Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
SENTENÇA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 1002915-66.2023.8.11.0050 A M VERDURAS LTDA LUCIANO CARDOSO DO NASCIMENTO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por A. M. VERDURAS EIRELI – ME em face de LUCIANO CARDOSO DO NASCIMENTO, ambos devidamente qualificados nos autos. Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9099/95. É o breve relato. Fundamento e decido. Analisando os autos, verifico que a parte requerente deixou de promover atos e diligências que lhe incumbiam para dar prosseguimento ao feito, assim permanecendo por mais de 30 (trinta) dias. Desse modo, ante a demonstração de que a parte autora deliberadamente deixou de promover os atos processuais que lhes incumbiam, configurou-se o abandono na causa.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de estilo. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as baixas de estilo. Cuiabá/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito em Cooperação (Portaria TJMT/PRES n. 29/2024)