Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE SEGUNDA VARA CÍVEL AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, Nº 460, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000 Processo nº: 0002409-45.2006.8.11.0037 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 35, inciso XVI, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça (CNGC), impulsiono este feito e encaminho intimação à parte autora/exequente/embargante para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se nos autos, eis que decorreu o prazo solicitado no ID 233502362. Primavera do Leste/MT, data registrada no sistema. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE SEGUNDA VARA CÍVEL AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, Nº 460, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000 Processo nº: 0002409-45.2006.8.11.0037 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 35, inciso XVI, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça (CNGC), impulsiono este feito e encaminho intimação à parte autora/exequente/embargante para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se nos autos, eis que decorreu o prazo solicitado no ID 233502362. Primavera do Leste/MT, data registrada no sistema. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC
25/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2026, 10:38
Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 09:42
Decurso de Prazo
17/03/2026, 02:55
Decurso de Prazo
06/03/2026, 02:28
Expedida/certificada
26/02/2026, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 16:43
Ato ordinatório
26/02/2026, 16:42
Ato ordinatório
26/02/2026, 16:40
Ato ordinatório
26/02/2026, 16:33
Publicação
10/02/2026, 05:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2026, 05:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco do Brasil S.A.
Executado: Marcelo Lopes da Silva
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 0002409-45.2006.8.11.0037 Ação de Execução de Título Extrajudicial Vistos etc. Certifique-se quanto a utilização da diligência recolhida (Num. 152018850). Cumpra-se integralmente a decisão pretérita (Num. 114470446). Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), data registrada no sistema. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito
09/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2026, 14:03
Outras Decisões
07/02/2026, 14:03
Conclusão (para decisão)
10/12/2025, 12:01
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 11:13
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 11:07
Decurso de Prazo
20/08/2025, 04:35
Decurso de Prazo
20/08/2025, 03:44
Publicação
12/08/2025, 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2025, 15:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE SEGUNDA VARA CÍVEL AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, Nº 460, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000, TELEFONES: (66) 3500-1100/(66) 3500-1109 Autos nº: 0002409-45.2006.8.11.0037 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 35, inciso XVI, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça (CNGC), impulsiono este feito e encaminho intimação à parte interessada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição/manifestação inclusa nos autos digitais (identificador nº 202459026). Primavera do Leste/MT, data registrada no sistema. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC
11/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 18:19
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 13:51
Decurso de Prazo
17/09/2024, 02:15
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 10:57
Decurso de Prazo
06/09/2024, 02:11
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 14:06
Expedida/certificada
30/08/2024, 12:24
Expedição de documento
30/08/2024, 12:24
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/08/2024, 18:41
Publicação
29/08/2024, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE SEGUNDA VARA CÍVEL AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, Nº 460, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000, TELEFONE: (66) 3500-1100/(66) 3500-1109 PJe n. 0002409-45.2006.8.11.0037 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Intimar a parte autora a efetivar o pagamento da diligência do oficial de justiça através de guia de arrecadação, nos termos do art. 4º do Provimento 07/2017-CGJ (publicado no DJE 10041), a qual deverá ser apresentada nos autos, no prazo de 10 dias, para cumprimento do despacho do id 114470446, sendo que a diligência deverá ser recolhida para a Comarca de Campo Verde- MT, conforme as matrículas informadas no id 48647295 e 48647293. Primavera do Leste/MT, data registrada no sistema. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC
28/08/2024, 00:00
Expedição de documento
27/08/2024, 17:03
Expedição de documento
27/08/2024, 16:56
Ato ordinatório
27/08/2024, 16:31
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 16:28
Petição (Renúncia de mandato)
02/06/2024, 21:13
Decurso de Prazo
23/04/2024, 01:10
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 13:51
Decurso de Prazo
05/04/2024, 08:39
Publicação
05/04/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 02:21
Expedição de documento
04/04/2024, 12:00
Decurso de Prazo
26/03/2024, 02:15
Ato ordinatório
22/03/2024, 14:30
Decurso de Prazo
21/03/2024, 01:51
Publicação
20/03/2024, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco do Brasil S.A.
Executado: Marcelo Lopes da Silva
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 0002409-45.2006.8.11.0037 Ação de Execução de Título Extrajudicial Vistos etc. Diante da solicitação inclusa (Num. 144439485), oriento o exequente à leitura das matrículas imobiliárias para obtenção dos dados de localização. Intime-se o exequente para promover o recolhimento da diligência do oficial de justiça por meio da emissão da guia de arrecadação, no prazo de 5 (cinco) dias. Intima-se. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), 16 de março de 2024. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito
18/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco do Brasil S.A.
Executado: Marcelo Lopes da Silva
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 0002409-45.2006.8.11.0037 Ação de Execução de Título Extrajudicial Vistos etc. Diante da solicitação inclusa (Num. 144439485), oriento o exequente à leitura das matrículas imobiliárias para obtenção dos dados de localização. Intime-se o exequente para promover o recolhimento da diligência do oficial de justiça por meio da emissão da guia de arrecadação, no prazo de 5 (cinco) dias. Intima-se. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), 16 de março de 2024. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito
18/03/2024, 00:00
Expedição de documento
16/03/2024, 13:31
Outras Decisões
16/03/2024, 13:31
Conclusão (para decisão)
15/03/2024, 13:57
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 13:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE SEGUNDA VARA CÍVEL AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, Nº 460, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000, TELEFONE: (66) 3500-1100/1109 Processo n. 0002409-45.2006.8.11.0037 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 35, XVI, do CNGC, impulsiono este feito e encaminho intimação à parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o recolhimento da diligência do oficial de justiça através de guia de arrecadação, nos termos do art. 4º do Provimento 07/2017-CGJ (publicado no DJE 10041), a qual deverá ser apresentada nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Primavera do Leste/MT, data registrada no sistema. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC
08/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE SEGUNDA VARA CÍVEL AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, Nº 460, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000, TELEFONE: (66) 3500-1100/1109 Processo n. 0002409-45.2006.8.11.0037 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 35, XVI, do CNGC, impulsiono este feito e encaminho intimação à parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o recolhimento da diligência do oficial de justiça através de guia de arrecadação, nos termos do art. 4º do Provimento 07/2017-CGJ (publicado no DJE 10041), a qual deverá ser apresentada nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Primavera do Leste/MT, data registrada no sistema. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento
07/03/2024, 11:35
Decurso de Prazo
09/02/2024, 03:38
Decurso de Prazo
02/02/2024, 03:29
Publicação
11/12/2023, 08:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2023, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco do Brasil S.A.
Executado: Marcelo Lopes da Silva
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 0002409-45.2006.8.11.0037 Ação de Execução de Título Extrajudicial Vistos etc. Ao cumprir o mandado de constatação na ação executiva n. 0003291-60.2013.811.0037, o Oficial de Justiça certificou que os imóveis de matrícula n. 4.631 e n. 4.632 constituem a residência do executado. Nos termos do artigo 1º, caput, da Lei nº 8.009/1990, o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei. O artigo 1.712 do Código Civil estabelece, outrossim, que o bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família. O ônus da prova, relativamente à natureza de bem de família do imóvel urbano, é da parte autora/exequente. Nesse passo, há prova da caracterização do imóvel urbano como bem de família, eis que utilizado como unidade residencial do executado (vide Auto de Constatação, Num. 55881921 - Pág. 14), provas não desconstituídas pela parte exequente. Portanto, a penhora dos imóveis de matrícula n. 4.631 e n. 4.632 do CRI desta Comarca deve ser obstada pela incidência da impenhorabilidade legal do bem de família. Quanto aos demais imóveis, objetos das matrícula n. 5.157, 5.158, 5.159, 6.012, n. 6.013, 6.014 e 4.849, não vislumbro qualquer causa legal de impenhorabilidade, uma vez que a existência de penhoras nas margens das matrículas não obsta a realização de novas penhoras. Ademais, a insurgência quanto aos imóveis supostamente alienados a terceiros constitui defesa de direito alheio em nome próprio, o que é vedado pela norma processual em vigor (art. 18 do CPC). Isso posto, acolho parcialmente a impugnação à penhora e declaro impenhoráveis os imóveis objetos das matrículas n. 4.631 e n. 4.632 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Baixem-se as penhoras penhoras que recaíram sobre os imóveis objetos das matrículas n. 4.631 e n. 4.632 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Avalie-se os demais bens, no prazo de 10 (dez) dias, ciente o oficial de justiça de que o ato constará de vistoria e laudo, devendo, em qualquer hipótese, especificar: I - os bens, com as suas características e o estado em que se encontram; II - o valor dos bens (CPC, art.872). Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, facultando-lhes impugnação fundamentada, em 15 (quinze) dias, sob pena de não conhecimento. Realizadas a penhora e a avaliação, o juiz dará início aos atos de expropriação dos bens (CPC, art.875). Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), 07 de dezembro de 2023. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento
07/12/2023, 14:05
Expedição de documento
07/12/2023, 14:05
Outras Decisões
07/12/2023, 14:05
Conclusão (para decisão)
04/04/2023, 09:04
Decurso de Prazo
28/03/2023, 02:56
Decurso de Prazo
22/03/2023, 12:23
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 10:53
Publicação
06/03/2023, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2023, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
DESPACHO
Exequente: Banco do Brasil S.A.
Executado: Marcelo Lopes da Silva
Intimação - DESPACHO Processo nº 0002409-45.2006.8.11.0037 Ação de Execução de Título Extrajudicial Vistos etc. Intime-se a parte exequente, pela derradeira vez, para manifestar-se sobre a arguição de impenhorabilidade (Num.108560995), em 10 (dez) dias, com subsequente conclusão. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), 1º de março de 2023. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito
03/03/2023, 00:00
Expedição de documento
02/03/2023, 11:17
Expedição de documento
02/03/2023, 11:17
Mero expediente
01/03/2023, 19:11
Conclusão (para decisão)
01/03/2023, 08:34
Decurso de Prazo
28/02/2023, 04:11
Publicação
01/02/2023, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2023, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Intimo a parte exequente para manifestação, em 15 (quinze) dias, conforme determinação Id 85375414.
31/01/2023, 00:00
Expedição de documento
30/01/2023, 18:26
Ato ordinatório
30/01/2023, 18:25
Ato ordinatório
30/01/2023, 18:19
Decurso de Prazo
28/01/2023, 03:44
Decurso de Prazo
28/01/2023, 03:44
Publicação
29/11/2022, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2022, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
DECISÃO
Exequente: Banco do Brasil S.A.
Executado: Marcelo Lopes da Silva
Intimação - DECISÃO Processo nº 0002409-45.2006.8.11.0037 Ação de Execução de Título Extrajudicial Vistos etc. Os imóveis matriculados sob os números 4.631, 4.632, 5.157, 5.158, 5.159, 6.012, 6.013, 6.014 e 4.849 já foram penhorados, conforme Termo de Penhora incluso (Num.48647293 - Pág.47). Junte-se aos autos a arguição de impenhorabilidade viabilizada por meio da ação autuada sob o nº 0002409-45.2006.8.11.0037. Em seguida, intime-se a parte exequente para manifestação, em 15 (quinze) dias. Expirado o prazo, imediata conclusão. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), 08 de junho de 2022. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito