras))
26/04/2018, 13:49
Publicação
23/04/2018, 11:34
Expedição de documento
20/04/2018, 11:19
Ato ordinatório
17/04/2018, 15:31
Entrega em carga/vista
09/04/2018, 15:05
Custas
06/04/2018, 18:11
Entrega em carga/vista
06/03/2018, 15:46
Publicação
06/03/2018, 13:00
Expedição de documento
05/03/2018, 13:04
Entrega em carga/vista
01/03/2018, 18:19
Gratuidade da Justiça
01/03/2018, 14:46
Entrega em carga/vista
09/02/2018, 15:48
Conclusão (para despacho)
17/01/2018, 13:34
Petição (Petição (outras))
11/12/2017, 17:36
Ato ordinatório
22/11/2017, 13:53
Publicação
10/11/2017, 13:01
Expedição de documento
09/11/2017, 13:01
Entrega em carga/vista
09/11/2017, 10:12
Outras Decisões
09/11/2017, 10:08
Evolução da Classe Processual
04/10/2017, 15:59
Remessa (outros motivos)
04/10/2017, 15:59
Entrega em carga/vista
02/10/2017, 15:13
Conclusão (para despacho)
28/09/2017, 18:09
Expedição de documento
28/09/2017, 18:06
Entrega em carga/vista
28/09/2017, 18:06
Distribuição (sorteio)
28/09/2017, 17:25
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)