Execução de Título ExtrajudicialCédula de Produto RuralExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/12/2013
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Segunda Vara - Comarca de Primavera do Leste - SDCR
Partes do Processo
SIPCAM NICHINO BRASIL S.A.
CNPJ
Autor
MAURO EIITI MUROFUSE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
EWERTON ALVES DE SOUZA
OAB/SP 116622·CPF·Representa: Autor
DANIELA GEMIO DOS REIS GONCALVES
OAB/SP 134821·CPF·Representa: Autor
VALDRIANGELO SAMUEL FONSECA
OAB/MT 6953·CPF·Representa: Autor
PERSIO THOMAZ FERREIRA ROSA
OAB/SP 183463·CPF·Representa: Autor
ANIBAL FRANCISCO CARVALHAL DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB/MT 21051·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
01/07/2026, 13:25
Publicação
19/06/2026, 03:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2026, 03:46
Petição (Petição (outras))
18/06/2026, 12:52
Documento
18/06/2026, 12:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE SEGUNDA VARA CÍVEL AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, Nº 460, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000 Processo nº: 0008971-26.2013.8.11.0037 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 35, inciso XVI, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça (CNGC), impulsiono este feito e encaminho intimação à parte autora/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça (Num. 236706144) e informar o endereço atualizado da parte requerida para fins de citação ou intimação (conforme o caso), sem prejuízo de requerer o que entender de direito. Primavera do Leste/MT, data registrada no sistema. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE SEGUNDA VARA CÍVEL AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, Nº 460, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000 Processo nº: 0008971-26.2013.8.11.0037 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 35, inciso XVI, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça (CNGC), impulsiono este feito e encaminho intimação à parte autora/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça (Num. 236706144) e informar o endereço atualizado da parte requerida para fins de citação ou intimação (conforme o caso), sem prejuízo de requerer o que entender de direito. Primavera do Leste/MT, data registrada no sistema. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC
18/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2026, 14:45
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/06/2026, 18:29
Petição (Petição (outras))
10/06/2026, 18:29
Mandado
11/05/2026, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2026, 18:27
Documento
20/03/2026, 04:28
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 16:32
Publicação
19/03/2026, 04:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2026, 04:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE SEGUNDA VARA CÍVEL AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, Nº 460, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000, TELEFONES: (66) 3500-1100/(66) 3500-1109 Autos nº: 0008971-26.2013.8.11.0037 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 35, inciso XVI, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça (CNGC), impulsiono este feito e encaminho intimação à parte autora/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a correspondência devolvida (Num. 225719243), a qual retornou sem êxito, e informar o endereço atualizado da parte requerida/executada para fins de citação ou intimação (conforme o caso), sem prejuízo de requerer o que entender de direito. Consigno que eventual pedido de utilização de sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e ASSEMELHADOS) deverá ser instruído com o comprovante de recolhimento das taxas referentes à(s) consulta(s) pretendida(s), nos moldes do que estabelece e fixou a Lei Estadual nº 11.077, de 10 de janeiro de 2020 (que alterou a Lei Estadual nº 7.603, de 27 de dezembro de 2001, a qual regula as custas e despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso), exceto se beneficiária da justiça gratuita ou de isenção, sob pena de indeferimento da diligência e remessa dos autos ao arquivo com as baixas devidas até ulterior provocação parte (quando cabível o arquivamento). Primavera do Leste/MT, data registrada no sistema. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC
18/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 15:10
Documento
07/03/2026, 05:25
Documento
05/03/2026, 04:59
Documento
05/03/2026, 03:48
Publicação
05/02/2026, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2026, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2026, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 248, § 4º, do CNGC e em cumprimento à decisão de ID 205928942, tendo em vista a petição da exequente (ID 206426576) com a indicação dos sucessores: Cito o ESPÓLIO DE MAURO EIITI MUROFUSE, na pessoa de sua inventariante, Sra. ANEMI FÁTIMA DA SILVA LEMES. Intimo os herdeiros DIEGO KENJI MUROFUSE e RAFAEL SEIJI MUROFUSE acerca da presente demanda.
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 248, § 4º, do CNGC e em cumprimento à decisão de ID 205928942, tendo em vista a petição da exequente (ID 206426576) com a indicação dos sucessores: Cito o ESPÓLIO DE MAURO EIITI MUROFUSE, na pessoa de sua inventariante, Sra. ANEMI FÁTIMA DA SILVA LEMES. Intimo os herdeiros DIEGO KENJI MUROFUSE e RAFAEL SEIJI MUROFUSE acerca da presente demanda.
04/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 13:57
Ato ordinatório
03/02/2026, 13:33
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 15:33
Publicação
03/10/2025, 13:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2025, 13:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE SEGUNDA VARA CÍVEL AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, Nº 460, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000, TELEFONES: (66) 3500-1100/(66) 3500-1109 Processo nº: 0008971-26.2013.8.11.0037 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 35, inciso XVI, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça (CNGC), nos moldes da decisão do identificador nº 205928942, aportada aos autos a Certidão de Óbito, impulsiono este feito e encaminho intimação à parte autora/exequente para promover a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo mínimo legal, nos moldes do artigo 313, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil. Primavera do Leste/MT, data registrada no sistema. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC
01/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 05:33
Ato ordinatório
30/09/2025, 05:21
Decurso de Prazo
25/09/2025, 10:17
Ato ordinatório
03/09/2025, 15:00
Publicação
02/09/2025, 06:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2025, 06:50
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 15:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: SIPCAM UPL Brasil S/A
Executado: Mauro Eiiti Murofuse
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 0008971-26.2013.8.11.0037 Ação de Execução para Entrega de Coisa Incerta Vistos etc. Tendo em vista a notícia oficiosa do falecimento do executado, suspendo o curso processual até a efetiva sucessão (CPC, art.110), nos termos do artigo 313, I, do Código de Processo Civil. Requisite-se a certidão de óbito correlata ao Cartório de Registro Civil. Aportando o documento, intime-se a parte exequente para promover a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo mínimo legal, nos moldes do artigo 313, §2º, I, do Código de Processo Civil. Expirado o prazo, imediata conclusão. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), data registrada no sistema. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito
01/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2025, 17:12
Morte ou perda da capacidade
31/08/2025, 17:12
Conclusão (para decisão)
15/08/2025, 10:56
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 07:27
Ato ordinatório
09/10/2024, 14:04
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 16:22
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 14:55
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 15:49
Ato ordinatório
07/05/2024, 15:56
Decurso de Prazo
03/02/2024, 03:24
Decurso de Prazo
02/02/2024, 03:29
Petição (Petição (outras))
09/01/2024, 11:14
Ato ordinatório
13/12/2023, 15:12
Documento
13/12/2023, 14:49
Ato ordinatório
13/12/2023, 14:21
Publicação
11/12/2023, 09:02
Petição (Petição (outras))
09/12/2023, 12:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2023, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: SIPCAM UPL Brasil S/A
Executado: Mauro Eiiti Murofuse
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 0008971-26.2013.8.11.0037 Ação de Execução para Entrega de Coisa Incerta Vistos etc. Retifique-se o termo de penhora no rosto dos autos consoante solicitado (Num. 67914784). A decisão pretérita (Num. 52815585 - Pág. 16) declarou nulos os atos processuais a partir do edital e determinou a citação da parte executada para satisfação da obrigação, haja vista tratar-se de ação de execução para entrega de coisa. Na execução para entrega de coisa, o mandado de citação deve conter ordem para busca e apreensão da coisa, para cumprimento imediato, caso a parte executada, devidamente citada, não satisfaça a obrigação. No caso, após a citação (Num. 52817193 - Pág. 13), não houve informação de cumprimento da obrigação, razão pela qual foi determinada a expedição de mandado de busca e apreensão (Num. 52817195 - Pág. 18), conforme disposição normativa (CPC, arts. 806, §2º e 813, caput). Isso posto, tendo em vista que não houve conversão da execução para entrega de coisa incerta para quantia certa, não há que se falar em indisponibilidade de ativos financeiros. Destarte, intime-se a exequente para, em 15 (quinze) dias, informar o endereço do executado para cumprimento da ordem de busca e apreensão, comprovando o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Acaso infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar interesse na conversão da execução para quantia certa (CPC, art. 809), hipótese em que deverá cumprir do disposto no §1º, do artigo 809, do Código de Processo Civil. Expirado o prazo, imediata conclusão. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), 07 de dezembro de 2023. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento
07/12/2023, 14:33
Expedição de documento
07/12/2023, 14:33
Conclusão (para decisão)
03/07/2023, 19:08
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 10:42
Ato ordinatório
07/02/2023, 16:52
Petição (Petição (outras))
24/11/2022, 11:26
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 08:52
Publicação
23/11/2022, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2022, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo o exequente para indicar o endereço atualizado do executado onde será realizada a busca e apreensão. Prazo 15(quinze) dias.