Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO VARA ÚNICA DE BRASNORTE GABINETE ExTiEx 1000018-17.2020.8.11.0100 Assunto(s): [Correção Monetária] Decisão
Trata-se de execução de título extrajudicial em que a parte exequente, por meio da petição de Id. 232639452, aponta a existência de erro material na condução do feito. Alega o credor que, embora a decisão de Id. 232099331 tenha consignado a realização de pesquisas patrimoniais via sistema SNIPER e afirmado que o resultado estaria em anexo, os referidos relatórios não foram localizados nos autos, o que impede o prosseguimento da marcha processual. Compulsando os autos, verifica-se que o relatório de pesquisa foi devidamente gerado e as informações constam no sistema. Todavia, diante da alegação de que os anexos não estão acessíveis à visualização da parte, e com o objetivo de assegurar a transparência e a ampla defesa, justifica-se a renovação do ato de juntada.
Ante o exposto, DETERMINO a reiteração da juntada do documento constante no Id. 232099332. INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste sobre o conteúdo dos relatórios e requeira o que entender de direito para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da decisão retro. Decisão publicada em gabinete. A presente decisão serve como carta precatória, mandado, ofício ou outros, salvo nas hipóteses em que seja exigida a expedição de instrumento próprio. Ressalte-se que os atos meramente ordinatórios independem de despacho e devem ser praticados de ofício pelo(a) servidor(a). Brasnorte/MT, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) ISRAEL TIBES WENSE DE ALMEIDA GOMES Juiz Substituto