Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTA FLORESTA 2ª VARA DE ALTA FLORESTA AV. ARIOSTO DA RIVA, 1987, TELEFONE: (66) 3512-3600, CENTRO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO TIBERIO DE LUCENA BATISTA PROCESSO n. 1005186-22.2019.8.11.0007 Valor da causa: R$ 155.443,71 ESPÉCIE: [Busca e Apreensão]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO JOHN DEERE S.A. Endereço: ENGENHEIRO ERMENIO DE OLIVEIRA PENTEADO (SP-075), S/N, KM: 57.5; EDIF: 1; ANDAR: 1;, HELVETIA, INDAIATUBA - SP - CEP: 13337-300 POLO PASSIVO: Nome: MILTON GAETANO JUNIOR Endereço: D 6, 612, CASA, SETOR D, NOVA MONTE VERDE - MT - CEP: 78593-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor de R$ 155.443,71, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: A parte ré e seu interveniente avalista pactuaram junto a instituição financeira autora, a cédula de crédito bancário identificada sob o n° 1122901/15, adquirindo o maquinário a seguir descrito: 1 trator, marca John Deere, modelo 6145 j, chassi- 1BM6145JKFD004741. Ocorre que a parte ré se tornou inadimplente, deixando de efetuar o pagamento das prestações a partir da parcela vencida em 15/05/2018, incorrendo, desde então, em mora, nos termos do artigo 2° e parágrafo 2°, do Decreto-Lei 911/69, com alterações da Lei 13.043/2014. DECISÃO:
Vistos.
Trata-se de ação de busca e apreensão proposta pelo BANCO JOHN DEERE S/A em desfavor de MILTON GAETANO JUNIOR, ambos devidamente qualificados. A inicial veio instruída com diversos documentos. Entre um ato e outro, em decisão de ID. 58488874 foi deferida a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução. Ocorreram várias tentativas infrutíferas de citação Por fim, há pedido de citação por edital. É o relato do necessário. DECIDO. Quanto ao pedido da parte autora, entendo que merece ser deferido, isto porque já foram feitas tentativas de citação por oficial de justiça e por meios eletrônicos (WhatsApp), todas sem êxito: Certidão Negativa de Citação ao ID. 72065688, na qual foi tentada a citação no dia 06/12/2021 num endereço no Bairro Setor E, aqui em Alta Floresta, ocasião que a Sra. Aliceia informou que o polo passivo havia se mudado que atualmente desconhecia o seu paradeiro. Certidão Negativa de Citação ao ID 105622347, na qual na data de 06/12/2022, foi tentada citação na Rua D-6 nº 612, Setor D, sendo que não foi encontrado o executado. Na referida certidão, o oficial disse que foi informado que executado se mudou, mas não souberam dizer o seu endereço. Por fim, há a Certidão Negativa de Citação de ID 113317791, na qual consta que no dia 22/03/2023, foi tentada a citação por telefone e WhatsApp, e NÃO FOI POSSÍVEL CITAR o Sr. MILTON GAETANO JUNIOR. Ademais, há inúmeros processos tramitando nessa comarca, e, que o senhor Milton é parte e neles, inclusive naqueles em que figura no polo ativo, consta como endereço o mesmo no qual o Oficial diligenciou ao ID 105622347. Desta forma, considerando que apesar de diversas diligências, inclusive no endereço que o próprio requerido fornece, como sendo seu, não logrou-se êxito na citação, DEFIRO o pedido de citação por edital, conforme postulado ao ID. 114245017, devendo ser EXPEDIDO edital com prazo de vinte (30) dias. OBSERVE-SE, no edital, os requisitos do art. 257 do CPC/2015. Assim: CITE-SE a parte-requerida por meio de Edital, isto para que fique formalmente ciente do processo, bem como para que apresente resposta (inclusive contestar), no prazo de 15 (quinze) dias. a. OBS.: o Edital também deverá ser divulgado no DJe; Acaso decorra o prazo acima mencionado, ou, a parte requerida apresente resposta nos autos, CERTIFIQUE-SE acerca de sua tempestividade, após, INTIME-SE a parte autora par requerer o que entender de direito. Cumpra-se, EXPEDINDO o necessário. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MARIANA DECOL PERBELINI, digitei. ALTA FLORESTA, 5 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.