Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ALTO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 0000874-67.2018.8.11.0035..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: GILDEAN N DE ALMEIDA - ME, TEMISTOCLES NUNES DE ALMEIDA, CANDIDA MARIA DE ALMEIDA Considerando que a sentença proferida nos autos dos Embargos à Execução n.º 0001185-58.2018.8.11.0035, já transitada em julgado, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelos embargantes (ID. 209948506), impõe-se o prosseguimento da presente execução em conformidade com os parâmetros nela estabelecidos. Diante disso,
intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a readequação do demonstrativo do débito exequendo, observando os exatos termos da sentença proferida nos embargos à execução, bem como requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito. Apresentado o cálculo atualizado, intimem-se os executados, ora embargantes, na pessoa de seus procuradores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tomem ciência e, querendo, manifestem-se acerca dos valores apresentados. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. ALTO GARÇAS, data da assinatura eletrônica Leandro Bozzola Guitarrara Juiz Substituto