Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
DECISÃO
Processo: 1001107-85.2016.8.11.0045..
EXEQUENTE: RONALDO CESARIO DA SILVA
EXECUTADO: GIOMAR NODARI
VISTOS. Em prosseguimento, atento ao pedido da exequente em Id 193102864, DETERMINO, a consulta das três últimas declarações do imposto de renda pelo sistema INFOJUD (portal eCAC), com inclusão de sigilo ao respectivo documento, caso positiva. Lado outro, indefiro a utilização dos sistemas: a) o pedido de SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), pois tal medida deve ser utilizada em caráter subsidiário, após o esgotamento de outras diligências menos invasivas. b) o pedido de SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), por ora, em observância ao princípio da menor onerosidade da execução, podendo ser reanalisado após o resultado da medida ora deferida. c) o pedido de decretação de indisponibilidade via CNIB, pois, conforme entendimento do c. STJ no julgamento do REsp 1.963.178-SP, é imprescindível o esgotamento dos meios executivos típicos para sua utilização, situação que, até o momento não restou configurada Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste quanto aos resultados da consulta, requerendo o que entender de direito. Int. Cumpra-se. Lucas do Rio Verde/MT, datado pelo sistema PJe. GLAUBER LINGIARDI STRACHICINI Juiz de Direito